TJPA - 0883249-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Recebidos os autos.
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27/08/2025 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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20/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0883249-47.2022.8.14.0301 - DESPACHO - A lide comporta julgamento antecipado, uma vez que as partes não pretendem produzir mais provas.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Em seguida, conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
12/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/10/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 07:22
Decorrido prazo de ISMAEL ARAUJO DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:27
Decorrido prazo de ISMAEL ARAUJO DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 01:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0883249-47.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL ARAUJO DE CASTRO REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, OPORTUNIZO um prazo comum de 5 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, caso o feito não seja beneficiado pela justiça gratuita.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102712084799500000076583152 1 PROCURAÇÃO Procuração 22102712084853100000076583155 2 POBREZA Documento de Comprovação 22102712084922900000076583157 3 DOC PESSOAIS Documento de Identificação 22102712084985100000076583159 4 RESIDENCIA Documento de Comprovação 22102712085046300000076583164 5 FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 22102712085091900000076583166 6 CERTIDÃO Documento de Comprovação 22102712085142000000076583169 7 CALCULO RMC BMG Documento de Comprovação 22102712085203500000076583171 8 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 22102712085241500000076583175 Decisão Decisão 22102811460502100000076650617 Petição Petição 22102817243068800000076709730 Decisão Decisão 22102811460502100000076650617 Contestação Contestação 22111614310305700000077810248 4301668-01dw-contestacao_bancaria_-_civ1069616_-_ismael_araujo_de_castro_-_0 Contestação 22111614310465300000077810249 4301668-02dw-1 - procuraço bmg 2022 Procuração 22111614310538100000077810253 4301668-03dw-contrato Documento de Comprovação 22111614310613800000077810255 4301668-04dw-ft pl Documento de Comprovação 22111614310697800000077810256 4301668-05dw-ft1 Documento de Comprovação 22111614310761700000077810257 4301668-06dw-pl1 Documento de Comprovação 22111614310813900000077810260 4301668-07dw-substabelecimento bmg - 2022 Documento de Comprovação 22111614310870100000077810261 4301668-08dw-ted1 Documento de Comprovação 22111614310911900000077810263 4301668-09dw-ted10 Documento de Comprovação 22111614310948900000077810265 4301668-10dw-ted2 Documento de Comprovação 22111614311000500000077810266 4301668-11dw-ted3 Documento de Comprovação 22111614311045200000077810267 4301668-12dw-ted4 Documento de Comprovação 22111614311082900000077810268 4301668-13dw-ted5 Documento de Comprovação 22111614311119700000077810270 4301668-14dw-ted6 Documento de Comprovação 22111614311160500000077810274 4301668-15dw-ted7 Documento de Comprovação 22111614311197200000077810275 4301668-16dw-ted8 Documento de Comprovação 22111614311234000000077810277 4301668-17dw-ted9 Documento de Comprovação 22111614311278400000077810278 AR Identificação de AR 22112106171462300000078075795 AR Identificação de AR 22112106171468800000078075796 Petição Petição 22112816382943100000078567022 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030608523914500000083331601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030608523914500000083331601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030608523914500000083331601 Petição Petição 23032910042183700000085184259 Réplica - 0883249-47.2022.8.14.0301 Petição 23032910042214800000085184260 Debate preliminares 0883249 Petição 23032910042263400000085184261 Petição Petição 23041911154548700000086449295 5682437-01dw-manifestação modus operandi - lfcr versão_final_06.04.2023 Petição 23041911154712300000086449297 Certidão Certidão 23063012234174400000090620034 Petição Petição 23070716364308500000091072584 6291764-01dw-manifestaçao-188 Petição 23070716364324900000091073405 -
18/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0883249-47.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de março de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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16/11/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 01:38
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0883249-47.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL ARAUJO DE CASTRO REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Dada a complexidade da matéria objeto da presente ação e a necessidade de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102712084799500000076583152 1 PROCURAÇÃO Procuração 22102712084853100000076583155 2 POBREZA Documento de Comprovação 22102712084922900000076583157 3 DOC PESSOAIS Documento de Identificação 22102712084985100000076583159 4 RESIDENCIA Documento de Comprovação 22102712085046300000076583164 5 FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 22102712085091900000076583166 6 CERTIDÃO Documento de Comprovação 22102712085142000000076583169 7 CALCULO RMC BMG Documento de Comprovação 22102712085203500000076583171 8 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 22102712085241500000076583175 -
28/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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