TJPA - 0819509-43.2021.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 10:35
Decorrido prazo de DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:35
Decorrido prazo de GREISCE DE SOUSA COIMBRA em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:35
Decorrido prazo de DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:08
Decorrido prazo de DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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18/05/2023 16:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:02
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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11/05/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 13:50
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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11/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: “VISTOS, a denúncia oferecida contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, portanto, preenchidos os requisitos enumerados no art. 41 do CPP, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA.
Tendo em vista o acima articulado e a aceitação manifestada pelo (a) réu (ré) e seu defensor (a) nos termos do artigo 89 e seus parágrafos, da Lei n.º 9.099/95, ACOLHO a proposta do Ministério Público e SUSPENDO O PROCESSO, pelo prazo de dois (02) anos, com as seguintes condições: “a) A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANO: os beneficiados afirmam que já houve acordo com a Empresa Equatorial e se comprometem a apresentar, no prazo de cinco (05) dias comprovante de que o acordo vem sendo cumprido; b) devem os (a)s beneficiados (a)s comparecerem trimestralmente em Juízo, para informar e justificar suas atividades.
Cientes os presentes.
Homologo a renúncia do prazo recursal, requerido pelas partes.
Anote-se, oportunamente, o nome do beneficiado no livro de registro.
Em cumprimento ao PROVIMENTO N.º 03/2007-CJRMB, EXPEÇA-SE CARTA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ACIMA CONSIGNADAS ao JUÍZO DA VARA DE PENAS ALTERNATIVAS, PARA CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS ao beneficiado.
Cumprido.
Certifique-se.
Retorne ao Juízo de Origem.
Para Extinção, baixa e Arquivamento do feito. -
04/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:23
Recebida a denúncia contra DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*93-92 (REU) e GREISCE DE SOUSA COIMBRA - CPF: *85.***.*23-87 (REU)
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03/05/2023 14:23
Suspensão Condicional do Processo
-
03/05/2023 14:05
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 03/05/2023 11:30 10ª Vara Criminal de Belém.
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02/05/2023 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:27
Desentranhado o documento
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28/02/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 07:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 10:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Considerando o acima exposto, verifico que a Denúncia de ID 66068079 preenche os requisitos do art. 41 do CPP; descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no procedimento policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (CPP, art. 395), com fundamento no art. 41 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA de ID 66068079 oferecida contra os denunciados DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA e GREISCE DE SOUSA COIMBRA, qualificado nos autos, dando-os como incurso nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro. 2) Diante do exposto, não havendo objeção, acolho o pedido de habilitação como assistente de acusação da empresa vítima Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., de ID 80382151, para que figura também no polo ativo da demanda juntamente com o Ministério Público. 3) Diante do exposto, redesigno audiência para o dia 03 de MAIO de 2023 às 11:30 horas. 4) Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o Ministério Público e o Assistente de Acusação efetuarem pesquisas acerca dos endereços atuais e corretos dos denunciados e, então, informarem o resultado a este Juízo; 5) Apresentadas as informações do Ministério Público e do Assistente de Acusação, intimem-se os denunciados para a audiência designada no item “1”; 6) Sem prejuízo da medida acima, intimem-se os denunciados DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA e GREISCE DE SOUSA COIMBRA, também considerando o endereço do estabelecimento comercial dos mesmos, de nome “AKIHIRO SUSHI”, que deve constar no mandado, localizado na Rua São Domingos, nº. 411, Praça da Terra-Firme, bairro Terra Firme, Belém/PA, com funcionamento nos horários de 19:00 às 01:00 hrs. (de terça a quinta-feira) e de 19:00 às 02:00 hrs. (de sexta-feira a domingo), informação que deve também constar no mandado juntamente com o telefone nº. (91) 98915-3676.
Igualmente, intimar a denunciada GREISCE DE SOUSA COIMBRA, considerando o endereço informado em ID 45392981: Passagem Kadja, nº. 102, bairro Terra Firme, CEP: 66077-280, Belém/PA. 7) Cientes os participantes.
Cumpra-se. -
28/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 03/05/2023 11:30 10ª Vara Criminal de Belém.
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28/10/2022 10:28
Recebida a denúncia contra DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*93-92 (INDICIADO) e GREISCE DE SOUSA COIMBRA - CPF: *85.***.*23-87 (INDICIADO)
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27/10/2022 13:48
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 27/10/2022 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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26/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 03:36
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 03:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 03:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 03:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 03:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 03:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 04:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 11:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:11
Decorrido prazo de DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:11
Decorrido prazo de GREISCE DE SOUSA COIMBRA em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2022 01:05
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 11:50
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 27/10/2022 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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27/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 06:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/05/2022 17:49
Declarada incompetência
-
08/05/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2022 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2022 02:04
Decorrido prazo de DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:19
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2022 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2022 00:12
Declarada incompetência
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12/01/2022 07:07
Conclusos para decisão
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12/01/2022 07:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/01/2022 15:46
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/12/2021 17:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2021 01:18
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 18/12/2021 09:28.
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17/12/2021 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 22:27
Juntada de Petição de revogação de prisão
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16/12/2021 22:26
Concedida a Liberdade provisória de DANILO AMAURY DE ABREU SILVEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*93-92 (FLAGRANTEADO).
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16/12/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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