TJPA - 0845020-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 04:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:53
Decorrido prazo de MARILIA LUCIA MONTEIRO MOREIRA em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:15
Decorrido prazo de MARILIA LUCIA MONTEIRO MOREIRA em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0845020-18.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARILIA LUCIA MONTEIRO MOREIRA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ, Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 11 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
26/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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06/12/2022 10:58
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 04:46
Decorrido prazo de MARILIA LUCIA MONTEIRO MOREIRA em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:05
Decorrido prazo de MARILIA LUCIA MONTEIRO MOREIRA em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 06:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROC. 0845020-18.2022.8.14.0301 REQUERENTE: MARILIA LUCIA MONTEIRO MOREIRA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, TEMPESTIVAMENTE, intime-se a parte Requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. .
Belém - PA, 28 de outubro de 2022.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
28/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 11:00
Desentranhado o documento
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28/10/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 20:06
Decorrido prazo de MARILIA LUCIA MONTEIRO MOREIRA em 19/10/2022 23:59.
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18/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 05:02
Decorrido prazo de MARILIA LUCIA MONTEIRO MOREIRA em 14/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:15
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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21/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:48
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 09:40
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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