TJPA - 0802499-70.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 22:30
Decorrido prazo de EDILSON SILVA MOREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:45
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 12:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EDUARDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*71-50 (REU)
-
02/09/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 23:02
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:23
Publicado Citação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Ananindeua Processo: 0802499-70.2022.8.14.0006 Polo Passivo: REU: EDUARDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O MMº.
Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, EDILSON FURTADO VIEIRA, faz saber aos que a este lerem ou dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público estadual desta comarca, nos autos de nº 0802499-70.2022.8.14.0006, REU: EDUARDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, portador do RG nº 8217135, nascido em: 30/09/1999, filho de José Oliveira dos Santos e de Rosana Barros Ferreira, Profissão: Técnico em Refrigeração, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas do ART. 157, § 2º, A I E II do CPB.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente no endereço constante nos autos, expede-se o presente EDITAL de CITAÇÃO, com supedâneo no art. 361 do C.P.P. para que o denunciado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas tudo com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP.
O prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, nos termos do art. 396, parágrafo único do CPP.
Para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Ananindeua/Pará, Secretaria da 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
Ananindeua/PA, 14 de dezembro de 2023.
ANA CRISTINA RAMOS Secretaria da 2ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua -
14/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:44
Juntada de Edital
-
10/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 05:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:27
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DENILSON BOTELHO FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 23:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/01/2023 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/01/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2023 22:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:30
Decorrido prazo de ROBERTO JUNIO BONFIM SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:30
Decorrido prazo de VALDENIR RODRIGUES DE NAZARE em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:30
Decorrido prazo de ALLAN CHRISTIAM SANTOS RAMIRES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:30
Decorrido prazo de EDENILDES BRITO BONFIM em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:30
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 09:22
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:55
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 14:14
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:40
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 12:50
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal Processo n° 0802499-70.2022.8.14.0006 Denunciado: DENILSON BOTELHO FERREIRA, brasileiro, paraense, natural de Abaetetuba/PA, nascido em 27/09/1997 filho de Maria Fonseca Botelho Ferreira e Esmelino Caripuna Ferreira, RG nº 7.819.550 PC/PA, residente na Rua Torre Eiffel, Loteamento Warislandia, nº 18, Bairro Icuí Guajará, Ananindeua-PA.
Denunciado: EDUARDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, paraense, natural de Belém-PA, nascido em 30/09/1999, filho de Rosana Barros Ferreira e José de Oliveira dos Santos, RG nº 8.217.135PC/PA, residente na Passagem Pinto Marques, nº 24, Loteamento Parque Laranjeira, Bairro do Icuí Guajará, Ananindeua-PA.
Denunciado: FÁBIO LUCAS DE LIMA RODRIGUES, brasileiro, paraense, natural de Belém-PA, nascido em 05/03/1994, filho de Kátia Modesto de Lima e Fábio da Silva Rodrigues RG nº 7.262.635 PC/PA, residente na Travessa Enéas Pinheiro, nº 08, casa 01, Bairro da Pedreira, Belém-PA.
Denunciado: MARCOS HERNANDES PIEDADE DA SILVA, brasileiro, paraense, natural de Vigia-PA, nascido em 08/05/2000, filho de Lucimar da Silva e José Maria Piedade da Silva, RG nº 8.854.846 (PC/PA), residente na Avenida Barão de Gurjão, nº 1180, Bairro Castanhal, Vigia-PA.
Denunciada: IVONE MARCIONILA ARANHA BRITO, brasileira, paraense, natural de Belém-PA, nascida em 27/01/1973, filha de Leocádia Domingos Aranha Brito e Manoel Durval Brito, RG nº 2.280.069 (PC/PA), residente na Travessa Enéas Pinheiro, nº 12, entre Antônio Everdosa e Rua Nova, Bairro da Pedreira, Belém-PA.
DECISÃO Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia, por verificar que satisfaz os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por não vislumbrar as hipóteses legais de rejeição preliminar, elencadas no art. 395 do referido diploma legal.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, do delito previsto na denúncia, consignando no mandado que poderá haver arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o máximo de 5 para o procedimento comum sumário e 8 para o procedimento ordinário), qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário.
Ciente o Oficial de Justiça que poderá efetuar a citação por hora certa caso o réu se oculte para não ser citado, nos exatos termos do art. 362 do CPP (redação da lei n. 11.719/2008) e na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC, usado subsidiariamente pelo Código de Processo Penal Brasileiro.
Indague-se se o réu possui advogado constituído, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo réu, ou se requerem o patrocínio da Defensoria Pública.
Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se o acusado não constituir Defensor, encaminhem-se os autos ao Defensor Público vinculado à Vara para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, §2° do CPP.
Apresentada à defesa, havendo arguição de preliminares e documentos novos, deverá o senhor Diretor de Secretaria dar vista ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias (CPP art. 409).
Tratando-se de Réu solto desde já fica advertido de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Caso contrário o processo seguirá sem a presença do acusado que, CITADO ou INTIMADO pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo (CPP art. 367).
Havendo advogado constituído intime-se o mesmo para apresentar a defesa no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP.
Caso o réu não seja encontrado no endereço fornecido nos autos, proceda-se a pesquisa no sistema PJE e INFOPEN com o intuito de localizar o(s) denunciado(s), e, sendo encontrado cite(os) por mandado.
Não sendo encontrados o réu de dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Ananindeua (PA), data da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito -
28/10/2022 11:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:18
Recebida a denúncia contra EM APURAÇÃO (INVESTIGADO)
-
28/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 09:19
Juntada de Petição de denúncia
-
09/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 09:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:55
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001064-31.2021.8.14.0200
Ministerio Publico Estadual
Manoel de Jesus Cardoso Lobato
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2022 13:49
Processo nº 0001064-31.2021.8.14.0200
Ministerio Publico do Estado do para
Manoel de Jesus Cardoso Lobato
Advogado: Luciana Dolores Miranda Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2022 10:45
Processo nº 0814014-64.2022.8.14.0051
A Saraiva Souza - ME - ME
Janderson Oliveira dos Santos
Advogado: Amil Roberto Marinho de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/10/2022 17:27
Processo nº 0054648-16.2012.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Fabio Junior dos Santos Alves
Advogado: Jose Flavio Meireles de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2012 10:58
Processo nº 0878385-63.2022.8.14.0301
Sandro Lourenco Araujo Mesquita
Advogado: Rafael Noronha Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2022 14:00