TJPA - 0814014-64.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 07:55
Decorrido prazo de JANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 15:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0814014-64.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: A SARAIVA SOUZA - ME - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA, MURILO REIS SENA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO , AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA.
PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): JANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
A certidão no ID 106330932 informa que o(a) promovente/exequente não se manifestou nos autos no prazo determinado por este Juízo, apesar de devidamente intimado(a), deixando de promover ato e diligência que lhe competia, sobretudo, para informar o cumprimento integral do acordo referente ao parcelamento do débito, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais de trinta dias sem nada requerer, caracterizando o abandono de causa previsto no art. 485, III, do CPC.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO o presente procedimento de cumprimento de sentença sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE.
Sem custas nem honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
22/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2023 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:55
Juntada de Alvará
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21/06/2023 13:54
Juntada de Alvará
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21/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:55
Juntada de Ofício
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21/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 13:11
Suspensão Condicional do Processo
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19/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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28/03/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 10:07
Processo Reativado
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21/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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03/03/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 12:26
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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03/02/2023 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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09/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:30
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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29/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 22:20
Decorrido prazo de A SARAIVA SOUZA - ME - ME em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0814014-64.2022.8.14.0051 PROMOVENTE: A SARAIVA SOUZA - ME - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA, MURILO REIS SENA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A): JANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por A SARAIVA SOUZA ME em desfavor de JANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS.
Após análise dos autos, verifico que a sócia administradora da pessoa jurídica promovente, trouxe aos autos Laudo Médico, requerendo a designação de audiência de conciliação para horário após as 12h00min.
INDEFIRO o pedido posto que as audiências são agendadas regularmente, porém, faculto a promovente, excepcionalmente, ser representada em audiência de qualquer horário por preposto, devendo juntar a respectiva carta.
Inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO.
Cite-se/intime-se o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente demanda e comparecer na audiência referida acima.
Intime-se a promovente, através de seus advogados, da presente decisão e para comparecer ao ato.
A secretaria para as diligências.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
01/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
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12/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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