TJPA - 0816765-96.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
15/05/2023 09:09
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 00:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:04
Publicado Ementa em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES.
DOSIMETRIA.
PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
ANTECEDENTES E CONSEQUENCIAS DO CRIME.
SÚMULA 23 DO E.
TJPA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA.
CAUSA DE AUMENTO PRATICADA NO MÍNIMO COMINADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Havendo pelo menos uma circunstância judicial negativa, já se autoriza o arbitramento da pena acima do grau mínimo, sendo que o valor dado a cada circunstância do art. 59 do CP não é aritmético, dependendo da discricionariedade do julgador.
No caso, o recorrente é detentor de duas circunstâncias judiciais negativas, que justificam a pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme Súmula nº 23 do nosso E.
TJPA, Portanto, diante do apresentado, não merece qualquer reparo a sentença impugnada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, na sessão ordinária realizada no plenário virtual, à unanimidade, CONHECIMENTO do recurso e IMPROVIMENTO, em conformidade com o parecer ministerial.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Assinatura Digital.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
29/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:08
Conhecido o recurso de ALEF ALBERT AMARO DE FREITAS (APELANTE) e não-provido
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27/03/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
01/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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