TJPA - 0867032-60.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES MELLO em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:47
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES MELLO em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:13
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 13/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES MELLO em 20/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:31
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 02:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de conhecimento, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos de título executivo judicial.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma prevista na alínea “b”, do inciso III do artigo 487 do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 15 de Junho de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
19/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:36
Homologada a Transação
-
15/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 01:43
Publicado Sentença em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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30/05/2022 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/03/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 10:27
Audiência Una realizada para 15/03/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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15/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 02:18
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES MELLO em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 08:55
Juntada de identificação de ar
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03/02/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 15:17
Juntada de
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01/02/2022 13:31
Juntada de
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01/02/2022 10:58
Audiência Una redesignada para 15/03/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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01/02/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 12:44
Expedição de .
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13/12/2021 08:20
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
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13/12/2021 08:20
Decorrido prazo de REFORTEC ENGENHARIA LTDA - ME em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
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01/12/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 20:54
Expedição de .
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23/11/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2021 10:11
Conclusos para decisão
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19/11/2021 13:33
Audiência Una designada para 01/02/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/11/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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