TJPA - 0804770-47.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:36
Juntada de Alvará
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18/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804770-47.2022.8.14.0040 [Tarifas] Nome: FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: RUA A 12, S/N, CASA, JARDIM TROPICAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endere�o: desconhecido DECISÃO Defiro a imediata expedição de alvará judicial, nos termos da petição de ID-127095016, haja vista a falta de controvérsia nos autos.
Após, remeta-se ao ARQUIVO definitivo.
CUMPRA-SE! Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
09/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804770-47.2022.8.14.0040 [Tarifas] Nome: FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: RUA A 12, S/N, CASA, JARDIM TROPICAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro o desarquivamento dos presentes autos, com vistas ao cumprimento de sentença de ID-123411387, e, por consequência, INTIME-SE a(s) parte(s) executada(s), POR SEU ADVOGADO, caso haja, VIA DJE, ou PESSOALMENTE, para pagar o débito apontado no ID- 123399959 – Pág. 2, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, §2º, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução. 5.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no item 1 deste despacho, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). 6.
Em qualquer hipótese em que seja necessário proceder por meio de Oficial de Justiça, não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, DEVE esta providenciar a expedição de boleto para pagamento da diligência respectiva, conforme comando do art. 12, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, somente após, será o mandado distribuído ao efetivo cumprimento.
Deve a UPJ reclassificar o presente feito pelo código “11385”, visando à necessária baixa processual dos processos de conhecimento.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/CARTA POSTAL Parauapebas, data do sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:54
Juntada de sentença
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22/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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02/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 02:11
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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