TJPA - 0808379-22.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:28
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Petição de denúncia
-
26/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/02/2023 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 17:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2022 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 11:57
Declarada incompetência
-
21/06/2022 04:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 04:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/06/2022 17:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/06/2022 04:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 08/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 01/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 04:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2022 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2022 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 03:56
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
18/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO - PLANTÃO COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FLAGRANTEADO: LEANDRO MONTEIRO RAMOS, filho de Luiza Monteiro Ramos e Jose Ciriaco Ramos CAP.
PENAL PROVISÓRIA: ART.306 DA LEI Nº 9.503/1997 O Delegado de Polícia Civil informa a este Juízo, a prisão em flagrante do nacional LEANDRO MONTEIRO RAMOS, devidamente qualificado nos autos, maior de idade – conforme documento de identidade juntado nos autos - sendo o mesmo autuado em flagrante, pela prática, em tese, do crime capitulado no artigo ART.306 da lei nº 9.503/1997.
Entendo que a prisão foi efetuada nos termos do art. 302, inc.
I, do CPP e que foi obedecido o rito procedimental, ouvindo-se o condutor, as testemunhas e a flagranteada, na sequencia legal, estando devidamente assinados por todos.
A nota de culpa está assinada pela autuada e foi entregue no prazo legal.
As comunicações legais foram feitas dentro do prazo.
Não vislumbro vícios formais ou materiais que ensejem nulidade do ato, razão pela qual DECLARO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR.
A capitulação provisória explicita crime que comporta concessão de fiança pela autoridade policial nos termos previstos no art. 322 do CPP com a redação da nova lei 12.403/2011 e conforme consta dos autos, foi arbitrada fiança no valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais), montante este já recolhido pela Autoridade Policial, sendo o autuado já colocado em liberdade.
Assim, HOMOLOGO o valor da fiança arbitrado pela autoridade policial.
Comunique-se à autoridade policial que o auto foi homologado ante sua regularidade, devendo a mesma encaminhar o inquérito ao Juízo competente no prazo da lei.
Comunique-se e Intimem-se.
SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
Belém (PA), 14 de maio de 2022.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci - PLANTÃO Comarca de Belém -
15/05/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 16:29
Concedida a Liberdade provisória de LEANDRO MONTEIRO RAMOS - CPF: *31.***.*82-20 (FLAGRANTEADO).
-
14/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802817-32.2022.8.14.0401
Seccional Urbana da Sacramenta
Guilherme Allan dos Santos Rodrigues
Advogado: Weverson Rodrigues da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2022 04:25
Processo nº 0050699-86.2009.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Luiz Braga Negrao
Advogado: Paula Rafaela Bastos Chaves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2009 06:19
Processo nº 0804055-05.2022.8.14.0040
Eliete dos Santos Viana
Ismael Goncalves da Silva
Advogado: Adaildo Pires Madeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2022 15:29
Processo nº 0805410-73.2022.8.14.0000
Universidade do Estado do para
Luis Faruk Entringer de Camargo
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2022 15:42
Processo nº 0804770-47.2022.8.14.0040
Francisca de Souza Nascimento
Advogado: Anderson Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2022 09:16