TJPA - 0804857-26.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 09:49
Baixa Definitiva
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11/04/2024 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:43
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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18/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2023 18:28
Recurso Especial não admitido
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23/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 09:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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17/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:31
Decorrido prazo de CILENE DO SOCORRO ALMEIDA MELO em 16/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:01
Publicado Acórdão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 08:53
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2022 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:18
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/06/2022 14:51
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804857.26.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A AGRAVADO: CILENE DO SOCORRO ALMEIDA MELO RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES PJE 2022 - 019 DECISÃO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em face de CILENE DO SOCORRO ALMEIDA MELO (requerida) insatisfeito com a decisão proferida pelo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua/Pa., (Id. 55708851), nos autos do processo nº. 0904895-20.2022.8.14.0006, que indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória, de BUSCA E APREENSÃO do veículo MARCA VW, MODELO GOL 1.0 12V 4P, CHASSI 9BWAG45U5MT022833, PLACA QVJ9D35, RENAVAM *12.***.*03-33, COR BRANCA, ANO 2020/2021, MOVIDO À GASOLINA/ALCOOL, descrito na inicial.
A teor da decisão vergastada e da análise detida do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto, devo ponderar que uma das questões sub judice trata de matéria afetada no STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, sob o Tema 1132/RR-STJ, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.925.235/SP, 1.930.309/SP e 1.935.653/SP, da lavra do Ministro Assusete Magalhães, que determinou a suspensão, em todo o país, do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão afetada, qual seja "Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário", em recente decisão publicada no dia 31.3.2022.
Com tais argumentos e identificando no presente feito identidade de matéria com a hipótese emanada da decisão da Corte Superior de Justiça; e, em nome do princípio maior da segurança jurídica das decisões, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 04 de maio de 2022.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
04/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1132 - STJ - Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado
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12/04/2022 10:38
Conclusos ao relator
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12/04/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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