TJPA - 0805803-95.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 08:33
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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16/06/2022 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:05
Decorrido prazo de SAMUEL LIBER DA SILVA SILVA em 15/06/2022 23:59.
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28/05/2022 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:09
Conhecido o recurso de S. L. D. S. S. - CPF: *42.***.*60-66 (AGRAVADO) e UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805803-95.2022.814.0000 AGRAVANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO: S.L.D.S.S, representante ADRIANA MACEDO DA SILVA SILVA RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movido por S.L.D.S.S. representante ADRIANA MACEDO DA SILVA SILVA.
Ocorre que, compulsando os autos e em face de consulta ao Sistema PJE- 2º GRAU, verifico a existência de anterior Recurso de Agravo de Instrumento, sob o nº 0803671-65.2022.814.0000, interposto em face de decisum prolatado nos mesmos autos originários do presente recurso (Processo nº 0861909-81.2021.814.0301), julgado sob a relatoria da Exma.
Desa.
Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
Desse modo, constato que o referido recurso tornou a Ilustre Desembargadora preventa para a análise do presente Agravo de Instrumento, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 116 do RITJPA, deve ser o feito redistribuído a referida Magistrada, consoante fundamentação supramencionada. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 04 de maio de 2022.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
04/05/2022 22:37
Conclusos para decisão
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04/05/2022 22:37
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 17:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2022 07:36
Conclusos para decisão
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28/04/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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