TJPA - 0840817-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 04/03/2025
-
11/08/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 16:16
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0840817-13.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: SPEED PARTS COMERCIO EIRELI IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 12 de março de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
12/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 09:06
Juntada de decisão
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26/05/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2023 16:24
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 18/04/2023 23:59.
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17/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 05:15
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0840817-13.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SPEED PARTS COMERCIO EIRELI IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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15/12/2022 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 05:21
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 09:56
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0840817-13.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SPEED PARTS COMERCIO EIRELI IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, 28 de outubro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
28/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/10/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 01:13
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
23/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:47
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 08:25
Juntada de Decisão
-
18/08/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 04:16
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 14:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 04:48
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 06:09
Decorrido prazo de Subsecretário da Administração Tributária do Estado do Pará em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 02:58
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 20/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
-
24/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 06:00
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 01:18
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2022 13:41
Conclusos para decisão
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19/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0840817-13.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 3 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
03/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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