TJPA - 0809608-72.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MILEYDE DO AMARAL AZEVEDO em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0809608-72.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (Id 119733867).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
06/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:35
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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27/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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21/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:30
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2023 22:55
Decorrido prazo de MILEYDE DO AMARAL AZEVEDO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809608-72.2021.8.14.0006 DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando o endereço da parte Requerida, EXPEÇA-SE Carta Precatória. 2.
Cit.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
21/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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26/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0809608-72.2021.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO MULTI MAGUARI EXECUTADO: MILEYDE DO AMARAL AZEVEDO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte CONDOMINIO MULTI MAGUARI, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte MILEYDE DO AMARAL AZEVEDO, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 17 de março de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
17/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 19:11
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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28/05/2022 02:14
Decorrido prazo de MILEYDE DO AMARAL AZEVEDO em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:35
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0809608-72.2021.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO MULTI MAGUARI EXECUTADO(A): Nome: MILEYDE DO AMARAL AZEVEDO Endereço: Passagem São Pedro, S/N, Condomínio Multi Maguari, Bl 04, Ap. 304, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-050 Valor: 1.309,55
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 08:57
Conclusos para despacho
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12/08/2021 08:56
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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