TJPA - 0004904-04.2016.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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22/09/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:39
Juntada de despacho
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19/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:55
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO PEREIRA DO VALE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:55
Decorrido prazo de JEFERSON DOS REIS SILVA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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05/02/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
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24/01/2025 07:41
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2024 14:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:32
Decorrido prazo de VITIMA MENOR DE IDADE em 16/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:55
Decorrido prazo de O ESTADO em 16/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCAS DOS REIS FEITOSA NETO em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:59
Expedição de Edital.
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09/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 00:42
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu(s): JEFERSON DOS REIS SILVA e FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA Capitulação: Art. 33, caput, Art. 35 da Lei 11.343/06 e Art. 244-B da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) S E N T E N Ç A I) DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra 1) JEFERSON DOS REIS SILVA, brasileiro, solteiro, na ura e Viseu/Pa, filho de Esteliana Costa dos Reis e Luís Fernandes Pinheiro da Silva, RG n. 7085838 (PC/PA), residente na Rua Fé em Deus, NO s/n, bairro: Cabanagem, CEP: 66625330; e 2) FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE, brasileiro, natural de Ananindeua/Pa, filho de Dulcicléia Ferreira Pereira e Agostinho Souza do vale, RG n. 6603173 (PC/PA), residente na Rua Canarinho, N023, Quadra 01, bairro: Manguari, CEP: 67145220, Ananindeua /Pa, 3) EDER CLEUSON DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, natural de Tomé-Açu, filho de Felicidade de Araújo, residente na Rua Bom Jesus nº15, 4) WALACI NASCIMENTOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Ananindeua/PA, filho de Rita de Cássia do Nascimento, e 5) LUAN CARLOS XAVIER LIMA, brasileiro, sol,teiro, natural de Belém/PA, filho de Dulcilene Xavier Lima, dando-os como incursos nas sanções punitivas do Art. 33, caput, Art. 35 da Lei 11.343/06 e Art. 244-B, do ECA.
Narra o Dominus Litis na Denúncia ID nº40966875, em síntese: “Narram os autos de inquérito policial anexo, que no dia 01/03/2016, por volta das 16h, na Rua Principal do Panorama XXI, Quadra 79, no 21, no bairro da Cabanagem entre a Rua Val-de Cães e a Rua do Fio, nesta cidade, os nacionais JEFERSON DOS REIS SILVA, EDER CLEUSON DE ARAUJO, FELIPE AUGUSTO PEREIRA DO VALE E WALACI NASCIMENTO DOS SANTOS e LUAN CARLOSS XAVIER LIMA foram presos em flagrante quando policiais militares constataram a existência de 360 ( trezentos e sessenta) tabletes de substância com característica de entorpecente armazenada no interior da residência em que se encontravam, sendo o material apreendido periciado e constatou-se tratar-se de Cocaína, além de quatro carretéis de linha nas cores verde, cinza, vinho e amarelo, um caderno de movimento de caixa, uma faca de serra caseira, uma tesoura de cabo preto, um balde vazio de manteiga de 15 Kg com plásticos cortados usados para embalar drogas.
Consta nos autos, que por ocasião do flagrante os acusados estavam acompanhados do adolescente Lucas dos Reis Feitosa Neto, de 16 anos de idade, e que a operação se deu após denúncia anônima juntamente para verificação de pontos de venda de entorpecente no bairro da Cabanagem.” O Processo foi suspenso em relação aos Réus Eder Cleuson de Araujo e Luan Carlos Xavier Lima id nº40967459.
Quanto ao Réus Walaci Nascimento dos Santos foi extinta sua punibilidade em razão de seu óbito durante a o curso do processo id nº40967475.
Os Réus foram citados à ID nº40966879 e 40967360.
As Respostas à Acusação foram apresentadas à ID nº 40967369 e 40967386.
Os Acusados não foram absolvidos sumariamente, na forma do Art. 397, do Código de Processo Penal.
Na instrução processual, durante a audiência de instrução e julgamento ocorreu as oitivas das testemunhas arroladas pelo MP: MAURICIO OLIVEIRA MARINHO e FERNANDO JOSÉ SANTOS ALVES.
Ao final os Acusados não foram interrogados em razão de suas ausências injustificadas, de forma que foi decretada suas revelias.
Em relação aos requerimentos com base no Art. 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público requer que seja oficiado o IML, a fim de que o Laudo Toxicológico definitivo seja encaminhado.
Em memoriais de ID nº 105832842 o Ministério Público requer a condenação dos Acusados nas penas dos Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e Art. 244-B, do ECA, na medida em que restaram provadas em juízo a autoria e a materialidade dos crimes em exame.
Por sua vez, a Defesa, à guisa de Razões Finais ID nº 98829516 requer: i) absolvição pela ilicitude das provas; ii) em havendo condenação, sejam observadas as atenuantes da menoridade para o Réu Jeferson dos Reis Silva e a causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, fixando no mínimo legal, convertendo-a em restritiva de direitos.
Em síntese, é o relatório.
Passo a motivar e, ao fim, decido.
II) DO MÉRITO.
Dispõe o Art. 33, caput, da Lei nº11.343/2006 que: “Art. 33.
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.” No caso em julgamento, restaram provadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, na modalidade trazer consigo e ter em depósito ante à instrução probatória contraditória, a qual finalizou em desfavor dos Acusados JEFERSON DOS REIS SILVA e FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE.
A materialidade delitiva foi comprovada por Auto de Apreensão e Apresentação de ID 105642889, bem como dos Laudos Toxicológicos Definitivos nº. 2016.01.000756-QUI (ID105642907).
No tocante à autoria do crime, está comprovada pelos depoimentos das testemunhas ocorrido durante a instrução processual, a qual não foi desqualificado juridicamente como prova, sendo, portanto, digno de fé e crédito judicial, pois descreveu com detalhes como ocorreu a apreensão dos entorpecentes, fato que resultou na detenção dos Acusados.
A testemunha policial Fredson Pinto Caldas declara que não recorda dos fatos.
A vítima, menor a época, Lucas dos Reis Feitosa Neto em sua oitiva durante a instrução processual, relatou que não nunca foi vizinho do Réu Felipe, que neste dia iria jogar bola e ocorreu um tiroteio e que em razão disso se escondeu em uma casa, mas que não estava lá antes com os Réus.
Por fim, relata que não sabe nada da origem da droga e que no juízo de menores saiu logo no dia seguinte a apreensão.
A testemunha Fernando José Santos Alves relatou em juízo: “.. lembro que houve um assalto e nós estávamos à procura do veículo e nos deparamos com essa situação, eram vários elementos, muitos saíram correndo e esses permaneceram dentro da residência onde a gente encontrou muita droga (...) como era a casa? (...) era uma casa ampla de madeira e nenhum disse que morava na residência (...) sabe onde foi encontrado essa droga? (...) dentro da residência (...) vocês encontraram de forma ocasional, não foi denúncia anônima, estavam procurando o veículo? (...) isso, confirmo, eles foram apresentados e, inclusive, tinha um menor de idade na ocorrência...
Que o encontro da droga se deu de forma ocasional, pois estavam procurando os autores de um assalto, que no momento da abordagem não conhecia as pessoas que estavam na casa (...) ” A testemunha policial Mauricio Oliveira Marinho, relatou: “… nesse dia estava muita chuva, o pessoal correu e saímos atrás, acho que era uma casa abandonada, conseguimos pegar uns dois, três, pedimos apoio (...) na revista conseguimos encontrar bastante drogas e foi isso, se eu me recordo, foi na casa encontrado a droga, não recordo de eu mesmo ter apreendido alguém com droga (...) vocês receberam denúncia anônima, um popular chegou e disse, como foi? (...) a gente estava fazendo rondas no bairro da Cabanagem, a pessoa ver uma viatura e corre, a do bem não vai corre mediante uma viatura (...) então eles correram e começamos uma perseguição na rua e entramos na casa abandonada (...) na revista pessoal o sr. não encontrou drogas com ninguém, é isso? (...) na revista não, mas na casa sim (...) o sr. recorda se havia algum adolescente? (...) se eu não me engano tinha um ou dois”.
Conforme se vê, as testemunhas relatam que ao entrarem na residência onde estavam os Réus foi encontrado grande quantidade de droga, pois ambas as testemunhas declaram que provavelmente os Réus estavam embalando a droga para revenda e que lá estava um menor em sua companhia.
No momento da prisão iniciou uma tentativa de fuga, tanto que uma das testemunhas relata que um dos criminosos procurou se esconder dentro de uma caixa d’água, entretanto, foi identificado e preso.
Em que pese a grande distância entre a data do fato e a data da audiência, as testemunhas foram suficientemente esclarecedoras do encontro com a droga, elucidando que ao entrarem na rua algumas pessoas correram na tentativa de fugir da polícia.
A testemunha Mauricio relata que no momento era apenas uma guarnição composta por três policiais.
Percebe-se que além do delito de tráfico de drogas ficou caracterizado o crime previsto no Art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 244-B.
Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
No momento da abordagem policial e do encontro das drogas estava o menor Lucas dos Reis Feitosa Neto (17 anos) também manuseando drogas no mesmo ambiente, situação que se amolda ao delito de corrupção de menores tipificado no Art. 244-B da Lei nº8.069, pois ambos os Acusados estavam praticando o crime de tráfico de drogas em coautoria com o menor.
Inexiste qualquer dúvida da ocorrência da responsabilidade criminal dos Réus, pois foi encontrado a droga dentro da residência em que estavam, além de ter sido encontrado um adolescente na companhia dos Réus, perfazendo o delito de corrupção de menores.
Ao Ministério Público cabe provar todos os elementos típicos, incluindo o aspecto doloso do crime que, no art. 33, volta-se para a finalidade distinta do uso próprio.
Ademais, o critério para dirimir eventual dúvida acerca do enquadramento legal do fato foi estabelecido pelo próprio legislador, no art. 28, § 2, da Lei 11.343/2006: “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
A bem da verdade, os elementos fáticos citados oferece substrato para comprovação do dolo, pois foi 360 (trezentos e sessenta) porções de cocaína, embaladas em pedaços de saco plástico transparente, pesando no total 401,6g (quatrocentos e um gramas e seis miligramas) da substância Benzoilmetilecgonina, conhecida vulgarmente por “cocaína”, tesoura, faca de serra, carreteis de linha da várias cores, um balde vazio de manteiga com plásticos cortados.
A alegação da Defesa de que a apreensão da droga se deu de maneira ilícita, não encontra amparo judicial, pois existiu justa causa necessária apta a justificar a abordagem dos Réus e a entrada no imóvel abandonado onde estavam os criminosos.
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal foi decidido que a entrada de policiais em domicílio ou abordagem, só se justifica quando amparada em fundadas razões, sendo necessário elementos mínimos indicativos de uma situação de flagrância, a exemplo quando o Réu corre ao ver a viatura policial: Não há ilegalidade na ação de policiais militares que — amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” — ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial.
STF.
Plenário.
HC 169.788/SP, Rel.
Min.
Edson Fachin, redator do acórdão Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 04/03/2024 (Info 1126).
Em conclusão, no presente caso restou demonstrada a materialidade e a autoria do crime de tráfico, devendo os Acusados serem responsabilizados criminalmente pelas consequências de seus atos.
Do crime previsto no Art. 35, da Lei nº11.343/2006 O Ministério Público imputa, ainda, aos acusados a conduta descrita no Art. 35, caput, da Lei nº11.343/06.
Tratando-se de crime formal, não se exige resultado naturalístico, e a consumação ocorre no momento em que duas ou mais pessoas se ligam com o ânimo de permanência e estabilidade para o fim de cometer os crimes descritos no art. 33, caput, 33, §1º e 34, da Lei nº 11343/06.
No caso sob exame, não restou evidenciado esse animus societatis com certa estabilidade, vínculo subjetivo entre os participantes e fim de traficar.
Sendo assim, inexistem elementos suficientes para justificar condenação os Réus no delito de associação ao tráfico.
II) - DA CONCLUSÃO.
Em face do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na Denúncia, motivo pelo qual: a) ABSOLVO os Acusados JEFERSON DOS REIS SILVA e FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE às sanções punitivas do Art. 35, da Lei nº 11.343/06. b) CONDENO os Acusados JEFERSON DOS REIS SILVA e FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE às sanções punitivas do Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e Art. 244-B da Lei 8.069/90.
Crime de Tráfico de Drogas Por conseguinte, passo à individualização da pena ao Réu JEFERSON DOS REIS SILVA com observância das disposições dos Arts. 68 e 59, do CPB, em relação ao crime do Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
A Lei de Drogas, por meio do seu Art. 42, alterou significativamente a forma de fixação da pena-base dos crimes de que trata, ao dispor que algumas circunstâncias devem prevalecer sobre as demais, nos seguintes termos: “Art. 42.
O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente” Como se vê, o Art. 42 determina ao juiz que, ao fixar as penas-base, pondere as circunstâncias judiciais observando uma determinada ordem de relevância para elas.
Culpabilidade não apresentou contornos suficientes para justificar maior exasperação da pena.
O Réu não possui antecedentes criminais.
Poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social do Acusado, razão pela qual reputo seu comportamento social como neutro.
Não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual considero circunstância neutra O motivo do delito se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil, entretanto, como já é punido pela própria tipicidade da conduta não será utilizado para agravar a pena.
As consequências e circunstâncias são próprias do crime, nada tendo a se valorar como fato extrapenal.
Não tem pertinência a análise do comportamento da vítima em delitos da espécie de que ora se cuida, onde o bem jurídico atingido é a incolumidade pública, não sendo possível sopesar tal circunstância de modo desfavorável ao réu.
Atento ao Art. 42 da Lei 11.343/06, passo a considerar com preponderância, sobre o previsto no Art. 59 do CP, as seguintes circunstâncias: Natureza e quantidade de droga: a quantidade de droga apreendida, conforme informações constantes do Laudos Toxicológicos Definitivos nº. 2016.01.000756-QUI (ID105642907), 360 (trezentos e sessenta) porções de cocaína, embaladas em pedaços de saco plástico transparente, pesando no total 401,6g (quatrocentos e um gramas e seis miligramas) da substância Benzoilmetilecgonina, conhecida vulgarmente por “cocaína” representando uma média quantidade de droga.
Concluindo, à vista de tais circunstâncias judiciais, fixo a pena-base no grau acima do mínimo previsto para o crime de tráfico, na modalidade ter em depósito, (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), isto é, 06 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato criminoso, a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC - IBGE (índice da inflação) quando do efetivo pagamento.
Não ocorrem agravantes.
Verifico a atenuante de ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, conforme previsão contida no Art. 65, I, d CPB, razão pela qual atenuo a pena em 6 (seis) meses e 60 (sessenta) dias-multa.
Aplico a causa de diminuição de pena prevista do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, por este motivo, reduzo a pena em 2/5 (dois quintos) em razão da natureza da droga, passando a dosá-la em 03 (três) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e ao pagamento de 324 (trezentos e vinte e quatro) dias-multa.
Não ocorrem causas de aumento de pena.
Portanto, torno concreta e definitiva a pena do Réu JEFERSON DOS REIS SILVA em 03 (três) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e ao pagamento de 324 (trezentos e vinte e quatro) dias-multa.
Crime de Corrupção de Menores Por conseguinte, passo à individualização da pena ao Réu JEFERSON DOS REIS SILVA com observância das disposições dos Arts. 68 e 59, do CPB, em relação ao crime do Art. 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Culpabilidade não apresentou contornos suficientes para justificar maior exasperação da pena.
Considero para fins de dosimetria que o Condenado não possui antecedentes criminais, pois a partir do princípio constitucional insculpido no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, inquéritos policiais e processos criminais em andamento não podem ser valorados para macular essa circunstância (Súmula nº 444/ STJ), apesar de responder a outra ação penal.
Não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual considero circunstância neutra.
O motivo do delito não se mostrou suficiente apto a justificar maior exasperação da pena.
As consequências e circunstâncias são próprias do crime, nada tendo a se valorar como fato extrapenal.
O comportamento da vítima em nada influenciou a ocorrência do delito, de forma que considero como circunstância neutra, conforme entendimento esposado na Súmula nº 18 do E.
TJE/PA.
Assim, fixo a PENA BASE em grau mínimo para crime previsto no Art. 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vale dizer, em 1 (um) ano de reclusão, a qual torno definitiva.
Unificação das penas Atendendo ao princípio da unificação das penas para fim de cumprimento, portanto, torno concreta e definitiva a pena de JEFERSON DOS REIS SILVA em 04 (quatro) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e ao pagamento de 324 (trezentos e vinte e quatro) dias-multa, devendo ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.
Crime de Tráfico de Drogas Por conseguinte, passo à individualização da pena ao Réu FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE com observância das disposições dos Arts. 68 e 59, do CPB, em relação ao crime do Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
A Lei de Drogas, por meio do seu Art. 42, alterou significativamente a forma de fixação da pena-base dos crimes de que trata, ao dispor que algumas circunstâncias devem prevalecer sobre as demais, nos seguintes termos: “Art. 42.
O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente” Como se vê, o Art. 42 determina ao juiz que, ao fixar as penas-base, pondere as circunstâncias judiciais observando uma determinada ordem de relevância para elas.
Culpabilidade não apresentou contornos suficientes para justificar maior exasperação da pena.
O Réu não possui antecedentes criminais.
Poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social do Acusado, razão pela qual reputo seu comportamento social como neutro.
Não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual considero circunstância neutra O motivo do delito se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil, entretanto, como já é punido pela própria tipicidade da conduta não será utilizado para agravar a pena.
As consequências e circunstâncias são próprias do crime, nada tendo a se valorar como fato extrapenal.
Não tem pertinência a análise do comportamento da vítima em delitos da espécie de que ora se cuida, onde o bem jurídico atingido é a incolumidade pública, não sendo possível sopesar tal circunstância de modo desfavorável ao réu.
Atento ao Art. 42 da Lei 11.343/06, passo a considerar com preponderância, sobre o previsto no Art. 59 do CP, as seguintes circunstâncias: Natureza e quantidade de droga: a quantidade de droga apreendida, conforme informações constantes do Laudos Toxicológicos Definitivos nº. 2016.01.000756-QUI (ID105642907), 360 (trezentos e sessenta) porções de cocaína, embaladas em pedaços de saco plástico transparente, pesando no total 401,6g (quatrocentos e um gramas e seis miligramas) da substância Benzoilmetilecgonina, conhecida vulgarmente por “cocaína” representando uma média quantidade de droga.
Concluindo, à vista de tais circunstâncias judiciais, fixo a pena-base no grau acima do mínimo previsto para o crime de tráfico, na modalidade ter em depósito, (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), isto é, 06 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato criminoso, a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC - IBGE (índice da inflação) quando do efetivo pagamento.
Não ocorrem agravantes ou atenuantes.
Aplico a causa de diminuição de pena prevista do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, por este motivo, reduzo a pena em 2/5 (dois quintos) em razão da natureza da droga, passando a dosá-la em 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
Não ocorrem causas de aumento de pena.
Portanto, torno concreta e definitiva a pena do Réu FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE em 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
Crime de Corrupção de Menores Por conseguinte, passo à individualização da pena ao Réu FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE com observância das disposições dos Arts. 68 e 59, do CPB, em relação ao crime do Art. 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Culpabilidade não apresentou contornos suficientes para justificar maior exasperação da pena.
Considero para fins de dosimetria que o Condenado não possui antecedentes criminais, pois a partir do princípio constitucional insculpido no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, inquéritos policiais e processos criminais em andamento não podem ser valorados para macular essa circunstância (Súmula nº 444/ STJ), apesar de responder a outra ação penal.
Não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual considero circunstância neutra.
O motivo do delito não se mostrou suficiente apto a justificar maior exasperação da pena.
As consequências e circunstâncias são próprias do crime, nada tendo a se valorar como fato extrapenal.
O comportamento da vítima em nada influenciou a ocorrência do delito, de forma que considero como circunstância neutra, conforme entendimento esposado na Súmula nº 18 do E.
TJE/PA.
Assim, fixo a PENA BASE em grau mínimo para crime previsto no Art. 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vale dizer, em 1 (um) ano de reclusão, a qual torno definitiva.
Unificação das penas Atendendo ao princípio da unificação das penas para fim de cumprimento, portanto, torno concreta e definitiva a pena de FELIPE AUGUSTO PEREIRA VALE em 04 (quatro) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, devendo ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS RÉUS Não verifico a possibilidade de substituição das penas privativa de liberdade imputada aos Réus por restritivas de direito em razão do quantum aplicado.
Concedo aos Réus o direito de apelarem em liberdade, tendo em vista que já se encontram nesse estado.
Transitado em julgado, determino a incineração das drogas que eventualmente ainda estejam acauteladas, assim como determino a destruição dos materiais e apetrechos utilizados na sua fabricação, conforme Art. 72, da Lei nº11.343/06 e no Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça.
Condeno os Acusados no pagamento das custas e despesas processuais.
Transitada em julgado (CF, Art. 5º, LVII) e permanecendo inalterada esta decisão: 1) lance o nome dos Réus no Rol dos Culpados, oportunamente; 2) oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos dos Réus (CF, Art. 15, III); 3) oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, Art. 809); 4) Expeçam-se as guias de recolhimento para o Juízo da Execução Penal, onde deverão ser adotadas as providências de intimação dos condenados para cumprir a pena e avaliada a necessidade de expedição de mandado de prisão, nos termos assim definidos pelo art. 23, da Resolução CNJ n. 417, de 20.09.21, com redação conferida pela Resolução n. 474, de 09.09.22; e 5) façam-se as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
27/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 06:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/11/2022 08:31
Juntada de Laudo Pericial
-
25/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 08:30 5ª Vara Criminal de Belém.
-
02/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 09:51
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 11:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 08:30 5ª Vara Criminal de Belém.
-
28/05/2022 01:26
Decorrido prazo de JEFERSON DOS REIS SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:26
Decorrido prazo de WALACI NASCIMENTO DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:26
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO PEREIRA DO VALE em 18/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:54
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
04/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
DESPACHO 1.Designo o dia 02 de agosto de 2022 às 08:30h para audiência de instrução e julgamento, devendo serem intimadas as testemunhas remanescentes arroladas pelo Ministério Público e interrogatório de Felipe Augusto Pereira Vale. 2.
Quanto ao Acusado Jeferson dos Reis Silva, o qual mudou de endereço sem comunicar o juízo conforme certidão ID nº40967540, decreto-lhe a revelia. 3.
Junte a secretaria a mídia da audiência datada de 12/11/2019 (ID nº40967541), ocorrida na 2º Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente, a qual realizou a oitiva da vítima/menor Lucas dos Reis Feitosa Neto e do policial Fredson Pinto Caldas.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal de Belém -
29/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:32
Processo migrado do sistema Libra
-
11/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 12:14
REMESSA INTERNA
-
08/10/2021 10:51
Remessa - PARA DIGITALIZAÇÃO E POSTERIOR MIGRAÇÃO
-
04/10/2021 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2021 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2021 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2021 09:37
OUTROS
-
13/05/2021 08:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/01/2021 09:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2020 08:59
OUTROS
-
21/10/2020 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2020 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2020 08:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2020 08:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
02/10/2020 08:10
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Vara 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM, d
-
02/10/2020 08:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/10/2020 08:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/8630-11(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/6307-20(Ação Penal - Procedimento Ordinário).
-
02/10/2020 08:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/2104-53(Inquérito Policial) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/6307-20(Ação Penal - Procedimento Ordinário).
-
02/10/2020 08:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00049040420168140401: - O assunto 3608 foi removido. - O assunto 3637 foi removido. - O assunto 5897 foi removido.
-
02/10/2020 08:06
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara: 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CR
-
02/10/2020 08:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/2104-53(Inquérito Policial) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/6307-20(Ação Penal - Procedimento Ordinário).
-
02/10/2020 08:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/8630-11(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/6307-20(Ação Penal - Procedimento Ordinário).
-
02/10/2020 08:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/10/2020 08:03
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CRIMES CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE para Competência: ENTORPECENTES, da Vara: 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL pa
-
30/09/2020 12:50
À DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2020 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2020 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2020 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2020 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2020 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2020 09:42
VISTAS AO DEFENSOR
-
09/09/2020 14:31
REMESSA INTERNA
-
09/09/2020 14:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/09/2020 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/09/2020 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/09/2020 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/09/2020 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 09:28
VISTAS AO PROMOTOR
-
04/09/2020 12:51
AGUARDANDO REMESSA
-
03/09/2020 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/09/2020 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2020 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2020 10:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/08/2020 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 10:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 10:17
OUTROS
-
06/08/2020 09:54
OUTROS
-
05/08/2020 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2020 13:32
Conclusão - Conclusão
-
05/08/2020 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 13:32
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
04/08/2020 14:21
AGUARDANDO REMESSA
-
04/08/2020 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2020 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2020 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2020 13:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/07/2020 12:06
Remessa - MP
-
30/07/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2020 08:24
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/07/2020 08:24
Remessa - Remessa
-
24/07/2020 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 08:24
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
23/07/2020 13:43
AGUARDANDO REMESSA
-
23/07/2020 09:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 09:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
23/07/2020 09:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 09:32
Documento - Documento
-
23/07/2020 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2020 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/07/2020 07:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2020 07:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2020 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2020 14:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/07/2020 14:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/07/2020 14:13
Conclusão - Conclusão
-
14/07/2020 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 14:13
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
14/07/2020 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 13:18
Documento - Documento
-
14/07/2020 13:12
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
14/07/2020 13:12
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
14/07/2020 13:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 13:12
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
14/07/2020 13:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 13:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
14/07/2020 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2020 13:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 13:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
14/07/2020 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2020 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/05/2020 12:38
Retirada de pauta - Retirada de pauta
-
04/05/2020 12:38
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/05/2020 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2020 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2020 10:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2019 15:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/11/2019 14:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 14:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2019 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2019 13:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/11/2019 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 12:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/11/2019 12:34
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
12/11/2019 12:34
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
12/11/2019 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 10:37
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
12/11/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2019 10:36
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/11/2019 08:33
Remessa - OF. 1734/2019-P1/24ºBPM
-
12/11/2019 08:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 08:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2019 18:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/11/2019 18:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/11/2019 18:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/11/2019 18:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2019 09:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/11/2019 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2019 09:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/11/2019 09:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 23:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 23:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 23:24
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 23:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 23:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 23:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2019 14:04
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/10/2019 13:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/10/2019 08:57
VISTAS AO PROMOTOR
-
11/10/2019 09:29
AGUARDANDO REMESSA
-
10/10/2019 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2019 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2019 08:41
VISTAS AO DEFENSOR
-
04/10/2019 10:12
AGUARDANDO REMESSA
-
04/10/2019 10:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/10/2019 10:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte EDER CLEUSON DE ARAUJO (3912285) do processo 00049040420168140401. Motivo: Desmembramento (Decisão fl. 110v)
-
04/10/2019 10:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte LUAN CARLOS XAVIER LIMA (23908997) do processo 00049040420168140401. Motivo: Desmembramento (decisão fl. 110v)
-
04/10/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2019 10:03
Desmembramento de Feitos - Desmembramento de Feitos
-
02/10/2019 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2019 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LAURO PEREIRA DOS SANTOS para : APOLO FRANCO NOVAES DOS SANTOS
-
01/10/2019 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2019 11:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : GLADSON PEREIRA AMERICO
-
01/10/2019 11:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : MARINEUSA LIMA MIRANDA SOARES
-
01/10/2019 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 11:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : LAURO PEREIRA DOS SANTOS
-
01/10/2019 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 09:32
À DISTRIBUIÇÃO - Acompanha duas cópias integrais dos autos principais.
-
01/10/2019 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/10/2019 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/10/2019 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/10/2019 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 09:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/10/2019 08:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/10/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 08:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/10/2019 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 08:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/09/2019 13:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 13:37
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2019 15:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2019 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2019 15:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2019 15:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/08/2019 12:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/08/2019 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2019 11:57
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
06/08/2019 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2019 11:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/08/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2019 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2019 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/06/2019 14:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2019 15:29
VISTAS AO PROMOTOR
-
06/06/2019 13:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2019 13:50
AGUARDANDO REMESSA
-
04/06/2019 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/06/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 13:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/06/2019 13:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/06/2019 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2019 10:05
CONCLUSOS
-
21/01/2019 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/01/2019 13:23
AGUARDANDO REMESSA
-
08/01/2019 10:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/01/2019 10:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/2104-53(Inquérito Policial) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/6307-20(Ação Penal - Procedimento Ordinário).
-
08/01/2019 10:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/8630-11(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/6307-20(Ação Penal - Procedimento Ordinário).
-
08/01/2019 10:42
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 1ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL para Vara: 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL, da Secretari
-
19/11/2018 10:37
À DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2018 09:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2018 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 09:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/08/2018 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2018 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2018 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2018 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2018 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2018 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2018 08:41
Remessa - DEF. PÚBLICA
-
17/08/2018 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2018 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2018 08:45
VISTAS AO DEFENSOR
-
09/08/2018 11:32
AGUARDANDO REMESSA
-
09/08/2018 11:26
Remessa - Remessa
-
09/08/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2018 08:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/08/2018 08:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/08/2018 08:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/08/2018 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2018 08:31
VISTAS AO DEFENSOR
-
02/08/2018 12:21
AGUARDANDO REMESSA
-
01/08/2018 09:05
VISTAS AO PROMOTOR
-
31/07/2018 10:19
AGUARDANDO REMESSA
-
28/07/2018 21:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/07/2018 21:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/07/2018 21:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/07/2018 21:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2018 08:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - Sentença/Despacho.
-
23/07/2018 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2018 13:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2018 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2018 13:05
Morte do agente - Morte do agente
-
16/07/2018 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2018 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2018 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2018 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2018 12:45
Remessa - DEFENSOR:ALAN FERREIRA DAMASCENO
-
10/07/2018 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2018 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2018 12:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCO AURELIO DA SILVA RESQUE para : MARIO HAROLDO DE MIRANDA FERREI
-
03/07/2018 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : MARCO AURELIO DA SILVA RESQUE
-
21/06/2018 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : FELIPE ALVES DE CARVALHO
-
21/06/2018 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 11:17
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/06/2018 11:17
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/06/2018 09:13
VISTAS AO DEFENSOR
-
20/06/2018 12:40
Citação CITACAO
-
20/06/2018 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2018 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2018 12:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/06/2018 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/06/2018 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2018 12:24
Citação CITACAO
-
20/06/2018 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2018 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2018 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2018 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/05/2018 12:26
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 12:46
Remessa - DEF. PÚBLICA
-
25/05/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2018 08:21
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/05/2018 11:35
AGUARDANDO REMESSA
-
18/05/2018 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2018 10:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/04/2018 15:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2018 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/04/2018 12:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2018 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2018 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2018 12:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/04/2018 10:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/04/2018 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2018 10:16
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/04/2018 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/03/2018 13:13
AGUARDANDO REMESSA
-
01/03/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2018 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2018 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2018 13:22
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA - DR. ALAN FERREIRA DAMASCENO
-
28/02/2018 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2018 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2018 08:56
VISTAS AO DEFENSOR
-
26/02/2018 08:56
VISTAS AO DEFENSOR
-
23/02/2018 10:08
Remessa - Remessa
-
23/02/2018 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2018 12:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/02/2018 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 15:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2018 15:07
Citação CITACAO
-
20/02/2018 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 14:56
Citação CITACAO
-
20/02/2018 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 14:36
Publicação - Publicação
-
20/02/2018 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 14:22
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
20/02/2018 11:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/02/2018 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/02/2018 15:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2018 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2017 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2017 13:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/11/2017 12:29
Remessa - MP DA INFANCIA E JUVENTUDE- DRA. MONICA REI FREIRE
-
10/11/2017 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2017 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2017 08:46
VISTAS AO PROMOTOR
-
08/11/2017 14:52
AGUARDANDO REMESSA
-
13/10/2017 11:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/10/2017 11:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/10/2017 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2017 11:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/10/2017 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2017 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2017 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 18:55
Remessa - DR JEFFERSON FRANK SILVEIRA NASCIMENTO OAB-PA 16693
-
26/09/2017 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2017 12:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/09/2017 12:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/09/2017 12:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/09/2017 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 12:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/09/2017 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 12:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/09/2017 12:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/09/2017 14:48
Remessa - Este mandado não foi possivel a sua distribuição pelo fato que o endereço constante do mandado ser na comarca de Belém conforme informações em anexo no Coqueiro porém comarca de Belém. Não contempla o Zoneamento de Ananindeua.C oordenador da cen
-
20/09/2017 11:57
AGUARDANDO PRAZO
-
20/09/2017 11:57
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
18/09/2017 11:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2017 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2017 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/08/2017 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO CARMO BRITO GOMES PARANHOS
-
25/08/2017 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/08/2017 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MARIO HAROLDO DE MIRANDA FERREIRA
-
25/08/2017 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/08/2017 13:20
AGUARDANDO PRAZO
-
24/08/2017 13:20
AGUARDANDO PRAZO
-
24/08/2017 13:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/08/2017 13:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/08/2017 13:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/08/2017 13:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/08/2017 11:57
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
24/08/2017 11:57
Citação CITACAO
-
24/08/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 11:57
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/08/2017 11:37
Citação CITACAO
-
24/08/2017 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 11:37
Citação CITACAO
-
24/08/2017 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 11:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/08/2017 12:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/08/2017 12:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/07/2017 09:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MAX GEORGE MACIEL DINIZ
-
26/07/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/07/2017 09:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MANOEL MONTEIRO GONCALVES FILHO
-
26/07/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/07/2017 12:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/07/2017 12:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/07/2017 12:21
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2017 12:19
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
25/07/2017 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2017 12:17
Citação CITACAO
-
25/07/2017 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2017 12:17
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/07/2017 12:15
Citação CITACAO
-
25/07/2017 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2017 12:15
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/07/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2017 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2017 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2017 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/07/2017 11:16
Remessa - dra.silvia simoes - pj
-
20/07/2017 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2017 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2017 13:05
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/04/2017 18:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/04/2017 18:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/04/2017 18:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/04/2017 18:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2017 09:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/04/2017 09:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/04/2017 09:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/04/2017 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : LEILA COSTA DA SILVA
-
29/03/2017 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : CARLOS JESSE TEIXEIRA FERNANDES
-
28/03/2017 12:22
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2017 10:16
Citação CITACAO
-
28/03/2017 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 10:15
Citação CITACAO
-
28/03/2017 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 10:09
Citação CITACAO
-
28/03/2017 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2017 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2017 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/03/2017 13:18
Remessa
-
24/03/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2017 13:00
VISTAS AO PROMOTOR
-
16/03/2017 16:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/03/2017 16:31
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/03/2017 16:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 16:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/03/2017 10:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/03/2017 10:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/03/2017 13:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/03/2017 13:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/03/2017 00:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/03/2017 00:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/03/2017 00:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/03/2017 00:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2017 22:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/02/2017 22:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/02/2017 22:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2017 22:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/02/2017 08:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : VITOR AUGUSTO DA SILVA BORGES
-
09/02/2017 08:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/02/2017 13:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
03/02/2017 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL LIMA GONCALVES
-
03/02/2017 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : LEILA COSTA DA SILVA
-
03/02/2017 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/02/2017 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/02/2017 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : MARCUS ALEXANDRE FONTEL DE OLIVEIRA
-
03/02/2017 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ALDO SANTOS
-
03/02/2017 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/02/2017 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/02/2017 10:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/02/2017 10:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/02/2017 10:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/02/2017 10:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/02/2017 10:20
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2017 10:15
Citação CITACAO
-
03/02/2017 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2017 10:13
Citação CITACAO
-
03/02/2017 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2017 10:11
Citação CITACAO
-
03/02/2017 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2017 10:09
Citação CITACAO
-
03/02/2017 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2017 10:05
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
03/02/2017 10:05
Citação CITACAO
-
03/02/2017 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2017 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2017 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2017 08:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/01/2017 08:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Decisão.
-
26/01/2017 14:31
Denúncia - Denúncia
-
26/01/2017 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2017 14:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/01/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2017 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2017 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2017 11:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/01/2017 11:54
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
23/01/2017 11:54
Definitivo - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
17/01/2017 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2017 09:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
16/01/2017 09:18
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência CRIMES CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara VARA DE CRIMES CONTRA CRIAN
-
16/01/2017 09:18
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência CRIMES CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara VARA DE CRIMES CONTRA CRIAN
-
11/01/2017 13:03
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2017 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2017 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2017 13:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2017 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/01/2017 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2017 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2017 12:06
AGUARD. CADASTRO
-
09/01/2017 09:54
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/12/2016 13:44
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/12/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2016 10:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2016 11:26
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
28/09/2016 08:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2016 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2016 08:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/09/2016 11:08
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
26/09/2016 09:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
26/09/2016 09:58
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência CRIMES CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE para Competência MEDIDAS CAUTELARES, da Vara VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM para Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUE
-
04/08/2016 13:45
À DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2016 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Decisão.
-
02/08/2016 11:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/08/2016 09:37
Incompetência - Incompetência
-
01/08/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2016 08:38
OUTROS
-
24/05/2016 14:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2016 14:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/05/2016 14:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 14:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2016 10:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2016 10:04
Remessa - DRA,SILVIA SIMÕES-MP
-
24/05/2016 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/05/2016 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2016 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2016 09:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/03/2016 11:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2016 10:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/03/2016 09:26
A SECRETARIA
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22/03/2016 17:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/03/2016 17:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/8630-11(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/2104-53(Inquérito Policial).
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22/03/2016 17:08
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: CRIMES CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: VARA DE
-
17/03/2016 12:03
À DISTRIBUIÇÃO
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17/03/2016 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2016 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2016 12:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/03/2016 11:48
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
16/03/2016 17:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2016 16:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/03/2016 16:51
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
15/03/2016 16:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004904-04.2016.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
15/03/2016 16:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
-
14/03/2016 13:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2016 10:57
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
09/03/2016 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2016 11:49
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
09/03/2016 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2016 11:45
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
09/03/2016 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2016 11:42
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
04/03/2016 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2016 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/03/2016 16:52
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
02/03/2016 16:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 16:50
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
02/03/2016 16:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 16:47
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
02/03/2016 16:45
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
02/03/2016 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 16:41
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
02/03/2016 16:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 16:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 16:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2016 16:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/03/2016 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 10:46
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
02/03/2016 10:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/03/2016 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: SA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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