TJPA - 0800599-40.2022.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2024 13:18
Baixa Definitiva
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13/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA BARBOSA OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:17
Publicado Ementa em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELO BANCO.
AFASTADA A CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ANTE A FALTA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM DOLO DA PARTE AUTORA EM ALTERAR A VERDADE DOS FATOS.
MINISTÉRIO PÚBLICO INFORMOU A DESNECESSIDADE DE SUA INTERVENÇÃO. recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO, à unanimidade. 1.
A instrução processual desenvolvida na demanda, permitiu concluir pela regularidade da contratação e, por via de consequência, da inexistência de fraude, especialmente diante da apresentação de contrato contendo a assinatura da autora e documentos pessoais apresentados no momento da celebração do negócio jurídico, bem como comprovante de transferência bancária no valor do mútuo. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade para apenas e tão somente excluir a multa por litigância de má-fé aplicada contra a apelante, mantendo a sentença recorrida nos seus demais termos.
ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. -
18/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:17
Conhecido o recurso de MARIA OLIVEIRA BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *92.***.*41-00 (APELANTE) e provido em parte
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16/02/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 12:56
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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