TJPA - 0002702-87.2007.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/04/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 16:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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11/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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01/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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23/09/2023 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2023 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 22:57
Recurso Especial não admitido
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31/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:04
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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20/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
ART. 121, CAPUT, DO CPB.
PRONÚNCIA.
ALMEJADA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA/IMPRONÚNCIA.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE FORMA INCONCUSA.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE REVELADOS NOS AUTOS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO.
INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE CERTEZA DA INOCORRÊNCIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
OBSERVÂNCIA, NESTA FASE, DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
EVENTUAL DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, JUÍZO NATURAL DA CAUSA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A absolvição sumária, consubstanciada na legítima defesa, exige prova plena e incontestável para a sua aplicação, sob pena de caracterizar usurpação da competência do júri. 2.
Por fim, resta inviável a pretensa desclassificação para homicídio culposo, ante a inexistência de elementos robustos e incontroversos a respaldar o pleito da defesa, sempre lembrando que o juiz somente efetuará a desclassificação da infração penal, quando houver a certeza absoluta da ocorrência de crime diverso daqueles esculpidos no art. 74, § 1º, do CPPB, o que não é o caso em tela, sob pena de violar o princípio constitucional da soberania dos veredictos e a competência do Tribunal do Júri para apreciação dos crimes dolosos contra a vida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de pronúncia, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões Virtuais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2023.
Julgamento presidido pela Exma.
Sra.
Desa.
Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 26 de junho de 2023 Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
04/07/2023 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:37
Conhecido o recurso de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (RECORRIDO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e ROSANA FERREIRA GUEDES (RECORRENTE) e não-provido
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03/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 08:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 01:20
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:47
Recebidos os autos
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23/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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