TJPA - 0800573-42.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Informações
-
14/02/2025 12:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0800573-42.2022.8.14.0107 EXEQUENTE: REQUERENTE: FRANCISCO LOBO EXECUTADO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA /MANDADO 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado, conforme determina o art. 513, §2º, I do CPC, para que em 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido ao valor do débito principal, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC, 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para os atos de penhora e expropriação (CPC, artigo 523, §3º), observando-se o disposto no art. 835, I, do CPC. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão apenas sobre o restante. 4.
Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC “transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º). 5.
Findado o prazo, com ou sem pagamento ou impugnação, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 6.
Após, conclusos. 7.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 7 de novembro de 2024 Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
07/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
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16/07/2024 07:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 17:54
Juntada de sentença
-
08/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2024 23:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:37
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2023 09:00 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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24/07/2023 09:57
Desentranhado o documento
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24/07/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:50
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LOBO em 16/06/2023 23:59.
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17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2023 09:00 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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10/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 08:37
Conclusos para decisão
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24/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/05/2023 08:47
Conclusos para decisão
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24/05/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
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30/05/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 01:57
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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