TJPA - 0002702-87.2007.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2024 19:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 11:20
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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04/10/2024 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 09:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/10/2024 09:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/10/2024 09:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/10/2024 09:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/10/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:06
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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02/10/2024 10:22
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 01/10/2024 08:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 00:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 03:08
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 18:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2024 03:46
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 03:34
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 03:27
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 03:22
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 03:18
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 03:08
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 02:59
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 02:40
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 02:24
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 02:17
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 01:24
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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07/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 23:32
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 08:22
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA GUEDES em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2024 00:26
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
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26/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo Ministério Público em 113674701 e Defesa 113768390. 2.
Por não vislumbrar irregularidades designo o dia 01.10.2024, a partir das 08:00 horas, para julgamento pelo Tribunal do Júri. 3.
Expeçam-se mandados e ofícios para intimações e requisições, bem como edital de intimação. 4.
Juntem-se certidões atualizadas de antecedentes do réu, com a antecedência do art. 479 do CPP, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. 5.
Segue relatório sucinto do processo, na forma do art. 423, II, do CPP. 6.
Ante a revogação acosta (113768390), intime-se o acusado para constituir novo advogado ou se opta pela assistência da Defensoria Pública. 7.
Procedam-se as comunicações necessárias. 8.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2024.
Carolina Cerqueira de Miranda Maia Juíza Auxiliar da Capital, respondendo pela 3ªVTJ -
25/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0002702-87.2007.8.14.0201 REU: ROSANA FERREIRA GUEDES Advogados do(a) REU: LEILA GOMES GAYA - PA23143, PAMELA DA PAIXAO FURTADO - PA27660 Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) constituído ACIMA, para que no prazo legal, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (Art. 422 do CPP).
Belém(PA), 19 de abril de 2024.
DENIS MARCELO VILHENA RABELO Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 e ,Art. 1º, "g" da Ordem de Serviço 001/2021-GJ de 23/08/2021 -
21/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:12
Juntada de despacho
-
23/03/2023 12:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
ROSANA FERREIRA GUEDES interpôs, por intermédio de seu advogado, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra decisão que a pronunciou (88133594). 2.
Recebimento do recurso se deu em audiência em 88133594. 3.
As razões do recurso se encontram em 88566774. 4.
Certidão de tempestividade do recurso em 88151139. 5.
Em contrarrazões o Ministério Público se manifestou pela manutenção da decisão de pronúncia (88831904).
Vieram os autos conclusos.
Decido 6.
A recorrente foi pronunciada como incursa nas sanções punitivas previstas no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro em relação a vítima Carlos Felipe Monteiro Cabral, submetendo-a a julgamento perante o Tribunal do Júri, pautado em decisão devidamente fundamentada (87347421). 7.
Os argumentos trazidos pela Defesa se pautam na alegação da legítima defesa, e a fragilidade do depoimento prestado pela única testemunha presente aos autos, requerendo a reforma da sentença para que a mesma seja absolvida sumariamente. 8.
A orientação legal é que haja o convencimento da existência de indícios de autoria e isso restou demonstrado quando dos depoimentos colhidos em juízo.
Todavia, não restou provada a excludente de ilicitude, o que faz cair por terra, pelo menos nessa fase, a tese de absolvição, restando submeter a ré a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que não restou inequivocadamente clara a ocorrência da legítima defesa.
Ademais, o que se deve verificar nessa fase de formação do sumário de culpa é a necessidade de convencimento tão somente acerca da existência de indícios de autoria e prova da materialidade, sem realizar qualquer conotação, nesta fase, de certeza, o que ocorrerá somente por ocasião do julgamento perante o tribunal do Júri, verdadeiro juiz da causa. 9.
Assim, estando presentes os requisitos mínimos para a pronúncia não vislumbro, nos argumentos delineados pela recorrente, razões para a reforma da decisão impugnada, nos termos do requerimento da Defesa, pelo que a MANTENHO, pelos seus próprios fundamentos. 10.
Certifique-se que todas as mídias destes autos já se encontram devidamente juntadas aos autos nos termos do disposto no Ofício Circular nº 079/2022 – CGJ 11.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, após as anotações de estilo, com as nossas homenagens. 12.
Intimem-se as partes. 13.
Cumpra-se.
Belém, 16 de março de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri. -
19/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:59
Decorrido prazo de LEILA GOMES GAYA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:55
Decorrido prazo de LEILA GOMES GAYA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 11:44
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 11:41
Juntada de Informações
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15/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 03:26
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0002702-87.2007.8.14.0201 REU: ROSANA FERREIRA GUEDES Advogados do(a) REU: LEILA GOMES GAYA - PA23143, PAMELA DA PAIXAO FURTADO - PA27660 Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) acima, para que no prazo de dois (02) dias, apresentar as razões ao recurso em sentido estrito interposto pelo acusado supracitado.
Belém(PA), 10 de março de 2023.
DEUZADETE FERREIRA DA SILVA Analista Judiciário da 4ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
12/03/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 10:03
Juntada de Informações
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10/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 08:43
Expedição de Carta precatória.
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10/03/2023 07:58
Expedição de Carta precatória.
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10/03/2023 03:36
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Ré:ROSANA FERREIRA GUEDES DEFESA: DRA.
LEILA GOMES GAIA OAB-PA 23.143 Vítima:CARLOS FELIPE MONTEIRO CABRAL Aos 08 (oito) dias do mês de março de 2023, audiência designada para às 11h30min, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, foi dado início aos trabalhos.
Estavam presentes o Juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri Dr.
Claudio Hernandes Silva Lima.
Presente o Promotor de Justiça Dr.Reginaldo Alvarés.
Presente o advogado Dra.
Leila Gomes Gaia Oab-Pa 23.143, presente a ré.
Aberta a audiência foi ouvido como informante Aquino Junior Lopes dos Santos que atualizou o seu endereço Rua Dr.
Leia com Santos Dumont nº 02, Bairro Cordeiro de Farias, Belém-Pa, contato telefônico 91-82166345 de forma presencial.
O MP desistiu das outras testemunhas momentaneamente.
Em seguida foi feita a leitura da denúncia para a acusada que foi interrogado de forma presencial que alegou legítima defesa do crime.
Em alegações finais o MP requereu a absolvição sumária.
A Defesa por sua vez requereu na mesma esteira do Parquet.
Em seguida, o MM Juiz passou a decidir, conforme registrado em áudio e vídeo, cuja parte dispositiva é a seguinte: “… julgo procedente a acusação feita na denúncia e sou por PRONUNCIAR a acusada ROSANA FERREIRA GUEDES pela prática do crime previsto no art. 121 do CPB, tendo como vítima Carlos Felipe Monteiro Cabral...” A defesa interpôs recurso em sentido estrito e requereu que a ré passe a justificar suas atividades em Oeiras do Pará.
Deliberação: 01- Recebo o recurso em sentido estrito; 02- Defiro o requerido pela defesa e autorizo a acusada a justificar suas atividades em Oeiras do Pará; 03- Determino a juntada de documentos apresentados pela testemunha Aquino Junior Lopes dos Santos; 04- Intime-se a defesa para fins de apresentação, no prazo de 02 dias, das razões recursais, em seguida o MP para as contrarrazões e após conclusos para retratação; 05- Expeça-se carta precatória para a Comarca de Oeiras do Pará a fim de colher a justificativa bimestral das atividades da ré. -
08/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 11:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
07/03/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 05:18
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/02/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0002702-87.2007.8.14.0201 REU: ROSANA FERREIRA GUEDES Advogado do(a) REU: PAMELA DA PAIXAO FURTADO - OAB/PA 27660 Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de ciência da data da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/03/2023 11:30.
Belém/PA, 19 de fevereiro de 2023.
VANESSA QUEIROZ DE MORAES BARBOSA Aux. jud. da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
19/02/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 05:13
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
08/02/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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05/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:55
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 08:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 11:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Réu:ROSANA FERREIRA GUEDES DEFESA: DRA.
PAMELA DA PAIXÃO FURTADO OAB-PA 27.660 e DRA LEILA GAIA OAB-PA 23.143 VITIMA: CARLOS FELIPE MONTEIRO CABRAL Aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de janeiro de 2023, audiência designada para às 10h00min, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, foi dado início aos trabalhos.
Estavam presentes o Juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri o MM Juiz Claudio Hernandes Silva Lima.
Presente o Promotor de Justiça Dr.
Reginaldo Alvarés.
Presente Dra.
Pâmela Da Paixão Furtado Oab-Pa 27.660 e Dra Leila Gaia Oab-Pa 23.143, presente a ré.
Aberta a audiência foi ouvida como informante Rosângela Maria Monteiro ( 91-982724626 ) que estava acompanhada de sua irmã Andrea Monteiro da Silva ( 91-980248508 ) de forma presencial.
O MP desistiu da testemunha Aquino Junior Lopes dos Santos.
O MP requereu a condução coercitiva das testemunhas Joaquim Elias dos Santos Silva ( 91-983940480 ) e Valber Lopes dos Ramos ( 91-981734796 ).
O Juiz proferiu o seguinte despacho : 1- Renove-se a diligência 08/03/2023 as 11:30 horas; 2- Conduza-se coercitivamente as testemunhas Joaquim Elias dos Santos Silva ( 91-983940480 ) e Valber Lopes dos Ramos ( 91-981734796 ); 3-Fica à defesa comprometida a apresentar suas testemunhas, independentemente de intimação. -
25/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 10:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
16/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/01/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2022 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/12/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 04:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:08
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/01/2023 10:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
06/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/01/2023 10:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
16/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 02:00
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA GUEDES em 25/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 18:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:08
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
ROSANA FERREIRA GUEDES apresentou, por meio de Advogado constituído, pedido de revogação da prisão preventiva, bem como resposta a acusação (55528183). 2.
Juntou documentos em 55528182. 3.
Acerca do pedido de revogação da prisão preventiva, alega que inexistem motivos para a manutenção da constrição, haja vista ter sido citada no mesmo endereço constante dos autos.
Em sede de resposta a acusação a Defesa não abordou o mérito, se limitando a arrolar testemunhas. 4.
A manifestação ministerial 57697739 foi no sentido de concessão da medida constritiva, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório.
Passo a decidir Do pedido de revogação da prisão preventiva 5.
A partir da análise detida dos autos verifico que o feito se encontra suspenso por força do disposto no artigo 366 do CPP (30350956) e em vista da citação pessoal ter ocorrido em 53389682, após este juízo ter procedido pesquisas junto a SRFB e SIEL obtendo endereços diversos do que constava nos autos. 6.
Realizada a citação, passo a verificar se há necessidade de manutenção da medida constritiva antes da sentença condenatória definitiva como meio imprescindível de assegurar a instrução criminal ou a efetividade da aplicação da lei penal.
E nesses aspectos não vislumbro, na espécie, critérios/requisitos que me convençam desta necessidade. 7.
Pois bem, verifico se subsistem agora os requisitos que pautaram, outrora, a decretação da prisão preventiva do acusado.
O primeiro deles é que o acusado estaria fora do distrito da culpa, o que é justificativa para pautar o requisito da necessidade de aplicação da lei penal.
No entanto a acusada apresentou seu endereço completo em 55531291 demonstrando boa-fé, fazendo com que esse requisito não mais tenha razão de prosperar. 8.
Como a prisão preventiva é medida última e deve ser aplicada em “ultima ratio”, ou seja, tal medida deve ser aplicada somente quando inadequadas e insuficientes outras medidas cautelares, conforme art. 310, II do CPP e neste caso verifico que a razão pela decretação da preventiva ocorreu em virtude do acusado não ter sido encontrado, restando, portanto, superado. 9.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 316 do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA da nacional ROSANA FERREIRA GUEDES e DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS no artigo 319 do CPP, nas modalidades: 1.
Comparecer em todos os atos processuais; 2.
Proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com as testemunhas do processo e familiares da vítima. 3.
Manutenção do endereço atualizado. 4.
Comparecimento trimestral na Secretaria desta 4ª Vara do Tribunal do Júri para justificar suas atividades. 10.
Esta decisão em nada afetará, todavia, o cumprimento das ordens de prisão impostas a ora nacional, caso por elas deva permanecer presa. 11.
Determino ainda que a acusado compareça no prazo de Quinze (15) Dias na secretaria daquela Vara. 12.
Cientifique-se a réu de que o descumprimento de quaisquer dessas medidas cautelares enseja a redecretação da prisão preventiva. 13.
Retomo o andamento do feito e da prescrição, com efeito retroativo à data da citação da ré. 14.
Expeça-se Contramandado.
Da Resposta a acusação 15.
Verifico da análise dos autos que houve apresentação de resposta a acusação 55528183 e diante do teor da resposta apresentada verifico o não enquadramento do acusado em quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do CPP, pelo que RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 16.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12.01.2023, às 10:30 horas, devendo a Secretaria expedir o necessário para a realização do ato. 17.
Requisite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de Abril de 2022.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri -
13/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:15
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
12/04/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:47
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 04:40
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA GUEDES em 21/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
02/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:46
Processo migrado do sistema Libra
-
28/07/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 19:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 19:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 19:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2021 19:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 19:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 19:24
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
26/07/2021 19:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00027026220078140201: Munic pio atualizado: 1402 - Nr inquerito alterado de 2007000488-0 para *00.***.*04-80. - Observação alterada. - Ação Coletiva: N. Associação/Atualização de Processos Exte
-
26/07/2021 19:22
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
26/07/2021 19:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2018 11:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
03/05/2018 13:46
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
25/04/2018 09:15
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/04/2018 22:31
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
24/04/2018 13:31
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
24/04/2018 12:29
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
24/04/2018 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2018 13:22
OUTROS
-
20/02/2018 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2018 09:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/02/2018 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2018 12:42
OUTROS
-
25/01/2018 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2018 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/12/2017 09:19
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2017 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2017 08:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2017 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2017 13:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
04/12/2017 13:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/12/2017 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2017 08:16
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
15/09/2017 08:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/09/2017 08:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/09/2017 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2017 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2017 08:26
OUTROS
-
23/08/2017 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2017 15:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/08/2017 15:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/08/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2017 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2017 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2017 12:07
Remessa - of.373/2017-iml
-
18/08/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2017 10:20
AGUARDANDO MANDADO
-
26/07/2017 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2017 11:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : JÚRI II, : DORA CRISTINA BARROS COSTA
-
24/07/2017 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/07/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 09:56
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/07/2017 09:56
Citação CITACAO
-
24/07/2017 08:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 08:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
24/07/2017 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2017 14:48
Remessa - Este mandado não foi possível a sua distribuição pelo fato que o endereço constante do mesmo ser comarca de Belém, sendo que o Bairro de jardim sideral fica n a Comarca de Belém. Não contempla o zoneamento de Ananindeua. Coordenador da central
-
20/07/2017 11:38
AGUARDANDO MANDADO
-
20/07/2017 09:07
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
20/07/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 09:07
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/07/2017 09:06
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
20/07/2017 09:06
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
20/07/2017 09:06
Citação CITACAO
-
20/07/2017 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2017 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 13:15
OUTROS
-
29/05/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/05/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 09:50
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/02/2017 10:10
OUTROS
-
07/02/2017 15:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
07/02/2017 15:36
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Região Comarca (Distribuição) ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) BELÉM-CRIMINAL, da Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI para Vara 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretaria S
-
02/02/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2017 09:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/02/2017 09:31
À DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2017 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2017 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2017 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2017 12:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/11/2016 11:53
AGUARDANDO REMESSA
-
28/09/2016 14:14
Remessa - Este mandado não foi possivel a sua distribuição pelo fato que o endereço é na comarca de Belém, não sendo contemplado o zoneamento de Ananindeua.
-
28/09/2016 14:05
AGUARDANDO REMESSA
-
28/09/2016 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2016 13:45
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
28/09/2016 13:45
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
28/09/2016 13:45
Citação CITACAO
-
28/09/2016 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2012 16:16
PREPARACAO DE MANDADO
-
15/02/2012 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/02/2012 16:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/02/2012 16:05
Denúncia - Denúncia
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18/11/2011 10:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/10/2011 09:52
EM CONCLUSÃO
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12/09/2011 09:48
EM CONCLUSÃO
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05/09/2011 12:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/09/2011 14:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/09/2011 14:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00027026220078140201: - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 3370.
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01/09/2011 14:46
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 2ª VARA PENAL DE ICOARACI para Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, da Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI para Secretaria: SECRETARIA DA
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25/08/2011 13:11
À DISTRIBUIÇÃO
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25/08/2011 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/08/2011 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2011 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2011 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/08/2011 10:28
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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12/09/2010 10:12
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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14/01/2010 12:18
AGUARDANDO PRAZO - Caixa 014 - Reú Solto
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26/08/2009 13:30
AGUARDANDO PRAZO - Caixa 009- Reu Solto
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10/08/2009 09:59
AGUARDANDO PRAZO - Caixa 007 - Solto
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07/08/2009 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/05/2009 08:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: SELMA SABOIA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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07/02/2008 09:17
AGUARDANDO LAUDO
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07/02/2008 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/02/2008 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/02/2008 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/01/2008 12:58
DEPOL DE ORIGEM - Recebido por: DEYSE CHRISTINA LESSA MELO DIAS - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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15/01/2008 10:32
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OFÍCIO N.º 1766/2007 DCP 8º SUICO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 30 D PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO. Recebido por: DEYSE CHRISTINA LESSA MELO DIAS - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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15/01/2008 09:46
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OFÍCIO N.º 1766/2007 DCP 8º SUICO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 30 D PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO. Recebido por: DEYSE CHRISTINA LESSA MELO DIAS - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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26/11/2007 16:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/11/2007 15:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/11/2007 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: DEYSE CHRISTINA LESSA MELO DIAS - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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23/11/2007 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/11/2007 12:16
DILIGENCIAS
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21/11/2007 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/11/2007 09:52
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JANE SOUZA DE ARAUJO - GAB. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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13/11/2007 12:38
EM CONCLUSÃO
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13/11/2007 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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31/10/2007 11:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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24/10/2007 08:07
EM CONCLUSÃO
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24/10/2007 08:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/10/2007 00:00
DEPOL DE ORIGEM - of. 1453/07. Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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04/10/2007 13:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/10/2007 13:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/10/2007 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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04/10/2007 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/10/2007 10:00
DILIGENCIAS
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03/10/2007 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/10/2007 12:43
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JANE SOUZA DE ARAUJO - GAB. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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01/10/2007 08:25
EM CONCLUSÃO
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01/10/2007 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/09/2007 09:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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17/09/2007 11:55
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 90004 - 2ª VARA PENAL DE ICOARACI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2011
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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