TJPA - 0836053-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 13:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:20
Decorrido prazo de ZELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:20
Decorrido prazo de ZELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Conforme é cediço, por força do art. 109, I, da Constituição Federal compete aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Vê-se, portanto, que, figurando na relação jurídico-processual empresa pública federal, como no caso vertente, a competência para apreciação e julgamento do feito é da Justiça Federal.
Com efeito, havendo lide que envolve a empresa pública Caixa Econômica Federal, é cristalina a competência da Justiça Comum Federal, cuja atribuição e competência é fixada constitucionalmente pelo art. 109, I, da CF.
Isto posto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Federal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:00
Declarada incompetência
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20/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:12
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de ZELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 06:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2022 23:59.
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08/06/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
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01/06/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2022 23:59.
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16/05/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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08/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ZELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 03:10
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0836053-81.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA Nome: ZELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua Soure, 17, quadra 174, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-375 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SAUN Quadra 5, lote b, 15 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, quadra 4, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de abril de 2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040611324903700000054101460 Peticao Zelia Petição 22040611324930100000054101469 DOC. 01 PROCURAÇAO Procuração 22040611325014300000054101471 DOC. 02 hipossuficiencia Documento de Comprovação 22040611325088400000054101474 DOC. 03 Identidade Zelia Documento de Comprovação 22040611325155200000054101476 DOC. 04 omprovante de residencia Documento de Comprovação 22040611325240000000054101477 -
08/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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