TJPA - 0816648-98.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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13/08/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0816648-98.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA EXECUTADO: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO Nome: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO Endereço: Rua Roso Danin, 201, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 [] SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em face de EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO, visando à cobrança de cotas condominiais inadimplidas, conforme previsão expressa na Convenção Condominial (ID 3924381) e nas atas de assembleias gerais extraordinárias (IDs 3924407, 3924411, 3924441, 3924459), que fixaram os valores das contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como os encargos moratórios e honorários advocatícios incidentes sobre os débitos.
Despacho de ID Num. 10261373 - Pág. 1, determinando a citação da parte Ré.
Despacho de ID Num. 120757118 - Pág. 1 foi proferido para manifestação da parte autora.
Decisão de ID Num. 120926875 - Pág. 2 determinou a certificação da tempestividade dos embargos a execução opostos.
A parte executada opôs embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes por sentença fundamentada (ID Num. 153582667 - Pág. 2), reconhecendo a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido e Fundamento No caso dos autos, restou demonstrado que o executado é proprietário do lote 10 da quadra 09 do Condomínio Residencial Castanheira (ID 3924471), sendo responsável pelo pagamento das cotas condominiais, conforme dispõe o art. 1.336, I, do Código Civil: Art. 1.336.
São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; A inadimplência do executado está devidamente comprovada por meio da planilha de débitos atualizada (ID 3924476), que discrimina os valores devidos entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2018, totalizando R$ 38.519,30, acrescidos de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsto na Convenção Condominial (art. 6º, ID 3924381).
Além disso, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24/11/2012 (ID 3924411), os honorários advocatícios foram fixados em 20% sobre o valor do débito, encargo que também integra o título executivo.
Diante da robustez das provas documentais e da improcedência dos embargos à execução, impõe-se o reconhecimento da procedência dos pedidos formulados na inicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA na presente ação de execução de título extrajudicial, para: a) Reconhecer a dívida no valor de R$ 46.223,16 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), conforme planilha de débitos (ID 3924476), já incluídos os encargos legais e contratuais; b) Condenar o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em Julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0816648-98.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA EXECUTADO: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que não consta noticia de falecimento da parte executada, sendo assim, chamo o feito a ordem e torno sem efeito a Decisão de ID 139734862 - Pág. 1, devendo ser levantando o movimento de suspensão dos autos, com regular processamento do feito.
Aguardar-se o julgamento dos embargos a execução de ID 0826608-68.2024.8.14.0301.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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30/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0816648-98.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA EXECUTADO: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO Nome: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO Endereço: Rua Roso Danin, 201, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 [] DECISÃO
Vistos.
Diante da notícia de falecimento do réu, SUSPENDO o processo, na forma do art. 313, I do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0816648-98.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA EXECUTADO: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, devendo indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 19 de julho de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 06:40
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 13:14
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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10/05/2022 05:00
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 03:19
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0816648-98.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA EXECUTADO: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO D E S P A C H O
Vistos.
Determino à 2ª UPJ Cível que certifique se houve a remessa física do mandado expedido no ID 10261373 à central de mandados .
Em caso negativo, renove-se a diligência, com a expedição de novo mandado de citação.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 8 de abril de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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19/10/2020 12:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 07:59
Juntada de Ofício
-
23/07/2019 00:13
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO em 22/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:21
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2019 12:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2019 09:50
Movimento Processual Retificado
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08/04/2019 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/04/2019 11:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2019 11:58
Movimento Processual Retificado
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10/01/2019 10:52
Conclusos para despacho
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29/11/2018 00:03
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO em 28/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 27/11/2018 23:59:59.
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01/11/2018 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 13:49
Conclusos para despacho
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06/07/2018 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 05/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 00:06
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 05/07/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 16:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
07/06/2018 16:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2018 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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