TJPA - 0829592-93.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2025 12:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/08/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:17
Decorrido prazo de SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829592-93.2022.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de apelação em mandado de segurança, na forma do art. 14, §3º da Lei nº 12.016/2009, bem como do entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, “a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação” (AgRg no Ag 1.316.482/SP, Rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha, DJe 18/05/2012).
Ademais, verifico que a hipótese ora em análise se amolda também à exceção prevista no art. 1.012, §1º, V do CPC pois confirmou tutela antecipada pleiteada na exordial.
Destarte, não vislumbrando risco de dano irreparável ou de difícil reparação e consoante fundamentação exposta, recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo.
Ao Ministério Público, para manifestação como custos legis.
Após, retornem conclusos.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
14/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2023 10:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804559-34.2022.8.14.0000
Maria das Gracas Goncalves Matos
Igeprev
Advogado: Kelly Zoghbi Nogueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2022 17:46
Processo nº 0804599-16.2022.8.14.0000
Antonia de Sousa Menezes
Igeprev
Advogado: Adrielle de Fatima Assis de Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2022 14:41
Processo nº 0810397-59.2021.8.14.0301
Estado do para
Cesar Mattar &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Murillo Guerreiro Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2021 13:41
Processo nº 0806187-29.2020.8.14.0000
Vale S.A.
Estado do para
Advogado: Gabriela de Souza Mendes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2020 12:38
Processo nº 0809904-73.2021.8.14.0401
Policia Civil do Estado do para
Helter da Silva Ferreira
Advogado: Paulo Vitor Negrao Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2022 13:36