TJPA - 0871439-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:17
Decorrido prazo de OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:17
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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06/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0871439-12.2021.8.14.0301 Nome: OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA Nome: MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, considerando o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo juízo de 2º grau conforme certificado, intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que de direito.
Belém, 28 de maio de 2025 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120712073843300000041918637 01 INICIAL Petição 21120712073863700000041918644 02 PROCURACAO Instrumento de Procuração 21120712073903500000041918675 03 IDENTIFICACAO OSMARCY Documento de Identificação 21120712073935700000041918676 04 IDENTIFICACAO MARIA RAIMUNDA Documento de Identificação 21120712073960300000041918678 05 COMPROVANTE DE RESIDENCIA OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA Documento de Identificação 21120712073984400000041920930 06 COMPROVANTE DE RESIDENCIA MARIA RAIMUNDA Documento de Identificação 21120712074025500000041920932 07 EMAIL DE CONFIRMACAO DE RESERVA ILHA DO SOL Documento de Comprovação 21120712074052000000041920933 08 EMAIL DE CANCELAMENTO DA RESERVA ILHA DO SOL Documento de Comprovação 21120712074110200000041924816 09 EMAIL ESTORNO EM BREVE Documento de Comprovação 21120712074181300000041926029 10 EMAIL ESTORNO DISPONIVEL Documento de Comprovação 21120712074264400000041926030 11 FATURA JULHO 2021 Documento de Comprovação 21120712074352700000041926032 12 FATURA AGOSTO 2021 Documento de Comprovação 21120712074437500000041926035 13 FATURA SETEMBRO 2021 Documento de Comprovação 21120712074488400000041926037 14 EMAIL SOBRE COBRANCA INDEVIDA Documento de Comprovação 21120712074548900000041926040 15 RESPOSTA EMAIL Documento de Comprovação 21120712074612600000041926042 16 LIGACOES VIVO Documento de Comprovação 21120712074679500000041926043 17 PRINT CONVERSA WHATSAPP Documento de Comprovação 21120712074733600000041926047 Petição Petição 21121608121895300000042866312 protocolo-carol-habilitacao-2347949_1 Petição 21121608121976300000042866313 contrato-social-booking-13-alteracao_2 Documento de Identificação 21121608122081500000042866314 procuracao-publica_3 Documento de Identificação 21121608122194900000042866315 Despacho Despacho 22011010102585600000044260885 Despacho Despacho 22011010102585600000044260885 Emenda ratificando endereço Petição 22030817324590500000050570005 PETICAO OSMARCY Petição 22030817324605400000050570011 COMP RESIDENCIA ATUALIZADO Documento de Identificação 22030817324650100000050570014 DECLARACAO MARIA RAIMUNDA Documento de Comprovação 22030817324680100000050570015 Contrato Compra APT Salinas_compressed Documento de Comprovação 22030817324709000000050570016 Certidão Certidão 22031613165090000000051545623 Decisão Decisão 22040611031878000000051553397 Decisão Decisão 22040611031878000000051553397 Citação Citação 22040612222690700000054112678 AR Identificação de AR 22041808174902000000055280325 AR Identificação de AR 22041808174907800000055280326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041914402112900000055509230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041914402112900000055509230 Petição Petição 22042217025483300000055817934 peticao-0871439-1220218140301_1 Petição 22042217025501700000055817936 Certidão Certidão 22050613402946800000057390119 Contestação Contestação 22050615421024700000057411630 contestacao-0871439-1220218140301-ok_1 Contestação 22050615421040700000057411631 confirmacao-01_2 Documento de Comprovação 22050615421090300000057411633 confirmacao-02_3 Documento de Comprovação 22050615421132000000057411634 bookingcom-termos-e-condicoes_4 Documento de Comprovação 22050615421173900000057411635 doc-2-parecer-silvio-venosa_5 Documento de Comprovação 22050615421210900000057411639 gdt-brasil-portugues_6 Documento de Comprovação 22050615421267600000057411641 contrato-social-booking-13-alteracao_7 Documento de Comprovação 22050615421325800000057411644 procuracao-publica_8 Instrumento de Procuração 22050615421405200000057411649 Petição Petição 22051110480934000000057892223 carta-de-preposicao-booking_Luiz Documento de Identificação 22051110480956600000057892227 Petição Petição 22051308464029200000058191542 peticao-0871439-1220218140301-ata-de-audiencia_1 Petição 22051308464153000000058191544 Termo de Audiência Termo de Audiência 22051517483629900000058402923 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-04 Mídia de audiência 22051517483651200000058406139 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-03 Mídia de audiência 22051517483961300000058406138 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-02_005 Mídia de audiência 22051517484154400000058406137 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-02_004 Mídia de audiência 22051517484246100000058406136 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-02_003 Mídia de audiência 22051517484545000000058406135 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-02_002 Mídia de audiência 22051517484872900000058406134 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-02_001 Mídia de audiência 22051517485193400000058406133 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-01_005 Mídia de audiência 22051517485511500000058406130 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-01_004 Mídia de audiência 22051517485584700000058406129 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-01_003 Mídia de audiência 22051517485906500000058402928 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-01_002 Mídia de audiência 22051517490238500000058402927 AUDIÊNCIA UNA PJE - PROCESSO Nº 0871439-12.2021.8.14.0301-01_001 Mídia de audiência 22051517490548300000058402926 Termo de Audiência Termo de Audiência 22051708301229800000058606549 TERMO- OSMARCY Termo de Audiência 22051708301248600000058606551 Sentença Sentença 22052012075378000000058606565 Sentença Sentença 22052012075378000000058606565 Recurso Inominado Apelação 22053013241571500000060406802 CTRI - OSMARCY X BOOKING Recurso Inominado 22053013241584500000060406804 Certidão Certidão 22060710051422300000061564393 Despacho Despacho 22081613395963300000071121544 Certidão Certidão 22082310322011900000071779177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082310332930500000071787497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082310332930500000071787497 Contrarrazões Contrarrazões 22090618130823100000073042290 contrarrazoes_1 Contrarrazões 22090618130837800000073042292 Certidão Certidão 22091411352898300000073608024 Petição Petição 23081417134491300000093144804 02.
Procuração e Contrato Social Booking.com - BAZ Instrumento de Procuração 23081417134526800000093144805 03.
Carta de Preposição Booking Documento de Identificação 23081417134595800000093144806 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24030715173500000000133425679 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082616005400000000133425680 Acórdão Acórdão 24092722390700000000133425681 Intimação Intimação 24093013170900000000133425682 Embargos de Declaração Petição 24100817024700000000133425683 Intimação Intimação 24100909551300000000133425684 Certidão Certidão 24103018361100000000133425685 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031209480800000000133425686 Acórdão Acórdão 25040814342900000000133425687 Intimação Intimação 25040909545400000000133425688 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25051618482800000000133425689 -
28/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:12
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2025 08:42
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 01:14
Decorrido prazo de OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 13:24
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2022 04:12
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/05/2022 23:59.
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30/05/2022 04:12
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
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30/05/2022 04:12
Decorrido prazo de OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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30/05/2022 04:09
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 01:45
Publicado Sentença em 25/05/2022.
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25/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:07
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
17/05/2022 08:30
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 08:30
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/05/2022 17:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/05/2022 17:41
Audiência Una realizada para 11/05/2022 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/05/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
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25/04/2022 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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23/04/2022 01:15
Decorrido prazo de OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a data de audiência designada nos presentes autos, INTIME-SE as partes para, no prazo de 24h, informar se possuem interesse em realizar a audiência una designada nos presentes autos por meio de videoconferência (plataforma do Microsoft Teams), devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
Ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão.
Ressalte-se que, havendo solicitação, o link será disponibilizado nos autos, bem como enviado pelo próprio TEAMS aos emails indicados pelas partes.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
19/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 08:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/04/2022 23:59.
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18/04/2022 08:17
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2022 01:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/04/2022 23:59.
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15/04/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
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15/04/2022 01:17
Decorrido prazo de OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:46
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:36
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0871439-12.2021.8.14.0301 Nome: OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA Endereço: Rua dos Mundurucus, 984, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Nome: MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua dos Mundurucus, 984, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, Andares 8 e 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 11/05/2022 12:00 DECISÃO- MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: 1.
Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado. 2.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada. 3.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95). 4.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
06/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
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16/03/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 02:01
Decorrido prazo de OSMARCY ANDRE PEREIRA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:08
Audiência Una designada para 11/05/2022 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/12/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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