TJPA - 0811524-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:26
Baixa Definitiva
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15/07/2024 09:12
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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29/05/2024 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 08:49
Desentranhado o documento
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29/05/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 12:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 12:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0811524-95.2022.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO Nome: MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO Endereço: Rua Suíça, 116, (Cj Jd Europa), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-320 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E RETIFICAÇÃO proposta por MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO , com fundamento na Lei nº. 6.015/73.
A requerente informa que foi registrada no dia 21/10/1961, conforme cópia da Certidão de Nascimento em anexo, sob o nº 1881 às folhas 40 do livro nº 04.
Ocorre que, ao solicitar a sua segunda via da certidão de nascimento, afirma que o Cartório de Registro Civil de Barrento, não encontrou nenhum assentamento de nascimento da autora.
Com a exordial foram anexados documentos, dentre os quais destacam-se: CNH, certidão avulsa de nascimento e certidão negativa de nascimento.
Houve o deferimento dos benefícios da gratuidade da prestação jurisdicional, e encaminhamento dos autos ao Ministério Público, o qual, após a determinação do cumprimento de diligências pela autora, opinou favoravelmente à pretensão da requerente (id 101963691). É a síntese do necessário.
Decido.
O pedido da Requerente encontra-se fundamentado nos artigos 109 e 110 da Lei 6.015/73 e no artigo 6º do Provimento 23/CNJ, sendo imperioso o seu acolhimento.
Compulsando os autos, verifico que a parte Requerente comprovou as suas alegações, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos.
O Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável ao requerido pela parte.
DISPOSITIVO Diante do exposto, na esteira do parecer favorável do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 109 e 110, da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e mediante a observância das formalidades legais pertinentes, AUTORIZO, a restauração do registro civil de nascimento da requerente, perante o Cartório de RCPN do Distrito de Barrento – Comarca de Itapipoca/CE, a fim de constar, no livro da serventia respectiva, as informações registrais constantes na certidão avulsa anexada aos autos sob o ID 50220264.
Expeça-se o necessário.
Serve esta como Mandado, nos termos da Portaria Nº 003/2009 – CJRMB.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Comunique-se.
Não havendo mais requerimentos, arquive-se.
Belém, 28 de novembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM DESPACHO Cumpra a parte Autora o requerido pelo Ministério Público no id 97323295 - Pág. 1, em 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos ao Ilustre Representante Ministerial para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 01 de agostos de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
01/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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23/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 22:30
Conclusos para despacho
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11/05/2022 22:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 11:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 01:55
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra a parte Autora com as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Após, retornem os autos ao Ilustre Representante Ministerial para manifestação.
Em seguida, conclusos.
Belém, 23 de março de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
05/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 22:47
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 13:21
Conclusos para decisão
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11/02/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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