TJPA - 0833364-64.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0833364-64.2022.8.14.0301 AUTOR: JOAO PAULO COSTA AFFONSO REU: TAM LINHAS AEREAS Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 20 de março de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/03/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 08:21
Audiência Una cancelada para 21/03/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:03
Homologada a Transação
-
20/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 04:41
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:27
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 20/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 00:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA AFFONSO em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA AFFONSO em 13/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0833364-64.2022.8.14.0301 AUTOR: JOAO PAULO COSTA AFFONSO REU: TAM LINHAS AEREAS Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO/MANDADO Visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19 e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a parte Reclamada, caso tenha proposta de acordo, a formule, por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos juizados especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da parte Reclamada, para se manifestar se tiver proposta de acordo que a formule, no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente também sua defesa, informando se ainda tem outras provas a ser produzidas.
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
O PRESENTE DESPACHO NÃO IMPLICA EM SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA, CASO JÁ TENHA SIDO DESIGNADA NO FEITO, SE NÃO HOUVER COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES OU CONTESTAÇÃO COM A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA.
Belém, PA, 31 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
06/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
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25/03/2022 20:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 20:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 20:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 20:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 20:08
Audiência Una designada para 21/03/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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