TJPA - 0834685-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BRUNO MOTA VASCONCELOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:26
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0834685-37.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: BRUNO MOTA VASCONCELOS Endereço: Rua Carlos Gomes, 69, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-080 RÉU: Nome: RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO Endereço: Rua RN 5, QI 16B, LOTE 12, CENTRO, Loteamento Lago Sul (Taquaralto), PALMAS - TO - CEP: 77062-137 INTIME-SE o autor para se manifestar da petição de ID. 81055441, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Belém, 20 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
21/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 01:54
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 10:25
Conclusos para decisão
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27/05/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 02:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2022 02:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 04:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO em 19/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:14
Decorrido prazo de BRUNO MOTA VASCONCELOS em 10/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:13
Decorrido prazo de BRUNO MOTA VASCONCELOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 11:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:10
Juntada de identificação de ar
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13/04/2022 02:06
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834685-37.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MOTA VASCONCELOS REU: RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO Nome: RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO Endereço: Rua RN 5, QI 16B, LOTE 12, CENTRO, Loteamento Lago Sul (Taquaralto), PALMAS - TO - CEP: 77062-137 Chamo o feito a ordem para retificar decisão de ID. 56526701 que ficou omissa quanto a apreciação da tutela antecipada.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS movida por BRUNO MOTA VASCONCELOS em face de RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO.
A autora ingressou com pedido de tutela antecipada pleiteando suspensão de determinados valores que correm em favor do requerido desta ação nos autos de processo trabalhista que corre na 9ª Vara do trabalho de Brasília, pois entende que tais valores pode impactar na satisfação do crédito nestes autos.
A antecipação de tutela é medida excepcional, motivo pelo qual deve ser utilizada com a devida cautela, devendo ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (art. 300 do Código de Processo Civil).
Inicialmente convém esclarecer que a probabilidade do direito restou demonstrada pelos documentos juntados aos autos bem como há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que não possa aguardar o contraditório, até porque tendo em vista o alegado, o autor busca a satisfação de um crédito de força contratual que não fora adimplido pelo réu, contrato este de honorários advocatícios, sendo entendimento da jurisprudência que tais créditos adentram a natureza alimentar.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que seja prontamente oficiado ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, quanto a necessidade de suspensão imediata do levantamento das 02 (duas) últimas parcelas a serem auferidas pelo réu nos autos da ação n° 0000075-86.2015.5.10.0009, até o trânsito em julgado da presente ação de cobrança.
Após expedição do ofício acima determinado, cite-se o réu para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Indefiro o pedido de tutela de evidência por ora, que deve aguardar a manifestação do requerido nestes autos para que, se assim entender, pague espontaneamente o valor devido, caso reconheça o pedido do autor.
Os demais pedidos serão apreciados no tempo oportuno, quando da apreciação e julgamento do mérito.
Cumpra-se por ser medida de urgência, nos termos do §2º do art. 1º do Provimento nº 02/2010 _ CJRMB.
Cite-se.
Intimem-se, expedindo-se o necessário.
Servirá o presente despacho como mandado, nos termos do Provimento 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correcional, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da ré, constante da petição inicial.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033022590681700000053333989 Petição Inicial - Cobrança de honorários Petição 22033022590696500000053333990 CNH autor Documento de Identificação 22033022590747700000053333991 Procuração Procuração 22033022590782700000053333992 Comprovação de hipossuficiência financeira Documento de Comprovação 22033022590822400000053333994 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22033022590866500000053333995 Trecho importante da sentença Documento de Comprovação 22033022590897000000053334000 Resumo de Cálculo Ação Trabalhista Documento de Comprovação 22033022591007500000053333998 Parcelamento da Ação trabalhista Documento de Comprovação 22033022591046400000053333997 Sentença na íntegra - Ação Trabalhista Documento de Comprovação 22033022591090300000053333999 Link.
Ação Trabalhista sem divisões de PDF Documento de Comprovação 22033022591173300000053333996 Ação parte 1 Documento de Comprovação 22033022591217900000053334001 Ação parte 2 Documento de Comprovação 22033022591343800000053334002 Ação parte 3 Documento de Comprovação 22033022591475900000053334003 Ação parte 4 Documento de Comprovação 22033022591618600000053334004 Ação parte 5 Documento de Comprovação 22033022591766300000053334005 Ação parte 6 Documento de Comprovação 22033022591903500000053334006 Ação parte 7 Documento de Comprovação 22033022592093500000053334007 Ação parte 8 Documento de Comprovação 22033022592219200000053334008 Ação parte 9 Documento de Comprovação 22033022592372700000053334009 Ação parte 10 Documento de Comprovação 22033022592548700000053334011 Decisão Decisão 22040508452991200000053753756 Tutela de urgência Petição 22040623500249300000054187792 Manifestação tutela de urgência Petição 22040623500274200000054187800 Substabelecimento Documento de Comprovação 22040623590963700000054187804 Substabelecimento Bruno Substabelecimento 22040623590989200000054187806 -
11/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834685-37.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MOTA VASCONCELOS REU: RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO Nome: RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO Endereço: Rua RN 5, QI 16B, LOTE 12, CENTRO, Loteamento Lago Sul (Taquaralto), PALMAS - TO - CEP: 77062-137 DEFIRO a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033022590681700000053333989 Petição Inicial - Cobrança de honorários Petição 22033022590696500000053333990 CNH autor Documento de Identificação 22033022590747700000053333991 Procuração Procuração 22033022590782700000053333992 Comprovação de hipossuficiência financeira Documento de Comprovação 22033022590822400000053333994 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22033022590866500000053333995 Trecho importante da sentença Documento de Comprovação 22033022590897000000053334000 Resumo de Cálculo Ação Trabalhista Documento de Comprovação 22033022591007500000053333998 Parcelamento da Ação trabalhista Documento de Comprovação 22033022591046400000053333997 Sentença na íntegra - Ação Trabalhista Documento de Comprovação 22033022591090300000053333999 Link.
Ação Trabalhista sem divisões de PDF Documento de Comprovação 22033022591173300000053333996 Ação parte 1 Documento de Comprovação 22033022591217900000053334001 Ação parte 2 Documento de Comprovação 22033022591343800000053334002 Ação parte 3 Documento de Comprovação 22033022591475900000053334003 Ação parte 4 Documento de Comprovação 22033022591618600000053334004 Ação parte 5 Documento de Comprovação 22033022591766300000053334005 Ação parte 6 Documento de Comprovação 22033022591903500000053334006 Ação parte 7 Documento de Comprovação 22033022592093500000053334007 Ação parte 8 Documento de Comprovação 22033022592219200000053334008 Ação parte 9 Documento de Comprovação 22033022592372700000053334009 Ação parte 10 Documento de Comprovação 22033022592548700000053334011 -
05/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 23:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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