TJPA - 0800182-04.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:05
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
15/05/2022 00:51
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MENDONCA em 11/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:25
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MENDONCA em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:59
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800182-04.2022.8.14.0070 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÂO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA ajuizada por PEDRO ALVES MENDONÇA em face do BANCO DO ESTADO DO PARÁ e da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Considerando que a parte autora incluiu no polo passivo desta ação a Caixa Econômica Federal, a atuação da referida instituição financeira atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ART. 109, I, DA CF.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
Considerando que a demandada é a Caixa Econômica Federal, há evidente incompetência absoluta do juízo estadual em razão da natureza da parte requerida.
O artigo 109, I, da Constituição Federal, dispõe que compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, caso da Caixa Econômica Federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falências, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
DECLARADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, BEM COMO A NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, E DETERMINADO O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL, COM A SUBSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS. (TJ-RS - AI: *00.***.*40-94 RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Data de Julgamento: 15/06/2012, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 26/06/2012).
Nessa medida, não há como analisar o pedido por se tratar, a priori, de incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Justiça Federal, o que faço nos termos do art. 64 § 1º do CPC.
Remeta-se, imediatamente, o presente processo à Justiça Federal, dando-se baixa na distribuição deste Juízo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
04/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:02
Declarada incompetência
-
20/01/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009897-45.2016.8.14.0028
Unimed Sul do para
Erenilde Torres Rocha
Advogado: Humberto Farias da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2016 10:46
Processo nº 0013950-12.2019.8.14.0401
Leonor Costa de Oliveira
Melquezedeque Lima de Lima
Advogado: Joao Veloso de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 11:15
Processo nº 0828887-95.2022.8.14.0301
Lnb Santos LTDA
Coordenador do Simples Nacional Na Secre...
Advogado: Lucas de Oliveira Viegas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 16:32
Processo nº 0828887-95.2022.8.14.0301
Lnb Santos LTDA
Estado do para
Advogado: Lucas de Oliveira Viegas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2025 10:35
Processo nº 0801073-75.2021.8.14.0097
Municipio de Marituba
Advogado: Hercules da Rocha Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2021 12:16