TJPA - 0834685-37.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:04
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO MOTA VASCONCELOS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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30/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO BELéM APELAÇÃO CÍVEL (198) Proc. nº 0834685-37.2022.8.14.0301 Nome: BRUNO MOTA VASCONCELOS Endereço: Rua Carlos Gomes, 69, APT 102, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-080 Advogados do(a) APELANTE: YNOA SOARES DE CAMARGO - PA26217-A, ANTONIO HENRIQUE FORTE MORENO - PA8257-A Nome: RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO Endereço: Rua RN 5, QI 16B, LOTE 12, CENTRO, Loteamento Lago Sul (Taquaralto), PALMAS - TO - CEP: 77062-137 Advogado do(a) APELADO: RONISSON COSTA SILVA - DF56114-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO I.
O pedido de justiça gratuita feito pelo agravante não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
A simples alegação de que o RECORRENTE não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, não faz presumir a hipossuficiência econômica, sendo necessária a comprovação através de documentos, os quais evidenciem os pressupostos legais para a sua concessão, tais como: declaração de imposto de renda dos 02 últimos anos ou prova que não possui renda suficiente para declarar; extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente; 03 últimos contracheques; cópia da CTPS; extratos de faturas de todos os cartões de créditos dos últimos 03 (três) meses; e outros documentos que possibilitem seu exame.
III.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC/15, art.99, §2º e Súmula 06 TJPA) ou promova o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Belém 13 de maio de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
14/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:17
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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30/01/2025 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 16:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 12:37
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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