TJPA - 0805959-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 03:40
Decorrido prazo de SAMUEL GUIRELLI BORGES em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0805959-53.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o ARs devolvidos sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de novembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
26/09/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
-
03/09/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 08:08
Decorrido prazo de SAMUEL GUIRELLI BORGES em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:25
Decorrido prazo de SAMUEL GUIRELLI BORGES em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0805959-53.2022.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte autora INTIMADA a complementar as custas, efetuando o pagamento referente a 3 (três) expedições de carta, uma vez que foram pagas somente as custas referentes a 3 (três) serviços postais.
Belém, 8 de abril de 2024 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de SAMUEL GUIRELLI BORGES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de JOAO LUIS DIOGENES FREITAS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONZAGA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0805959-53.2022.8.14.0301 AUTOR: SAMUEL GUIRELLI BORGES REQUERIDO: Nome: JOAO LUIS DIOGENES FREITAS Endereço: Rodovia Pa 253 SN Vila Castanalzinho Esq.faz.
Fron, s/n, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Nome: FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Quadra Cinco, folha 30, 13,, lote 12, apto 106, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-370 Nome: JOSE CARLOS GONZAGA COSTA Endereço: Quadra Cinco, folha 30, 13, apto 206, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-370 DECISÃO Quanto ao pedido de pesquisa de endereço(s) do(s) requerido(s), verifico que não restou demonstrado cabalmente que foram envidados todos os esforços necessários, tampouco que houve recusa imotivada dos órgãos administrativos ou de banco de dados público, a fim de que, por seus próprios meios, possa a parte obter o endereço do requerido.
Portanto, indefiro o pedido de consulta ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiterando ao requerente que informe novo endereço do(s) requerido(s), para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 24 de outubro de 2023.
Dr.
Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
24/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0805959-53.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre os ARs devolvidos Id 79375405 e 79375407, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 19 de abril de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONZAGA COSTA em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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09/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONZAGA COSTA em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:42
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAO LUIS DIOGENES FREITAS em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SAMUEL GUIRELLI BORGES em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
16/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 09:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONZAGA COSTA em 02/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:31
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:31
Decorrido prazo de JOAO LUIS DIOGENES FREITAS em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:31
Decorrido prazo de SAMUEL GUIRELLI BORGES em 02/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/04/2022 00:18
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 16:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0805959-53.2022.8.14.0301 AUTOR: SAMUEL GUIRELLI BORGES REQUERIDO: JOAO LUIS DIOGENES FREITAS Endereço: Rodovia Pa 253 SN Vila Castanalzinho Esq.faz.
Fron, s/n, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Nome: FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Quadra Cinco, folha 30, 13,, lote 12, apto 106, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-370 Nome: JOSE CARLOS GONZAGA COSTA Endereço: Quadra Cinco, folha 30, 13, apto 206, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-370 Vistos, etc.
Em uma análise prefacial do feito, observa-se que o valor da causa indicado na petição inicial (R$ 1.000,00) não corresponde, em absoluto, ao conteúdo patrimonial em discussão, sendo notória sua incorreção.
Em síntese, o autor narra que firmou com o primeiro réu o instrumento particular denominado “Termo de Acordo” e, posteriormente, “Termo Aditivo”, visando à resolução/desfazimento de parceria anteriormente entabulada.
Aduz que, embora tenha cumprido as obrigações que lhe cabiam, o primeiro réu não teria honrado sua contrapartida (que seria, dentre outras, a obrigação de transferir, ao autor, a totalidade das quotas da sociedade empresária “Mineração Zaspir LTDA”, que atualmente encontra-se em nome do segundo e terceiro réus).
Com efeito, extrai-se da narrativa fática, mais precisamente do parágrafo 11 da exordial, que o cerne da lide tem origem no negócio jurídico da venda de uma empresa (transferência das quotas sociais) no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Assim, o valor da causa deveria ser quantificado nesse montante, no mínimo.
Dessa forma, com fundamento no art. 139, inc.
IX e no art. 292, § 3º do CPC/2015, CORRIJO DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA para o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Como consequência, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas complementares/remanescentes, sob pena de restar caracterizado o abandono da causa pelo requerente (art. 485, I, do CPC).
Registre-se o novo valor da causa no sistema PJE.
Se necessário, remeta-se à UNAJ para as providências necessárias.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer, mormente acerca da regularidade das custas complementares/remanescentes, e após conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimar.
Cumprir.
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
01/04/2022 08:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/04/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 08:27
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
01/04/2022 08:27
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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01/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/02/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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