TJPA - 0800357-96.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2022 04:39
Decorrido prazo de CLODOALDO DIAS DE ARAUJO em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800357-96.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] AUTOR: Nome: CLODOALDO DIAS DE ARAUJO Endereço: Rua Uberaba, s/n, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-110 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: Rua Uberaba, s/n, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-110 DECISÃO – MANDADO Defiro a gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da tutela de urgência, bem como, no mesmo prazo, juntar cópia do processo administrativo que ensejou a penalidade do autor.
Destarte que não se identifica as hipóteses legais para a tramitação do presente feito em segredo de Justiça (art. 189 do CPC), razão que DETERMINO à Secretaria a retirada da restrição de acesso ao público externo.
Após, voltem os autos conclusos para análise da tutela.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 10 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
11/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:19
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2022 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2022 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:27
Distribuído por sorteio
-
01/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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