TJPA - 0803297-59.2021.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 10:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:20
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA DO NASCIMENTO em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 01:32
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 08:48
Juntada de manifestação
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo: 0803297-59.2021.8.14.0008 AÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Sentença proferida em audiência, conforme termo a seguir juntado. -
04/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 22:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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24/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 02:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 09:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 14:57
Juntada de manifestação
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08/02/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 03:49
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº:0803297-59.2021.8.14.0008 Nome: MARCOS ALMEIDA DO NASCIMENTO Endereço: RUA RAIMUNDO DIAS, 532, PEDREIRA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Proc.
N° 0803297-59.2021.8.14.0008 Defiro a gratuidade pleiteada.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2022, às 09h00min Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9.099/95.
Considerando que se trata de matéria de instrução, inverto desde logo o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, inclusive pelo critério de melhor aptidão para a prova, determinando que o banco traga cópia dos contratos, ou qualquer outro documento que comprove a regularidade das cobranças em face do requerente.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena, 18 de novembro de 2021.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito.
SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
06/02/2022 22:51
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 19:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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22/11/2021 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2021 14:01
Conclusos para decisão
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17/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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