TJPA - 0002475-22.2015.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2022 19:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/05/2022 18:58
Baixa Definitiva
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25/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 00:01
Publicado Ementa em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2022 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 121, §2°, II E IV, C/C ARTIGO 14, II, DO CP – RECORRENTE PUGNA SUA IMPRONÚNCIA, PELA AUSÊNCIA DE PROVAS – Improcedência.
A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada através do boletim de ocorrência, registrado no dia dos fatos, bem como pelo Laudo de lesão corporal e os indícios suficientes de autoria, de igual forma, pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, produzidos tanto na fase policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Decisão de pronúncia em consonância com o artigo 413, do CPP.
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, na 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da relatora.
A sessão foi presida pela Exma.
Desa.
Eva do Amaral Coelho. - 
                                            
11/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:45
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR), JOSE AFONSO DE BARROS JUNIOR (RECORRENTE), JUSTIÇA PUBLICA (RECORRIDO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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07/02/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 13:43
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 18:18
Conclusos para decisão
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14/06/2021 21:58
Recebidos os autos
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14/06/2021 21:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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