TJPA - 0873230-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:12
Decorrido prazo de VIAÇÃO PORTO RICO em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:11
Decorrido prazo de KAYQUE DAMIAO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:56
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:04
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: KAYQUE DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: VIAÇÃO PORTO RICO, QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Juiz(a), da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE a parte REQUERENTE/EXEQUENTE, acima identificada, para que tome ciência e adote as seguintes providências: 1) A(s) parte(s) PROMOVIDA(S)/EXECUTADA(S) cumpriu(ram) espontaneamente a obrigação de pagar, tendo realizado depósito no SDJ, no valor de R$ 12.792,56, em 29/04/2025, conforme extrato de subconta colacionado abaixo. 2) Manifestar-se expressamente, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se CONCORDA com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executada(o).
Havendo impugnação, esta não impedirá o levantamento do valor já depositado (parcela incontroversa), nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. 3) Caso NÃO concorde com o valor depositado, deverá esclarecer suas razões também no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4) Ainda, deverá requerer: 4.1) A expedição de Alvará de Transferência, indicando, caso ainda não tenha feito, conta bancária (não conjunta), de titularidade do(a) beneficiário(a), para transferência do valor.
Informar claramente: o Banco de destino; o Número da agência e dígito verificador (informar o dígito separadamente do número da agência).
Caso não haja dígito verificador, declarar expressamente; o Tipo de conta (conta corrente ou conta poupança), com a indicação do número da operação correspondente (ex: 013 – conta poupança da Caixa Econômica); o Número da conta bancária, com indicação do dígito verificador (não digitar o dígito sem separá-lo do número da conta).
Caso não haja, informar expressamente; o CPF ou CNPJ do(a) beneficiário(a). 4.2) Caso a expedição do alvará seja em nome do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, indicar o ID em que consta a procuração com poderes específicos para tal, ou apresentar nova procuração conferindo-lhe poderes expressos, se necessário. 4.3) Alternativamente, poderá requerer a expedição do alvará para levantamento do valor em uma agência do BANPARÁ, ciente de que: o O alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; o O alvará tem validade de 15 (quinze) dias a partir da data da assinatura.
Após esse prazo, o valor será devolvido à conta judicial do processo.
Assim, uma vez transferido o valor do Banco do Brasil para o Banpará, a Secretaria entrará em contato, por ato ordinatório, para agendar a retirada do alvará. 5) Caso não seja feito o agendamento do levantamento ou a petição com os dados bancários, o valor será transferido definitivamente para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, conforme a Lei Estadual nº Lei Estadual nº 6750/2006. 6) As partes podem se manifestar por petição diretamente nos autos ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatSapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem).
Horário de expediente: das 8 as 14 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Belém, 5 de maio de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121100135641400000042334908 Petição Inicial Petição 21121100135663100000042334910 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21121100135715400000042334911 RG e CPF Documento de Identificação 21121100135755000000042334912 Comp. de residencia Documento de Comprovação 21121100135794900000042334913 Comprovante de compra (Voucher da passagem) Documento de Comprovação 21121100135832500000042334914 Ficha - ARCON Documento de Comprovação 21121100135878100000042334915 Contrato (Dj Kayque e aluguel de Mixer CDJ) Documento de Comprovação 21121100135922300000042334916 Guichê - Porto Rico (Rodoviária de Belém) Documento de Comprovação 21121100135973200000042334917 Triagem/comprovante de endereço sem declaração Certidão 21121509450452600000042799570 Despacho Despacho 21121712001712000000043065296 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21122101075008000000043302004 Emenda a inicial.Comp.de Residência Documento de Comprovação 21122101075047100000043302005 Despacho Despacho 21121712001712000000043065296 Despacho Despacho 22012509250367700000045511881 Despacho Despacho 22012509250367700000045511881 Certidão Certidão 22020113501096600000046483937 Certidão Certidão 22020113501096600000046483937 Petição Petição 22021123524809000000047482101 Petição.
Resposta ao despacho id nº 47987511 Petição 22021123524826000000047711801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081011265186600000070616426 Citação Citação 22081011374956200000070620788 Citação Citação 22081011374995300000070620789 Intimação Intimação 22081011265186600000070616426 Intimação Intimação 22081011265186600000070616426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081011265186600000070616426 AR Identificação de AR 22082006065896000000071575227 AR Identificação de AR 22082006065903000000071575228 Certidão Certidão 22091406035434500000073568786 Porto Rico ciencia Certidão 22091406035451700000073568787 Contestação Contestação 22120717373040700000079174956 P0001481doc00_220815_6 alteração contratual QP Documento de Identificação 22120717373089700000079174957 P0001481pro01_220822_Procuração Assinada Instrumento de Procuração 22120717373146600000079174958 P0001481pro02_220930_Carta de Preposição Assinada Documento de Identificação 22120717373181200000079174959 P0001481doc01_220826_Boletim de viagem Documento de Comprovação 22120717373219200000079174960 Petição Petição 22121213242385300000079367677 Resposta da ARCON Petição 22121213242426200000079367678 Termo de Audiência Termo de Audiência 22121222352662400000079375364 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222352679000000079376604 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222352795200000079375371 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222352963000000079377906 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353110300000079377890 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353264500000079377913 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353424600000079377911 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353589200000079377918 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353803700000079398218 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222354311900000079377921 Sentença Sentença 23031515365602200000084232052 Petição Petição 23041217343850400000086039130 Sentença Sentença 23031515365602200000084232052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071914101203800000091597439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071914101203800000091597439 Contrarrazões aos embargos de declaração Contrarrazões 23072519305804700000092043203 Certidão Certidão 24011814564081300000100737291 Sentença Sentença 24012311192658300000101019903 Petição Petição 24020819225403400000102217985 P0001451gui01_240130_Guia preparo Documento de Comprovação 24020819225436300000102217986 P0001451gui01_240130_Guia preparo PG Documento de Comprovação 24020819225465200000102217987 Certidão Certidão 24050713453727700000104559625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050713474635700000107753121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050713474635700000107753121 Contrarrazões ao recurso inominado Contrarrazões 24051923334699700000108574055 Certidão Certidão 24052011063536800000108608852 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112512570300000000130365520 Certidão de julgamento Carta 25021012542200000000130365521 Acórdão Acórdão 25022012525300000000130365522 Intimação Intimação 25022015123200000000130365523 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25032809465300000000130365524 Cumprimento de Sentença Petição 25040221064802800000130720131 Certidão Certidão 25040407525841400000130830738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040407540000300000130830741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040407540000300000130830741 Intimação Intimação 25040408010801100000130830744 Intimação Intimação 25040408010801100000130830744 Petição Petição 25042910582371900000132277622 P0001481gui01_250429_Guia Kayque Documento de Comprovação 25042910582527700000132277624 P0001481gui01_250429_Guia Kayque PG Documento de Comprovação 25042910582556400000132277625 P0001451pla01_250423_Planilha condenação Documento de Comprovação 25042910582588100000132277623 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: KAYQUE DAMIAO DA SILVA Advogado do Exequente: José David Batista da Silva OAB/PA n. 28.293 EXECUTADO: VIAÇÃO PORTO RICO, QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA VALOR DO DÉBITO: R$ 12.671,42, atualizado até 03/2025 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID e PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 140340427 - Petição (Cumprimento de Sentença) PODERES: ID: 44708071 - Instrumento de Procuração (PROCURAÇÃO) SENTENÇA ID: 88783183 - "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar as reclamadas VIAÇÃO PORTO RICO E QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA a pagar ao reclamante KAYQUE DAMIAO DA SILVA a quantias de: a) R$157,45 como reembolso pelo serviço de transporte não prestado, acrescida de correção monetária p/elo INPC a contar da data da passagem (09/10/2021), à míngua de informação acerca de quando efetivamente ocorreu o desembolso, além de juros de 1% ao mês desde a citação. b) R$5.000,00, a título de indenização danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC, a contar desta data, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. c) R$2.000,00 a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária pelo INPC, a contar da data do prejuízo, 09/10/2021, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Resta extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Havendo cumprimento espontâneo, expeça-se alvará judicial em nome da parte reclamante ou de seu/sua advogado(a) (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação) para levantamento dos valores depositados em juízo, devendo o seu recebimento ser comprovado nos autos.
Comprovado o cumprimento espontâneo e o levantamento dos valores depositados em juízo, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de março de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA - Juíza de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível" (GRIFO NOSSO) ACÓRDÃO ID: 139953381 - Acórdão - ID de origem 24870420 - "(...) 9.
Ante o exposto, não conheço do recurso, ante a sua deserção.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Belém, 21 de janeiro de 2024.
Juíza CINTIA WALKER BELTRÃO GOMES - Relatora – 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais" (GRIFAMOS) Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 4 de abril de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121100135641400000042334908 Petição Inicial Petição 21121100135663100000042334910 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21121100135715400000042334911 RG e CPF Documento de Identificação 21121100135755000000042334912 Comp. de residencia Documento de Comprovação 21121100135794900000042334913 Comprovante de compra (Voucher da passagem) Documento de Comprovação 21121100135832500000042334914 Ficha - ARCON Documento de Comprovação 21121100135878100000042334915 Contrato (Dj Kayque e aluguel de Mixer CDJ) Documento de Comprovação 21121100135922300000042334916 Guichê - Porto Rico (Rodoviária de Belém) Documento de Comprovação 21121100135973200000042334917 Triagem/comprovante de endereço sem declaração Certidão 21121509450452600000042799570 Despacho Despacho 21121712001712000000043065296 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21122101075008000000043302004 Emenda a inicial.Comp.de Residência Documento de Comprovação 21122101075047100000043302005 Despacho Despacho 21121712001712000000043065296 Despacho Despacho 22012509250367700000045511881 Despacho Despacho 22012509250367700000045511881 Certidão Certidão 22020113501096600000046483937 Certidão Certidão 22020113501096600000046483937 Petição Petição 22021123524809000000047482101 Petição.
Resposta ao despacho id nº 47987511 Petição 22021123524826000000047711801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081011265186600000070616426 Citação Citação 22081011374956200000070620788 Citação Citação 22081011374995300000070620789 Intimação Intimação 22081011265186600000070616426 Intimação Intimação 22081011265186600000070616426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081011265186600000070616426 AR Identificação de AR 22082006065896000000071575227 AR Identificação de AR 22082006065903000000071575228 Certidão Certidão 22091406035434500000073568786 Porto Rico ciencia Certidão 22091406035451700000073568787 Contestação Contestação 22120717373040700000079174956 P0001481doc00_220815_6 alteração contratual QP Documento de Identificação 22120717373089700000079174957 P0001481pro01_220822_Procuração Assinada Instrumento de Procuração 22120717373146600000079174958 P0001481pro02_220930_Carta de Preposição Assinada Documento de Identificação 22120717373181200000079174959 P0001481doc01_220826_Boletim de viagem Documento de Comprovação 22120717373219200000079174960 Petição Petição 22121213242385300000079367677 Resposta da ARCON Petição 22121213242426200000079367678 Termo de Audiência Termo de Audiência 22121222352662400000079375364 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222352679000000079376604 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222352795200000079375371 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222352963000000079377906 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353110300000079377890 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353264500000079377913 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353424600000079377911 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353589200000079377918 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222353803700000079398218 Processo 0873230-16.2021.8.14.0301 - AUD UNA VIRTUAL - 12_12_2022, ÀS 13H-20221212_131606-Gravação d Mídia de audiência 22121222354311900000079377921 Sentença Sentença 23031515365602200000084232052 Petição Petição 23041217343850400000086039130 Sentença Sentença 23031515365602200000084232052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071914101203800000091597439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071914101203800000091597439 Contrarrazões aos embargos de declaração Contrarrazões 23072519305804700000092043203 Certidão Certidão 24011814564081300000100737291 Sentença Sentença 24012311192658300000101019903 Petição Petição 24020819225403400000102217985 P0001451gui01_240130_Guia preparo Documento de Comprovação 24020819225436300000102217986 P0001451gui01_240130_Guia preparo PG Documento de Comprovação 24020819225465200000102217987 Certidão Certidão 24050713453727700000104559625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050713474635700000107753121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050713474635700000107753121 Contrarrazões ao recurso inominado Contrarrazões 24051923334699700000108574055 Certidão Certidão 24052011063536800000108608852 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112512570300000000130365520 Certidão de julgamento Carta 25021012542200000000130365521 Acórdão Acórdão 25022012525300000000130365522 Intimação Intimação 25022015123200000000130365523 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25032809465300000000130365524 Cumprimento de Sentença Petição 25040221064802800000130720131 Certidão Certidão 25040407525841400000130830738 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
04/04/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
20/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (7771/)
-
10/02/2024 14:37
Decorrido prazo de KAYQUE DAMIAO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 04:56
Decorrido prazo de KAYQUE DAMIAO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:34
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 03:55
Decorrido prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:46
Decorrido prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:46
Decorrido prazo de VIAÇÃO PORTO RICO em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:46
Decorrido prazo de KAYQUE DAMIAO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:46
Decorrido prazo de KAYQUE DAMIAO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:07
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
18/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 22:40
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 22:39
Audiência Una realizada para 12/12/2022 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/12/2022 22:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 06:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2022 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:44
Decorrido prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 10:58
Audiência Una designada para 12/12/2022 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/02/2022 02:26
Decorrido prazo de KAYQUE DAMIAO DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:45
Decorrido prazo de KAYQUE DAMIAO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 02:11
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:48
Audiência Una cancelada para 28/04/2022 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/01/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 01:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Audiência Una designada para 28/04/2022 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/12/2021 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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