TJPA - 0801207-93.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2022 13:47
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
15/07/2022 11:10
Juntada de Ofício
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22/06/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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13/03/2022 03:36
Decorrido prazo de ANDREL SALOMAO LOPES CARDOSO em 10/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:40
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUSA CARDOSO em 25/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801207-93.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREL SALOMAO LOPES CARDOSO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de demanda de registro de óbito extemporâneo.
Inicial instruída com documentos.
O Ministério Público exarou parecer, manifestando-se pela procedência o pedido do autor. É o Relatório.
Decido.
Em tempo, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
O falecimento encontra-se suficientemente comprovado pelos documentos juntados aos autos, dispensando a produção de outras provas.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, acolho o pedido e determino que seja lavrado o assento do óbito de WANDERLEY DE SOUSA CARDOSO, nos termos da documentação acostada aos autos.
A parte autora, munida de cópia da presente sentença que servirá de OFÍCIO/MANDADO, poderá comparecer ao Cartório competente para proceder com o devido registro.
Julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, honorários e emolumentos, em razão da gratuidade deferida nos autos.
Após a intimação, arquive-se, com baixa.
P.R.I.C.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
02/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:01
Julgado procedente o pedido
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22/10/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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