TJPA - 0809726-79.2021.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 09:49
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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11/03/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/03/2023 23:59.
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22/02/2023 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2023 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
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10/01/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/09/2022 23:59.
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24/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2022 00:03
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/02/2022 23:59.
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27/01/2022 13:09
Conclusos para decisão
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22/01/2022 01:25
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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17/01/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0809726-79.2021.8.14.0028 AÇÃO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE:Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 REQUERIDO(A):Nome: VALDIVINO DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Avenida Itacaiúnas, 07, Quadra 132 B, 07 B, Liberdade, MARABá - PA - CEP: 68501-000 DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 2.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 3.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 4.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 5.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 6.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 7.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá, 10 de dezembro de 2021 ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá -
13/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:09
Conclusos para despacho
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10/12/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2021 08:28
Juntada de
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03/12/2021 12:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/12/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 01:16
Decorrido prazo de VALDIVINO DOS SANTOS BARBOSA em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2021 10:51
Conclusos para decisão
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24/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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