TJPA - 0063612-90.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:23
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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07/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0063612-90.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 30 de janeiro de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - 
                                            
30/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:52
Juntada de petição
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25/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0063612-90.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte ré, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 27 de junho de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
27/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:06
Decorrido prazo de ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 07:18
Decorrido prazo de ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:25
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:34
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:32
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0063612-90.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA NASCIMENTO, PAULINO LIMA DO NASCIMENTO REU: ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES, HDI SEGUROS S.A.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA NASCIMENTO, PAULINO LIMA DO NASCIMENTO Nome: MARIA DAS GRACAS DA COSTA NASCIMENTO Endereço: desconhecido Nome: PAULINO LIMA DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido REU: ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES, HDI SEGUROS S.A.
Nome: ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES Endereço: desconhecido Nome: HDI SEGUROS S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, CONJ 2101B, CONJ 2201B, COND WT MORUMBI, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 [] SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DAS GRAÇAS COSTA DO NASCIMENTO e PAULINO LIMA DO NASCIMENTO, já qualificada nos autos, por meio de advogado devidamente habilitado, ingressaram com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face ANA JOAQUINA BENASSULY NUNES.
Alegam no dia 20/05/2013, a filha dos demandantes trafegava com seu marido na BR 316 em uma motocicleta, momento em que a demandada adentrou com seu automóvel COBALT na via para efetuar a conversão a esquerda, sem respeita a preferência, causando o acidente e a morte do condutor e passageira da moto, conforme certidão de óbito anexada aos autos.
Aduzem que sofreram inúmeros prejuízos material com o sepultamento e além dos danos emocionais em virtude do falecimento da filha e genro dos demandantes.
Ao final, requereram justiça gratuita, a condenação da ré por danos materiais no valor de R$ 1000,00 (mil reais) e em danos morais.
A inicial fora instruída com documentos.
A requerida apresentou contestação no id. 38379564 - Pág. 2, onde em preliminar requer a justiça gratuita.
Aduz que “estava indo no sentido Santa Maria do Pará/ Capanema e que parou próximo ao Ponto da coalhada, ligando o pica-alerta e esperou a oportunidade para atravessar a estrada, pois o estabelecimento comercial fica na mão-contrária e que após alguns segundo foi atingida pela moto” e que um senhor que se identificou como Romualdo dos Santos informou que havia visto um veículo fechar a motocicleta obrigando o piloto a fazer uma manobra que veio a atingir o veículo da requerida.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos de indenização e o chamamento a lide da HDI SEGUROS S.A Juntou documentos.
Réplica apresentada – id 38379575 pag. 3.
Foi determinado que as partes se manifestassem sobre o interesse de produzir novas provas, sob pena de julgamento antecipado da lide A requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide no id. 38379577.
HDI SEGUROS S/A apresentou contestação no id. 91184773, aceitando a denunciação.
No mérito, afirma que o acidente se deu por culpa das vítimas e que não fora contratado o seguro de danos morais.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O feito permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Quanto ao ilícito civil, o ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a "teoria da responsabilidade civil subjetiva", com fundamento na conduta dolosa ou culposa do agente, a teor do disposto no artigo 186 do Código Civil, in verbis: "Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Nessa quadra, e da exegese do dispositivo legal supramencionado, pode-se concluir serem pressupostos da responsabilidade subjetiva: a) comportamento culposo ou doloso do agente; e b) nexo de causalidade entre o a conduta ilícita e o dano, em sendo assim, a ausência de quaisquer destes elementos afasta a obrigação de indenizar.
Daí porque, a responsabilidade civil e, de consequência, o dever legal de reparação dos prejuízos decorre da violação de um dever geral de cautela, em razão da falta de diligência na observância da norma de conduta pelo agente causador do dano, o que se verifica quando este age com negligência, imprudência ou imperícia.
Como cediço, é encargo de a parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do Código de Processo Civil), devendo provar os fatos que sirvam de suporte ao direito alegado e ao réu incumbe os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor.
E nesse ponto, não há maior capacidade de uma ou da outra parte de produzir a prova.
Com efeito, no caso em apreço, o ponto controvertido da lide reside em saber como ocorreu a dinâmica do acidente, qual dos dois motoristas violou o Código de Trânsito Brasileiro, praticando ato ilícito indenizável.
Nessa senda, a meu ver, o autor não obteve êxito em comprovar que fora a ré quem causou o acidente, isso porque, a prova documental consubstanciada apenas nas ocorrências policiais, sem qualquer croqui ou informação da dinâmica do acidente, não é suficiente para demonstrar, de maneira indubitável, a ocorrência do seu direito, mormente quando a ré aponta a responsabilidade a colisão ao condutor do motor.
Assim, embora tenha sustentado que a réu convergiu para a esquerda sem o devido cuidado, não obteve êxito em comprovar tal comportamento e instado a requerer a produção probatória, manteve-se inerte.
Por conseguinte, inexistindo prova da conduta e do nexo de causalidade com o dano, resta afastado o dever de indenizar.
Nesse sentido, colaciono julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS, PENSÃO VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
LASTRO PROBATÓRIO DÉBIL.
DANO VERIFICADO.
CARÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONDUTA ILÍCITA DOS REQUERIDOS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO AUTOR.
ART. 373, I, DO CPC.
DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.
SENTENÇA MANTIDA.
A carência de lastro probatório torna impossível dar provimento ao recurso, porquanto o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito pertencia ao autor, que dele não se desincumbiu. (...).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0001369-82.2014.8.24.0070, de Taió, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-09-2018).
Importa ainda reconhecer que nos autos da ação penal decorrente do fato (proc. 0001903-5-.2013.814.0034) a requerida fora absolvida pelo art. 386, inciso VII, do CPB e dada a independência de instâncias, bem como a jurisprudência do STJ, tal fato somente repercute na esfera cível quando reconhecida a inexistência dos fatos ou afastada a autoria, subsistindo a possibilidade de apuração dos fatos no âmbito civil quando a absolvição se dá por falta de provas.
Entretanto, pode o julgador cível se valer de elementos utilizados no âmbito criminal, quando os ilícitos cíveis e criminais são os mesmos.
Seguindo, essa linha de raciocínio, transcrevo o depoimento constante da sentença de LENI LOBO DE ALMEIDA que aponta dúvida quanto a conduta da requerida no acidente: “(...) que viu o acidente; que naquele dia estavam indo para o Maranhão, seu irmão iria fazer um estudo sobre religião; que quando chegaram em uma certa parte da estrada, em uma subida na BR 316, já havia um engarrafamento; que estavam de moto, as vítimas em uma e ela e seu marido em outra, no sentido Belém/Maranhão; que seu irmão ficou um pouco atrás de dois carros, um branco, um vermelho e mais na frente tinha um caminhão, como o trânsito estava lento, resolveram ultrapassar, mas que outros carros ultrapassaram primeiro, seu irmão pelo lado contrário e ela com seu marido foram para outro lado, pelo acostamento; que seu marido ultrapassou o caminhão e viu que um dos carros que estava na frente da moto de seu irmão não conseguiu ultrapassar, freou, como já tinham conseguido ultrapassar, ficou olhando para ver onde estava seu irmão e viu que ele freou em cima do carro que já estava engavetado; que logo depois que tudo aconteceu, lhe disseram que era a acusada que havia batido seu irmão e por conta de toda situação, acabou de certa forma, responsabilizando ANA BENASSULY; mas que o fato foi que seu irmão freou em cima dela porque os dois carros que vinham na frente dele tentando ultrapassar, o primeiro conseguiu e o segundo não conseguiu, como vinha correndo um pouquinho, freou, então seu irmão para não bater nele, desviou para lateral e então freou em cima dela (ANA) só que, vinham outros carros em alta velocidade atrás; que viu a hora em que seu irmão freou e ainda pegou a moto e deu alguns passos para trás, empurrando a moto, olhou para roda e viu que tinha danificado alguma coisa; neste momento pediu para que seu marido parasse para ver o que havia acontecido com seu irmão, neste momento o caminhão já tinha passado, momento em que veio um carro em seguida atrás e bateu nas vítimas.
O carro que estava engavetado, era da Ana Joaquina, então não foi ela que bateu nele e acredita que essa pessoa não conseguiu, na hora, ter reflexo de frear, acelerou; que viu o carro passar direto.
O carro que colidiu com a moto passou direto, o carro que viu todo machucado, inclusive no dia tirou foto, foi o da Ana Joaquina, que naquele momento as pessoas disseram que havia sido a Ana que havia batido seu irmão, pois seu carro ficou na direção em o outro carro tinha passado e abalada acabou acusando-a.
Não, esta propriamente arrependida por ter acusado ANA JOAQUINA, que a questão é que não sabia quem era a pessoa que estava dentro do carro engavetado.
Disse que o caro que viu logo atrás quando foram para o acostamento, a pessoa estava meio indecisa se ultrapassava ou não, era um carro escuro, antes do acidente, que na hora não viu se era o mesmo carro, pois não tinha muito conhecimento de carro.
Não sabe qual a cor do carro que bateu em seu irmão, nem outras especificidades do veículo, pois no momento ficou com as atenções voltadas para as vítimas, mas que viu que é um carro escuro, que é um modelo parecido com o carro que estava engavetado.
Após o acidente, atravessou a pista foi direto ao encontro das vítimas, sendo que o Cobalt estava mais à frente, por volta de 50 metros, com as marcas da batida.
A batida não foi por trás da moto, foi na parte lateral, pois a moto já havia virado um pouco, e que com a colisão veio a bater no carro da acusada.
Viu a acusada depois que as vítimas estavam agonizando, ela estava em pé aguardando socorro, ela estava tentando ligar, mas não conseguia, que o socorro demorou muito, depois que o socorro chegou foi embora junto às vítimas na ambulância.
Não tem certeza de quem efetivamente acabou colidindo com seu irmão, mas tem certeza que foi o veículo de trás.
Não lembra a cor do carro que colidiu com a moto, mas que era escuro, não tem certeza que foi o Cobalt, que levou a crer que foi a acusada em razão do que os populares estavam falando; tinha um carro engavetado um pouco a frente mas não sabe se era a acusada que estava nele; que acredita que não foi ela que o que colidiu foi o de trás; mas não sabe se era a acusada que conduziu o de trás; não sabe se era a acusada que estava no carro engavetado; o carro engavetado na frente era um Cobalt; não sabe se era a acusada a condutora do Cobalt; tomou conhecimento do carro depois; viu o carro que colidiu passando direto; não viu se parou mais à frente ou seguiu; não tem certeza se era o Cobalt cor cinza que estava engavetado; não foi feito perícia no local; a Polícia Rodoviária pegou o carro e a motocicleta e os levou para outro local; a perícia foi realizada em Castanhal(...) À luz disso, não se vislumbra elementos suficientes ao reconhecimento da culpa da requerida pela colisão, tornando-se imperativo a improcedência dos pedidos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários os quais arbitro em 10% do valor da causa, suspendendo a exigibilidade, por serem beneficiários da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Belém, 3 de maio de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). - 
                                            
06/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:21
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 01:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 13:28
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 01:43
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0063612-90.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA NASCIMENTO, PAULINO LIMA DO NASCIMENTO REU: ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES, HDI SEGUROS S.A.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA NASCIMENTO, PAULINO LIMA DO NASCIMENTO Nome: MARIA DAS GRACAS DA COSTA NASCIMENTO Endereço: desconhecido Nome: PAULINO LIMA DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido REU: ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES, HDI SEGUROS S.A.
Nome: ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES Endereço: desconhecido Nome: HDI SEGUROS S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, CONJ 2101B, CONJ 2201B, COND WT MORUMBI, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Sem prejuízo, considerando a diretriz estabelecida pelo CPC de que cabe ao magistrado zelar pelo efetivo contraditório (art 7º), determino a intimação da parte autora e da litisdenunciada para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, manifestem-se sobre o documento acostado em ID 105053723.
Caso não haja requerimento para produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas finais.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 5 de dezembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). - 
                                            
05/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2023 01:42
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 19/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/05/2023 17:18
Decorrido prazo de ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES em 18/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/05/2023 16:20
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 18/04/2023 23:59.
 - 
                                            
22/04/2023 12:32
Decorrido prazo de ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/03/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
22/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/03/2023 01:24
Publicado Despacho em 16/03/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
 - 
                                            
15/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0063612-90.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro o pedido de id 85222186.
Proceda-se à citação da parte requerida no endereço indicado pelo autor.
Tendo em vista a decisão de id 38379561 - Pág. 8, que concedeu a gratuidade da justiça, à Secretaria para proceder com a retificação dos autos, a fim de cadastrar junto ao sistema PJe a justiça gratuita.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 10 de março de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA - 
                                            
14/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0063612-90.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a juntada do documento de comprovação, Id 85153743, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 20 de janeiro de 2023.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
20/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2023 12:39
Juntada de
 - 
                                            
09/12/2022 06:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2022 05:11
Decorrido prazo de ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES em 12/07/2022 23:59.
 - 
                                            
08/06/2022 00:28
Publicado Despacho em 08/06/2022.
 - 
                                            
08/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
07/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2022 23:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2021 01:28
Decorrido prazo de ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES em 16/12/2021 23:59.
 - 
                                            
13/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2021 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
 - 
                                            
08/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
 - 
                                            
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0063612-90.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 06 de dezembro de 2021.
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
06/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2021 16:08
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
20/10/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/10/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/10/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/10/2021 12:00
Remessa
 - 
                                            
30/09/2021 15:55
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
30/09/2021 15:53
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
30/09/2021 15:43
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
30/09/2021 15:43
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
01/09/2021 13:25
Remessa
 - 
                                            
27/08/2021 11:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
06/08/2021 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 05.08)
 - 
                                            
21/07/2021 11:11
REMESSA AOS CORREIOS - BZ 636245165 BR - HDI - 04571010
 - 
                                            
21/07/2021 09:05
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
21/07/2021 09:00
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
21/07/2021 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/07/2021 08:40
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
 - 
                                            
22/06/2021 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
08/03/2021 11:46
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
04/03/2021 19:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
 - 
                                            
28/11/2018 11:31
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
22/11/2018 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
22/11/2018 10:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
20/11/2018 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
20/11/2018 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/05/2018 08:47
CONCLUSOS
 - 
                                            
11/05/2018 09:32
Remessa
 - 
                                            
27/04/2018 11:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00636129020158140301: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. - Ação Coletiva: N.
 - 
                                            
27/04/2018 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/04/2018 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/04/2018 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
25/04/2018 09:02
Remessa
 - 
                                            
17/01/2018 10:25
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
11/01/2018 09:05
Remessa
 - 
                                            
11/01/2018 09:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/01/2018 09:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/12/2017 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
07/12/2017 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/12/2017 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
10/11/2017 08:56
Remessa
 - 
                                            
30/10/2017 08:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA (12061103), que representa a parte PAULINO LIMA DO NASCIMENTO (14566809) no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
30/10/2017 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/10/2017 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/10/2017 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
26/10/2017 08:54
Remessa
 - 
                                            
06/10/2017 11:17
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
05/09/2017 12:23
Remessa
 - 
                                            
05/09/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/09/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
04/09/2017 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/09/2017 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/09/2017 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
25/08/2017 15:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7034-24
 - 
                                            
25/08/2017 15:07
Remessa
 - 
                                            
25/08/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
25/08/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
23/08/2017 08:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
23/08/2017 08:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
21/08/2017 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
21/08/2017 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/08/2017 09:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
11/08/2017 09:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
11/08/2017 09:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA, que representava a parte PAULINO LIMA DO NASCIMENTO no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2017 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
08/08/2017 10:27
Remessa
 - 
                                            
22/05/2017 15:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5696-05
 - 
                                            
22/05/2017 15:58
Remessa
 - 
                                            
22/05/2017 15:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
22/05/2017 15:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
09/01/2017 08:22
CONCLUSOS
 - 
                                            
17/11/2016 15:22
Remessa
 - 
                                            
17/11/2016 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
17/11/2016 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
17/11/2016 14:40
Remessa
 - 
                                            
17/11/2016 14:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
17/11/2016 14:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
21/10/2016 09:16
CONCLUSOS
 - 
                                            
09/09/2016 12:56
CONCLUSOS
 - 
                                            
09/09/2016 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/09/2016 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/09/2016 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/08/2016 15:34
Remessa
 - 
                                            
11/08/2016 15:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/08/2016 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/04/2016 10:43
CONCLUSOS
 - 
                                            
13/04/2016 10:39
CONCLUSOS
 - 
                                            
01/04/2016 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
30/03/2016 09:49
CONCLUSOS
 - 
                                            
30/03/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/03/2016 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
30/03/2016 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
28/03/2016 12:06
Remessa
 - 
                                            
28/03/2016 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
28/03/2016 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
28/03/2016 09:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
16/03/2016 13:29
VISTAS AO ADVOGADO - Proc. com 01 volume,com 74 fls, à Adv. Aline Crizel Vaz Ferreira, OAB/PA.22220-B, fone:3119-1991.
 - 
                                            
15/03/2016 07:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
15/03/2016 07:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/03/2016 07:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/03/2016 07:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
15/03/2016 07:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/03/2016 07:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/03/2016 07:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
15/03/2016 07:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/03/2016 07:49
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
 - 
                                            
15/03/2016 07:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
14/03/2016 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELENICE DOS PRAZERES SILVA (8299243), que representa a parte ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES (7866885) no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
14/03/2016 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KARLA THAMIRIS NORONHA TOMAZ (7363307), que representa a parte ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES (7866885) no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
14/03/2016 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA (4070391), que representa a parte ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES (7866885) no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
14/03/2016 12:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
07/03/2016 07:58
AGUARDANDO MANDADO
 - 
                                            
02/03/2016 11:15
Remessa
 - 
                                            
02/03/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/03/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/02/2016 18:32
Remessa
 - 
                                            
19/02/2016 18:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/02/2016 18:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/02/2016 10:38
VISTAS AO ADVOGADO - Proc.com 01 volume,com 57 fls.retirados pela Adv. Ivana Bruna Nabor Tamasauskas,OAB/PA. 20.970. fone:99339-6363.
 - 
                                            
18/02/2016 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS (19020809), que representa a parte ANA JOAQUINA BENASSULY MAUES (7866885) no processo 00636129020158140301.
 - 
                                            
18/02/2016 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
18/02/2016 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
18/02/2016 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
27/01/2016 09:00
Remessa
 - 
                                            
27/01/2016 09:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/01/2016 09:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/01/2016 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR. 06/01/2016
 - 
                                            
11/12/2015 11:06
REMESSA AOS CORREIOS - JS200736025BR - Ana Joaquina - 66615265 - 70GR MP
 - 
                                            
11/12/2015 07:28
CitaçãoOSTAL
 - 
                                            
01/12/2015 07:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
01/12/2015 07:25
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
 - 
                                            
16/10/2015 08:58
PREPARACAO DE MANDADO
 - 
                                            
14/10/2015 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
14/10/2015 13:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
14/10/2015 10:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
13/10/2015 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/10/2015 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
02/10/2015 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
01/10/2015 13:59
CONCLUSOS
 - 
                                            
01/10/2015 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
01/10/2015 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
01/10/2015 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
01/10/2015 13:41
Remessa
 - 
                                            
01/10/2015 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
01/10/2015 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
01/10/2015 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
01/10/2015 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
24/09/2015 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
24/09/2015 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/09/2015 09:42
CONCLUSOS
 - 
                                            
16/09/2015 09:21
CONCLUSOS
 - 
                                            
08/09/2015 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
08/09/2015 11:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
31/08/2015 11:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
31/08/2015 11:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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