TJPA - 0003628-92.2012.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 16:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/02/2023 16:21
Baixa Definitiva
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15/02/2023 10:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2023 10:28
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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15/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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03/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/04/2022 23:59.
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17/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 00:04
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2022 14:10
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 13:00
Recurso Especial não admitido
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03/03/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 17:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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06/02/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2022 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/11/2021 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2021 00:03
Publicado Ementa em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/11/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – 1ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0003628-92.2012.8.14.0201 COMARCA DE ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL DE BELÉM/PA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO (VALÉRIA PORPINO NUNES) APELADO: ANA CLÁUDIA DOS SANTOS LIMA DEFENSOR PÚBLICO: PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E EM CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES(ART.155, § 4º, II E IV.
DO CPB E ART. 244-B DA LEI 8.069/90 - ECA).
CONDENAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA.
PROVIMENTO.
In casu, em uma reanálise de todas as provas contidas nos autos, constato que foi produzida em juízo de provas suficientes que pudesse sustentar que a apelada praticou os crimes de furto qualificado e corrupção de menor em concurso material (art. 155, § 4º, II e IV. do CPB e art. 244-B DO ECA, c/c art. 69 do CPB), uma vez que as testemunhas policiais militares que teriam feito apreensão da acusada/apelada e da res furtiva, prestaram declarações em juízo, confirmando a materialidade e autoria delitiva.
Noutro norte, saliento que a vítima, embora não tenha sido ouvida em juízo, entretanto, por ocasião do flagrante, prestou declarações em delegacia, onde confirmou perante a autoridade policial que a ré, juntamente com seu filho, furtou seu aparelho celular no dia 08/08/2012, por volta de 15h45min, após ter adentrado a sua residência, simulando a intenção de comprar seu imóvel, ocasião que seu filho recolhia o referido objeto.
Destaque-se ainda as declarações da testemunha JOSE VITOR MIRANDA GARCIA, também ouvida somente em delegacia, sendo o moto-taxista que fez a condução da acusada, onde declarou os fatos narrados no dia 8/8/2012, quando o mesmo fora abordado por uma viatura policial, no qual resultou na detenção de ANA CLAUDIA.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO, para CONDENAR ELOILSON DE AZEVEDO RIBEIRO as penas do ART.155, § 4º, II E IV.
DO CPB E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, as penas de 03 (três) anos de reclusão e mais 10 (dez) dias-multa, a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime inicialmente aberto, sendo substituída pela prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período e multa.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito conceder-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala da 1ª Turma de Direito Penal do Estado do Pará, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia Silveira.
Belém/PA, 27 de setembro de 2021.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
12/11/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:16
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 12:16
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 09:40
Conclusos ao revisor
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12/05/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 01:10
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 13:17
Juntada de Petição de parecer
-
08/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 10:53
Recebidos os autos
-
21/01/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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