TJPA - 0862520-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
27/07/2024 10:48
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:58
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:53
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0862520-34.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ROSANNA ZUQUIM TANGERINO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID. 100776403.
Intime-se pessoalmente o gerente do Banco Bradesco S/A, agência 3109-7, para que preste as informações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responder por crime de responsabilidade, sem prejuízo de outras sanções cabíveis na espécie.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 31 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
31/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:32
Juntada de Informações
-
20/03/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:10
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0862520-34.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ROSANNA ZUQUIM TANGERINO DESPACHO
Vistos.
Indefiro, por ora, o item 1 da petição de ID 75651939 relativo ao requerimento transferência de valores para a conta corrente da peticionante.
Não obstante, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A a fim de que esclareça sobre a disponibilidade da quantia de R$3.598,84(três mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) existente no saldo da falecida na data de 06/11/2018.
Indefiro o item 2 da petição de ID 75651939, uma vez que a instituição financeira - Banco Bradesco S/A - não é parte nesta demanda, de sorte o presente feito não se mostra a via processualmente adequada para que se discuta a regularidade da transferência efetivada via TED com os dados da falecida, pelo que somente em ação própria cabe ao espólio da de cujus discuti-lo.
Belém, 4 de novembro de 2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2022 05:54
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 07/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 04:17
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
09/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2022 02:15
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:17
Juntada de Ofício
-
26/03/2022 03:51
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 24/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:32
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 01:37
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
25/02/2022 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 00:01
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0862520-34.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ROSANNA ZUQUIM TANGERINO DESPACHO Junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Certidão do Órgão Previdenciário ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes, sob pena de extinçaõ do processo.
P.R.I CUMPRA-SE Belém, 16 de fevereiro de 2022.
MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2022 02:31
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 10/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 01:24
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 21/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 23/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:51
Juntada de Informações
-
19/11/2021 03:45
Decorrido prazo de ROSANNA ZUQUIM TANGERINO em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeito às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeito às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros porventura existentes em nome da falecida , cujo comprovante se juntará aos autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral do presente despacho.
Após, conclusos.
P.R.I.
Belém, 16 de novembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
16/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 02:00
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
04/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 14:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0862520-34.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ROSANNA ZUQUIM TANGERINO D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 28 de outubro de 2021.
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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