TJPA - 0800690-61.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 00:00 Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído. 
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                                            05/04/2023 12:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/04/2023 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2023 00:59 Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023. 
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                                            31/03/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            30/03/2023 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
 
 Nunes: Trav.
 
 Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0800690-61.2021.8.14.0109 EXEQUENTE: JOSE LINO DA PENHA EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.
 
 Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 29/03/2023, do ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte autora, referente aos presentes autos e conforme discriminado no retro despacho.
 
 Ficando ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado o respectivo Alvará automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA).
 
 Por fim, fica CIENTE que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, anexo(s) a este expediente, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
 
 Garrafão do Norte, 29 de março de 2023.
 
 ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária
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                                            29/03/2023 09:06 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/03/2023 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 09:37 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            28/03/2023 09:36 Transitado em Julgado em 14/03/2023 
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                                            16/03/2023 07:15 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 04:33 Publicado Sentença em 28/02/2023. 
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                                            28/02/2023 04:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            27/02/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800690-61.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: JOSE LINO DA PENHA Endereço: COLÔNIA DO PITORÓ, S/N, ZONA RURAL, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
 
 Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 e 18 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Consta dos autos que a fase executiva fora plenamente satisfeita com base no pagamento da condenação conforme consta em ID Num. 82862201..
 
 Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e EXTINTA A OBRIGAÇÃO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente).
 
 Determino a expedição de Alvará Judicial dos valores depositados em nome da parte beneficiária (ou do patrono, caso haja expresso na procuração poderes específicos para tal, a teor do disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 02/2015 do TJ/PA) e intime-se a exequente, através do seu advogado, para proceder o levantamento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
 
 SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
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                                            24/02/2023 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 21:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/02/2023 13:00 Conclusos para julgamento 
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                                            01/02/2023 13:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/01/2023 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2022 03:07 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2022 23:59. 
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                                            20/12/2022 03:07 Decorrido prazo de JOSE LINO DA PENHA em 19/12/2022 23:59. 
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                                            19/12/2022 05:29 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 02:01 Publicado Sentença em 01/12/2022. 
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                                            02/12/2022 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            01/12/2022 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2022 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 16:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/10/2022 16:46 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2022 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2022 16:23 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte. 
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                                            17/10/2022 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 04:06 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/09/2022 23:59. 
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                                            12/09/2022 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2022 01:06 Publicado Decisão em 01/09/2022. 
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                                            02/09/2022 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            30/08/2022 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 14:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte. 
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                                            26/06/2022 23:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/03/2022 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2022 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2021 00:27 Publicado Decisão em 13/12/2021. 
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                                            11/12/2021 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021 
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                                            10/12/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800690-61.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: Nome: JOSE LINO DA PENHA Endereço: COLÔNIA DO PITORÓ, S/N, ZONA RURAL, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: BANCO CETELEM S.A.
 
 Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 e 18 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
 
 Recebo a inicial (ID Num.
 
 Num. 38610254) e sua emenda (ID Num. 41379851) por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
 
 A parte autora postulou pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para * CANCELAMENTO E/OU SUSPENSÃO DOS CONTRATOS FRAUDULENTOS ABAIXO: CONTRATADO SOB O Nº 51-822274880/17, no valor de R$ 558,00, divido em 72 parcelas, no valor de R$ 17,00, com seu desconto iniciado em 25/01/2017 e CONTRATADO SOB O Nº 97-822121283/17, no valor de R$ 55,00 mensal, com seu desconto iniciado em 31/01/2017* (ID Num. 41379851 - Pág. 9), alegando que não efetuou o contrato.
 
 Embora o autor tenha informado que *todas as tentativas de solucionar a questão amigavelmente restaram infrutíferas, posto que a parte autora permanece negativada (...)* (ID Num. 41379851 - Pág. 2), verifico que não contém nos autos comprovante de questionamento do débito em sede administrativa (Via SAC, Central de Atendimento, ouvidoria, e-mail e assim por diante), o que corroboraria suas alegações de fato.
 
 Assim, entendo por necessário oportunizar à parte requerida oferecer o contraditório.
 
 Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
 
 Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
 
 Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
 
 Ademais, INDEFIRO o pedido de item i de ID Num. 41379851 - Pág. 10, em razão de se tratar de LITISPENDÊNCIA, como bem reconhecido pelo próprio causídico em ID Num. 41379851 - Pág. 1.
 
 Com relação à designação de audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento), considerando que a pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já está quase alcançando o segundo semestre do ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
 
 Findo o prazo, retornem conclusos para designação da audiência.
 
 Intime-se o Reclamante, através do seu advogado.
 
 Cumpra-se.
 
 Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
 
 SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito
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                                            09/12/2021 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2021 16:04 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/11/2021 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2021 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2021 08:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2021 00:20 Publicado Decisão em 16/11/2021. 
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                                            15/11/2021 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2021 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021 
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                                            12/11/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800690-61.2021.8.14.0109 DECISÃO Vistos os autos.
 
 Visando prestigiar o princípio da não-surpresa insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a eventual existência de LITISPENDÊNCIA entre as ações de n.s 0800690-61.2021.8.14.0109 e 0800691-46.2021.8.14.0109.
 
 Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
 
 SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
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                                            11/11/2021 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2021 15:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/10/2021 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2021 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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