TJPA - 0862614-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:33
Conclusos para decisão
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15/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862614-79.2021.8.14.0301 DECISÃO Nos termos do artigo 914, § 1º do CPC, os embargos à execução devem ser autuados em apartado, sendo associados a presente execução.
Analisando os autos, verifico que o executado, devidamente citado, apresentou embargos à execução nestes autos, em descumprimento ao disposto no artigo 914, §1º do CPC.
Contudo, em atenção ao princípio da sanabilidade, e em razão da tempestividade da interposição ainda que errônea, faculto ao executado a interposição em apartado dos embargos no prazo de 05 dias, devendo ser certificada a tempestividade nos autos dos embargos à execução, após o devido ajuizamento.
Belém, 19 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
19/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:20
Conclusos para decisão
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15/05/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS - SUB CONDOMINIO 2 JARDIM DE VALENCIA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0862614-79.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DESPACHO Nada a deliberar quanto ao pedido ID 92785305, pois os benefícios de justiça gratuita já foram deferidos em ID 93327944 Tendo em vista a certidão ID 92537404, defiro o pedido ID 58277788.
Expeça-se mandado de citação do executado, por oficial de justiça no endereço indicado no petitório.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 28 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
01/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS - SUB CONDOMINIO 2 JARDIM DE VALENCIA em 08/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:03
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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15/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/11/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
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13/09/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:33
Juntada de identificação de ar
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19/04/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2021 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:00
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862614-79.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE JARDINS EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE JARDINS Nome: CONDOMINIO PARQUE JARDINS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro 4400, 4400, PARQUE JARDINS - SUBCONDOMINIO JARDIM DE VALÊNCIA, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-902 D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102621264250200000036878241 AÇÃO DE EXUÇÃO DE DIVIDA VALÊNCIA Petição 21102621264270500000036878258 Procuração Documento de Comprovação 21102621264314400000036878242 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 21102621264348300000036878243 DEBITO DA FAZENDA Documento de Comprovação 21102621264410700000036878245 DEBITO COM A PORTÁRIA Documento de Comprovação 21102621264457700000036878247 DEBITO FISCAL Documento de Comprovação 21102621264510600000036878249 CONVENÇÃO RERRATIFICAÇÃO COMPACTADA Documento de Comprovação 21102621264543900000036878250 ATA DA ASSEMBLEIA PJ - 06.08.21 (3) Documento de Comprovação 21102621264659800000036878256 PJ - ATA AGE 24.09.2020 Eleição registrada (3) Documento de Comprovação 21102621264724000000036878254 CALCULO JURIDICO Documento de Comprovação 21102621264809100000036878259 ACORDO DE PERDÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 21102621264858600000036878277 COBRANÇA 1 Documento de Comprovação 21102621264907700000036880429 COBRANÇA 2 Documento de Comprovação 21102621264943200000036880430 COBRANÇA Documento de Comprovação 21102621264974100000036880432 COMUNICADO Parque Jardins assinado (1) Documento de Comprovação 21102621265003500000036880434 CARTA MASTER ABANDONANDO O POSTO Documento de Comprovação 21102621265037200000036880436 -
28/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 21:30
Conclusos para decisão
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26/10/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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