TJPA - 0862113-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 19:53
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:53
Decorrido prazo de LORENA SANTOS FURTADO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:51
Decorrido prazo de LORENA SANTOS FURTADO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO em 07/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0862113-28.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO, LORENA SANTOS FURTADO REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALEXANDRE PEDRO PAIVA FURTADO, cuja sentença foi prolatada em ID 62603300 e publicada no DJE em 26/05/2022, transitada livremente em julgado.
Analisando a petição de ID Num. 95517040 que requereu a isenção de imposto ITCMD em razão da Gratuidade de Justiça em favor dos herdeiros, entendo que a parte interessada deverá solicitar os benefícios da isenção de imposto ITCMD, administrativamente, no órgão adequado, em observação à legislação vigente.
Desta forma, indefiro o requerido na petição de ID Num. 95517040 - Pág. 1.
Arquive-se o processo.
Cumpra-se.
Belém, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:05
Processo Reativado
-
24/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
19/12/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 09:49
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
24/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:20
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:20
Decorrido prazo de LORENA SANTOS FURTADO em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:45
Decorrido prazo de LORENA SANTOS FURTADO em 05/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO em 05/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2022 02:48
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:48
Decorrido prazo de LORENA SANTOS FURTADO em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 03:06
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:58
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
15/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de LORENA SANTOS FURTADO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0862113-28.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO, LORENA SANTOS FURTADO REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que os requerentes não juntaram as certidões das Fazendas Públicas em nome do de cujus, assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as referidas certidões sejam juntadas.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 25 de novembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 02:00
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
04/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0862113-28.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO, LORENA SANTOS FURTADO REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Nomeio inventariante o requerente CARLOS ALBERTO DUARTE DA CUNHA NETO, independentemente de assinatura de termo de compromisso nos autos.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidões das Fazendas Públicas e declaração de únicos herdeiros.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 18:31
Distribuído por sorteio
-
23/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862614-79.2021.8.14.0301
Condominio Parque Jardins
Condominio Parque Jardins - Sub Condomin...
Advogado: Monica Regina Sena Galvao Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 10:08
Processo nº 0862520-34.2021.8.14.0301
Rosanna Zuquim Tangerino
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2021 14:38
Processo nº 0008464-89.2018.8.14.0107
Antonio Pereira da Silva
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2018 13:44
Processo nº 0008464-89.2018.8.14.0107
Antonio Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2023 13:49
Processo nº 0859999-19.2021.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Marco Antonio Cordeiro Mota
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2021 12:33