TJPA - 0800255-80.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:32
Baixa Definitiva
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21/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:30
Expedição de Informações.
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17/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 19:26
Juntada de Ofício
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23/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:23
Expedição de Guia de Recolhimento para ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *98.***.*23-49 (APELANTE/APELADO) (Nº. 0800255-80.2021.8.14.9100.03.0001-06).
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12/04/2024 16:55
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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10/04/2024 23:55
Juntada de despacho
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06/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:53
Juntada de decisão
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31/10/2022 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:38
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:37
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 08:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUZA em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
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21/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 01:54
Decorrido prazo de FRANCISVANDO ROSA DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
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26/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
24/05/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2022 13:35
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
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12/05/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 03:46
Decorrido prazo de FRANCISVANDO ROSA DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:46
Decorrido prazo de ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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20/04/2022 09:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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20/04/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 02:42
Decorrido prazo de ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUZA em 01/04/2022 23:59.
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27/03/2022 02:28
Decorrido prazo de ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 01:32
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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27/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800255-80.2021.8.14.9100 Assunto: Leve Réu: ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS Endereço: RUA 61, APT 03, VILA NACIONAL, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Considerando a concordância do Ministério Público, defiro o pedido de intervenção pelo Assistente de Acusação, nos termos do art. 268 e seguintes do CPP.
Habilite-se aos autos como assistente de acusação a advogada Dra. advogada Dulcelina Lopes Mendes Lauzid, OAB/PA 24806, intimando-a, na sequência, via DJe, a fim de que junte aos autos instrumento de procuração com poderes específicos.
Prosseguindo, nos termos do art. 269 do CPP, que prescreve que o assistente será admitido e receberá a causa no estado em que se achar, e atenta as incertezas geradas em razão da pandemia da Covid-19 e as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que priorizam a realização de atos por meio de videoconferência, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 20 de abril de 2022, às 09:00.
O link de compartilhamento será disponibilizado aos advogados e à Representante do Ministério Público da Comarca, bem como constará em certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo nos autos do processo.
A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não será necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio desta Unidade Judiciária, sendo que a audiência será realizada com partes (vítimas, testemunhas, advogados e MP) em suas respectivas residências, no Batalhão da Polícia Militar para Policiais Militares arrolados como testemunhas e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
As partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Monte Dourado ([email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
No que se refere às vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, estas deverão, no ato de intimação, informar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
A piori, será procedida à oitiva de cada vítima, testemunha e réu em sua respectiva residência ou local de trabalho, comprometendo-se esta, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu ou testemunha não possuam acesso à internet, na data da audiência deverá se deslocar até o Fórum para ser ouvida presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedido no estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Saliento que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e não será gravada.
DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, por via eletrônica, para ciência, devendo, no prazo de 5 (vinte e quatro) horas, fornecer o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
Intime-se a Defesa do acusado para ciência desta decisão e informar no prazo de 5 dias o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link e acesso ao Microssoft Teams, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
OFICIE-SE ao Coordenador da SUSIPE de Almeirim, caso o acusado esteja custodiado nesta unidade, ou ao Diretor da unidade prisional onde esteja o acusado, para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que deverão estar presentes no Batalhão da Polícia Militar/UIPP na data e hora designadas por este Juízo, bem como deverão acessar o link de acesso à audiência enviado ao e-mail fornecido por sua respectiva chefia.
INTIME-SE o acusado, via Oficial de Justiça, devendo, em todo caso, ser certificado se o acusado possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Intime-se a assistente da acusação, via DJE.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 24 de fevereiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
24/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 10:57
Conclusos para decisão
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15/02/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
V, do §1º, do art. 1º dos Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI, faço vista dos autos à i.
Representante do Ministério Público Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado, para que se manifeste sobre o de ID 45217552.
Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, 01 de fevereiro de 2022.
Lidiane do S.
Souza Lima Auxiliar Judiciária - Criminal Mat. nº 179051 - TJPA -
01/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 02:35
Decorrido prazo de FRANCISVANDO ROSA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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21/01/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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14/12/2021 03:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 00:58
Decorrido prazo de ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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02/12/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 09:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800255-80.2021.8.14.9100 Assunto: [Leve] Réu: ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS Endereço: RUA 61, APT 03, VILA NACIONAL, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Atenta as incertezas geradas em razão da pandemia da Covid-19 e as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que priorizam a realização de atos por meio de videoconferência, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 15/12/2022, as 10:00 horas.
O link de compartilhamento será disponibilizado aos advogados e à Representante do Ministério Público da Comarca, bem como constará em certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo nos autos do processo.
A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não será necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio desta Unidade Judiciária, sendo que a audiência será realizada com partes (vítimas, testemunhas, advogados e MP) em suas respectivas residências, no Batalhão da Polícia Militar para Policiais Militares arrolados como testemunhas e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
As partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Monte Dourado ([email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
No que se refere às vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, estas deverão, no ato de intimação, informar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
A piori, será procedida à oitiva de cada vítima, testemunha e réu em sua respectiva residência ou local de trabalho, comprometendo-se esta, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu ou testemunha não possuam acesso à internet, na data da audiência deverá se deslocar até o Fórum para ser ouvida presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedido no estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Saliento que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e não será gravada.
DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, por via eletrônica, para ciência, devendo, no prazo de 5 (vinte e quatro) horas, fornecer o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
Intime-se a Defesa do acusado para ciência desta decisão e informar no prazo de 5 dias o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link e acesso ao Microssoft Teams, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
OFICIE-SE ao Coordenador da SUSIPE de Almeirim, caso o acusado esteja custodiado nesta unidade, ou ao Diretor da unidade prisional onde esteja o acusado, para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que deverão estar presentes no Batalhão da Polícia Militar/UIPP na data e hora designadas por este Juízo, bem como deverão acessar o link de acesso à audiência enviado ao e-mail fornecido por sua respectiva chefia.
INTIME-SE o acusado, via Oficial de Justiça, devendo, em todo caso, ser certificado se o acusado possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 3 de novembro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
22/11/2021 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
22/11/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 02:38
Decorrido prazo de ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 04:13
Decorrido prazo de ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:33
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800255-80.2021.8.14.9100 ASSUNTO: [Leve] REU: ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA 61, APT 03, VILA NACIONAL, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de “nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios”, em razão da ausência de Defensor Público nesta Comarca, com fundamento no art. 5º, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, NOMEIO o advogado, Dr.
Dr.
Alexandre Augusto de Pinho Pires, OAB/PA 12.401, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal de 10 dias, em favor do(s) denunciado(s), com advertência de que não faz jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública.
Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 400,00 reais pela prática do ato, servindo a presente decisão como título executivo juntamente com certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 6 de outubro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
08/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 01:49
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800255-80.2021.8.14.9100 ASSUNTO: [Leve] REU: ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA 61, APT 03, VILA NACIONAL, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de “nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios”, em razão da ausência de Defensor Público nesta Comarca, com fundamento no art. 5º, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, NOMEIO o advogado, Dr.
Dr.
Alexandre Augusto de Pinho Pires, OAB/PA 12.401, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal de 10 dias, em favor do(s) denunciado(s), com advertência de que não faz jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública.
Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 400,00 reais pela prática do ato, servindo a presente decisão como título executivo juntamente com certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 6 de outubro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
06/10/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:21
Nomeado defensor dativo
-
05/10/2021 04:10
Decorrido prazo de ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:20
Juntada de Ofício
-
31/08/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 11:21
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/08/2021 13:48
Recebida a denúncia contra ROMARIO ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *98.***.*23-49 (AUTOR DO FATO)
-
30/08/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2021 20:21
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2021 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 10:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/07/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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