TJPA - 0811061-05.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
17/08/2025 04:07
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA BARROS MESCOUTO em 29/07/2025 23:59.
-
04/08/2025 19:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2025 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 22/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:25
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA BARROS MESCOUTO em 26/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811061-05.2021.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Gestante / Adotante / Paternidade] REQUERENTE: LUCELIA DA SILVA BARROS MESCOUTO Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILLO DE ANDRADE DUARTE - PA25914 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: Alameda Maguari, 1515, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-053 SENTENÇA A parte Autora interpôs embargos de declaração da sentença.
A interposição dos embargos declaratórios foi realizada no prazo legal.
A parte Embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido.
A alegação da parte Embargante não procede, pois foi homologado o cálculo dos valores principais e não dos honorários sugeridos nele, os quais não deveriam nem poderiam ser homologados, pois não foi estabelecido na Sentença, onde ficou claro que seriam fixados após a liquidação, o que foi realizado.
Assim, não houve erro ou omissão na Sentença, pois os honorários foram fixados em 10% (dez) por cento e determinado sua requisição através de RPV.
Se o advogado achou o valor pouco, deve apresentar o recurso devido.
DESTA FEITA, julgo improcedente o recurso interposto, com fulcro no art. 494, II, e art. 1.024 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 8 de julho de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
08/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:54
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA BARROS MESCOUTO em 26/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 20:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 26/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 07:35
Juntada de despacho
-
26/10/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2022 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2022 09:59
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
19/07/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
30/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2022 03:17
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA BARROS MESCOUTO em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:25
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA BARROS MESCOUTO em 08/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:03
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 00:40
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA BARROS MESCOUTO em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:18
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA BARROS MESCOUTO em 03/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:58
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:45
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845302-90.2021.8.14.0301
Dilma Neves Ferreira da Silva
Advogado: Bruna Rodrigues Feijo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2021 19:10
Processo nº 0809992-53.2021.8.14.0000
Banco do Brasil SA
Ac Comercio de Artigos e Decoracao para ...
Advogado: Raul Yussef Cruz Fraiha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2021 18:03
Processo nº 0003796-40.2016.8.14.0012
Maria Jose da Cruz dos Santos
Banco da Amazonia SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2021 21:23
Processo nº 0003796-40.2016.8.14.0012
Maria Jose da Cruz dos Santos
Banco da Amazonia SA [Basa Direcao Geral...
Advogado: Thiana Tavares da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2016 11:28
Processo nº 0811061-05.2021.8.14.0006
Municipio de Ananindeua
Lucelia da Silva Barros Mescouto
Advogado: Camillo de Andrade Duarte
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2024 14:42