TJPA - 0803374-47.2021.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 08:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
20/09/2024 08:22
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:06
Publicado Ementa em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 07:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0803374-47.2021.8.14.0015 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: CASTANHAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ APELADO: JOAQUIM MONTEIRO NORONHA NETO ADVOGADA: DRA.
MARIA ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE – OAB/PA 20.854 APELADO: FLADILSON FERREIRA GONCALVES ADVOGADA: DRA.
TANIA LAURA DA SILVA MACIEL- OAB/PA 7613 PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR (A): DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
ROUBO.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
OCORRÊNCIA DO FATO DELITUOSO.
DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROCEDÊNCIA DO APELO. 1.
Não existindo provas suficientes de que os agentes praticaram os delitos descritos na denúncia, deve-se manter a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por ____________. -
09/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:15
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2024 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 23:59.
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13/05/2024 23:52
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:24
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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