TJPA - 0842888-61.2017.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/11/2021 08:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:06
Publicado Sentença em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Doutor Augusto de Toledo, 495, - até 589/590, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 EXECUTADO: JAKELINE MORAIS DE SOUZA Nome: JAKELINE MORAIS DE SOUZA Endereço: Travessa Humaitá, 421, - até 1072/1073, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 SENTENÇA Vistos etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Considerando-se que a parte autora veio aos autos requerendo a desistência do feito e que ainda não ocorreu a citação do réu, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, 24 de setembro de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
27/09/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 08:56
Extinto o processo por desistência
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24/09/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 01:43
Decorrido prazo de JAKELINE MORAIS DE SOUZA em 13/08/2020 23:59.
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14/08/2020 01:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/08/2020 23:59.
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22/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 14:55
Outras Decisões
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22/07/2020 14:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/07/2020 13:02
Conclusos para decisão
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22/07/2020 13:02
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2020 00:52
Decorrido prazo de JAKELINE MORAIS DE SOUZA em 20/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:18
Conclusos para despacho
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25/06/2020 10:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2020 04:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2019 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2019 16:22
Juntada de Petição de mandado de busca e apreensão
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23/03/2019 00:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2019 09:50
Expedição de Mandado.
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25/02/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 14:07
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2018 13:18
Conclusos para decisão
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18/12/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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