TJPA - 0840549-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 06:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/01/2022 06:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/10/2021 09:44
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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14/10/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSIAS VELOSO CUNHA em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:09
Publicado Sentença em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Requerente foi intimado para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, não tendo, contudo, cumprido com a referida determinação, conforme certificado nos autos.
Era o que se tinha a relatar.
Passo a decidir.
Não tendo o Autor cumprido com o ato que lhe competia, a teor do art.321 do CPC, sendo, neste caso, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação pessoal da parte quando se tratar de ato relativo à emenda a inicial: Considerando que a Parte Requerente não cumpriu com a determinação judicial que lhe competia, até a presente data, é que respaldado no que preceitua o art. 321, do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos.
P.R.I.C.
Belém, 16 de setembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12a Vara Cível da Capital -
16/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/09/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSIAS VELOSO CUNHA em 19/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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