TJPA - 0852652-32.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 08:51
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 04:30
Decorrido prazo de ALCIR EMMANUEL FERREIRA MOREIRA em 22/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:09
Audiência Una cancelada para 25/01/2022 11:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/10/2021 00:30
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º: 0852652-32.2021.814.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Considerando o teor da certidão lavrada no id38501121, que atesta que a parte Autora, apesar de intimada, permaneceu inerte, deixando de emendar a inicial, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art.485 do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema.
Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, titular da 6ª Vara do JEC Belém -
26/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:55
Indeferida a petição inicial
-
22/10/2021 12:58
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 05:12
Decorrido prazo de ALCIR EMMANUEL FERREIRA MOREIRA em 20/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ALCIR EMMANUEL FERREIRA MOREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:46
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0852652-32.2021.8.14.0301 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que se trata de pedido de retirada voluntária de sócio de empresa de responsabilidade limitada, na qual o autor informa genericamente a impossibilidade de realização do pedido diretamente à Junta Comercial do Pará.
Além disso, informa no decorrer da petição inicial que o outro sócio seria réu na presente ação, no entanto, consta apenas a empresa no polo passivo.
Assim, considerando a ausência de fundamentação da necessidade da propositura da presente ação judicial, intime-se o autor para esclarecer as razões da impossibilidade de requerer junto à JUCEPA a sua retirada da sociedade, que se trata de direito potestativo de qualquer sócio, bem como para alterar o polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para análise da tutela requerida.
Int.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
15/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 22:54
Audiência Una designada para 25/01/2022 11:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/09/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800028-62.2021.8.14.0056
Municipio de Sao Sebastiao da Boa Vista
Jose Hilton Pinheiro de Lima
Advogado: Fleubler Lucas Leal da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2021 18:08
Processo nº 0807952-98.2021.8.14.0000
Instituto Aocp
Paulo Roberto Schiontek
Advogado: Luan Mikael Souza Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2021 12:27
Processo nº 0803839-54.2019.8.14.0006
Francisdalva Pimenta Batista
Saga Servicos de Vigilancia e Transporte...
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2019 17:02
Processo nº 0852716-42.2021.8.14.0301
Elenilda de Jesus de Souza
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Advogado: Helbert Lucas Ruiz dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2021 11:32
Processo nº 0800200-08.2021.8.14.0087
Jose Ronildo da Silva Vulcao
Municipio de Limoeiro do Ajuru
Advogado: Amanda Lima Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44