TJPA - 0852716-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:43
Apensado ao processo 0850357-17.2024.8.14.0301
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19/06/2024 10:43
Apensado ao processo 0850356-32.2024.8.14.0301
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30/04/2024 09:17
Apensado ao processo 0837602-58.2024.8.14.0301
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30/04/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/02/2024 12:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 12:33
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAIPU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ELENILDA DE JESUS DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO GOMES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:42
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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06/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 05:24
Decorrido prazo de ITAIPU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:24
Decorrido prazo de ELENILDA DE JESUS DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO GOMES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:15
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 20:00
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852716-42.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO RODRIGO GOMES DA SILVA, ELENILDA DE JESUS DE SOUZA, ITAIPU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP EMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Endereço: Rua Francisco Eugênio, 329, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20941-120 Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, inciso I do novo Código de Processo Civil, ressaltando que não apresentada a manifestação, o embargado será considerado revel e, consequentemente, presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo embargante (art. 344 do NCPC).
Certifique Sr.
Diretor de Secretaria a tempestividade dos presentes embargos à execução, bem como sua oposição nos autos da ação executiva.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos a execução e documentos Petição Inicial 21090811311948800000031902787 Minuta - Embargos a Execução - Rodigo - Elenilda e Auto Posto Itaipu Petição 21090811311959200000031907740 0 - Procuração Auto Posto Araguaia-Rodrigo-Auto Posto Itaipu-Elenilda Procuração 21090811311971600000031907747 2 - Documento Pessoal - Rodrigo Documento de Identificação 21090811312054900000031907754 4 - RG e CPF - Elenilda Documento de Identificação 21090811312106600000031907755 1 - Contrato Social - Auto Posto Araguaia Documento de Comprovação 21090811312176200000031907765 3 - Contrato Social - Itaipu Documento de Comprovação 21090811312325500000031907766 email - pagamento 90 mil, auto posto araguaia Documento de Comprovação 21090811312404600000031907768 Transferencia de 90 Mil - Auto Posto Araguaia Documento de Comprovação 21090811312419900000031907769 4 - Portaria TJPA - Parcelamento Custas Iniciais Documento de Comprovação 21090811312432100000031910979 Copia Integral - Processo de Execução Documento de Comprovação 21090811312471300000031911016 Decisão Decisão 21091510325669800000032415753 Decisão Decisão 21091510325669800000032415753 Certidão Certidão 21102112593031800000036317601 Apresentando comprovante pagamento 1 Parcela Custas Petição 21111017221031200000038575805 Boleto - Parcela 1- Embargos 08527 - venc. 10 de outubro Documento de Comprovação 21111017221043900000038577252 Comprovante de Pagamento - Parcela 1 - Embargos 852716 Documento de Comprovação 21111017221078700000038577253 Certidão Certidão 22021701442355100000048285561 -
08/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 01:44
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 12:59
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
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09/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO GOMES DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ELENILDA DE JESUS DE SOUZA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ITAIPU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:45
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0852716-42.2021.8.14.0301 Nome: ANTONIO RODRIGO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Jasmim, 32, Primavera, BREJO GRANDE DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68521-000 Nome: ELENILDA DE JESUS DE SOUZA Endereço: Rua Jasmim, 32, Primavera, BREJO GRANDE DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68521-000 Nome: ITAIPU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP Endereço: Rua 13 de Maio, sn, Centro, BREJO GRANDE DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68521-000 Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Endereço: Rua Francisco Eugênio, 329, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20941-120 DECISÃO A justiça gratuita é benefício ao qual faz jus quem não tem condições de arcar com as despesas de um processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, segundo inteligência do artigo 5°, LXXIV, c/c 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (NCPC), sendo que essa prova se faz mediante declaração e comprovação por parte do interessado da existência dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99 e seguintes do NCPC), que poderá ser acolhida se não houver razão para dela se suspeitar (§ 2º do art. 99 do NCPC).
Entretanto, a Lei em nenhum momento estabeleceu critérios a serem seguidos para a análise do pedido de gratuidade, sendo que a necessidade para os fins de concessão de justiça gratuita é conceito relativo, onde se deve considerar a renda mensal de quem o pleiteia e as despesas e o valor dos custos do processo, a fim de se avaliar a alegada insuficiência de recursos. É a aplicação do princípio da razoabilidade.
No caso dos autos, há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão do pleito, em especial a alegada insuficiência de fundos, bem como é imperioso concluir que, por se tratar de pessoa jurídica, esta não pode ser, de plano, beneficiária da gratuidade da justiça.
Dessa forma, nos termos do §2º do art. 99 do NCPC, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte comprove o alegado ou promova o pagamento das custas, sob pena de indeferimento do pedido.
Acrescento que em caso de indeferimento da gratuidade (revogação) e comprovada a má-fé da parte requerente, esta poderá ser multada em até o décuplo do valor das custas (parágrafo único do art. 100 do NCPC).
Após, retornem os autos na tramitação diária.
Belém, 14 de setembro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/09/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO RODRIGO GOMES DA SILVA - CPF: *40.***.*68-53 (EMBARGANTE).
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08/09/2021 11:32
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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