TJPA - 0846490-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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21/03/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 09:33
Homologada a Transação
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18/03/2022 13:46
Conclusos para decisão
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18/03/2022 13:46
Audiência Una realizada para 18/03/2022 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/03/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 14:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 07:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 07:58
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 10:01
Audiência Una redesignada para 18/03/2022 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/11/2021 00:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 20:14
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 01:19
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº.: 0846490-21.2021.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que este juízo proceda ao bloqueio dos bens da empresa requerida e de seus sócios até que se resolva o mérito da ação para que não haja tentativa de dissolução destes bens.
Narra o autor que no dia 22/09/2020, sua esposa celebrou um contrato junto à ré para a fabricação e fornecimento de móveis planejados do apartamento situado na Avenida Tavares Bastos, nº 1474, Edifício Piazza Toscana, apartamento 1408, no valor total de R$16.000,00 e prazo para entrega de 45 dias úteis.
Afirma que o valor total do contrato foi devidamente pago por meio de uma entrada de R$7.500,00 e mais 5 parcelas de R$1.700,00 em cartão de crédito, no entanto, a ré não respeitou o prazo avençado, tendo iniciado a montagem dos móveis apenas em janeiro/2021.
Além disso, alega o autor que a montagem não foi concluída pela ré, uma vez que havia várias pendências e erros em relação ao projeto contratado, sendo acordada nova data para a finalização no dia 10/03/2021, o que não ocorreu.
Logo após, a esposa do autor, que estava grávida veio a falecer no dia 20/04/2021 e o autor, após a inadimplência da ré, perdeu o interesse no cumprimento do contrato, requerendo a rescisão, o que não foi possível na esfera administrativa, bem como não houve sequer a finalização e correção das montagens iniciadas.
Decido.
O pedido em análise requer a constrição de bens da reclamada e de seus sócios, que sequer integram a lide, com o bloqueio de seus bens até a resolução do mérito da ação para que não haja tentativa de dissolução destes.
Ocorre que, além de não comprovar o perigo de dano em caso de não concessão da media, em qualquer hipótese, esta não apenas não possui a característica de reversibilidade (e, portanto, fere frontalmente o disposto no art 300 § 3º do CPC) como também se trata de matéria de mérito, não devendo ser analisada de forma antecipada, posto que exige a adequada instrução processual.
Ademais, tratando-se de uma ação de conhecimento, não há justificativa para que se proceda ao bloqueio imediato de bens do réu, quando sequer houve instauração do contraditório e direito à ampla defesa.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo.
Nada mais havendo, deverão as partes aguardar a realização da audiência una, já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
05/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2021 08:13
Conclusos para decisão
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05/10/2021 08:12
Conclusos para decisão
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26/09/2021 20:31
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2021 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0846490-21.2021.8.14.0301 AUTOR: GENESIO BATISTA FEITOSA NETTO REU: GILBERTO DO ROSARIO SERRA *75.***.*88-15 A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 24/11/2021 09:40 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2I3NTc3NTAtZTljMC00ZmY3LTg1N2QtNDAwZTZiZGE2MDU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
15/09/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 08:14
Conclusos para despacho
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17/08/2021 08:14
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 14:29
Audiência Una designada para 24/11/2021 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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