TJPA - 0802718-38.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 09:30
Baixa Definitiva
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05/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:16
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO LISBOA NUNES em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:16
Decorrido prazo de HELOISA MARIA ESPERANTE NUNES em 04/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:33
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802718-38.2021.8.14.0000 (PJE) SEC. ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA AGRAVANTE: TEMPO INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: Dr.
Eduardo Tadeu Francez Brasil AGRAVADA: DIEGO GADELHA VAZ RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada (Proc. 0804695-35.2021.814.0301), em que são requerentes Claudio Lisboa Nunes e Heloisa Maria Esperante Nunes, e requeridas Construtora Leal Moreira Ltda e Tempo Incorporadora Ltda.
Em consulta ao sistema PJE, verifico que em 22 de julho de 2021 foi prolatada sentença, homologando acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III do CPC.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III do CPC.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Intimem-se.
Belém, 09 de setembro de 2021.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
09/09/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:29
Prejudicado o recurso
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09/09/2021 11:21
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO LISBOA NUNES em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:10
Decorrido prazo de HELOISA MARIA ESPERANTE NUNES em 10/05/2021 23:59.
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06/05/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/04/2021 10:33
Conclusos para decisão
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06/04/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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