TJPA - 0847169-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0847169-21.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SILVIA NEVES CARDOSO Advogado(s) do reclamante: HIAN CARVALHO OLIVEIRA Nome: MARIA SILVIA NEVES CARDOSO Endereço: Alameda João Paulo II, 496, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Torre Conceição Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Oficie-se ao correspondente bancário FILIPE AUGUSTO CASONATO MARTINS ME, no endereço informado ao Id.145924580 a fim de que apresente, no prazo de 15 dias, a gravação telefônica determinada pelo este juízo.
Após a juntada do documento, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081716175218100000029955793 AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MORAIS Petição 21081716175225000000029955815 2- Documento de Identificacao Maria Silvia Documento de Identificação 21081716175243900000029955816 3- Procuração Assinada Instrumento de Procuração 21081716175253400000029955817 4- Contrato Parametros Diferentes do Acordado Documento de Comprovação 21081716175269200000029955819 5- Descontos indevidos conta bancária Documento de Comprovação 21081716175280000000029955821 6- CNPJ BANCO ITAU Documento de Comprovação 21081716175288600000029955822 Despacho Despacho 21081911202305600000030006863 Despacho Despacho 21081911202305600000030006863 Citação Citação 21081911202305600000030006863 Habilitação em processo Petição 21120115343058800000041316467 0847169-21.2021.8.14.03010 Petição 21120115343076800000041316469 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Instrumento de Procuração 21120115343116300000041316470 Substabelecimento Pará - DK Farias Substabelecimento 21120115343169900000041316471 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Substabelecimento 21120115343200500000041316472 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento de Comprovação 21120115343236900000041316476 Contestação Contestação 21120615112530500000041828565 1 - CONTESTAÇÃO Contestação 21120615112552000000041828566 2 - COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 21120615112595300000041828567 3 - COMPROVANTE DE OPERAÇÃO Documento de Comprovação 21120615112626300000041828568 4 - CÓPIA DE CONTRATO620613952 Documento de Comprovação 21120615112677800000041828569 5 - EXTRATO DE PAGAMENTO - EM Documento de Comprovação 21120615112721900000041828570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120911361547700000042126524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120911361547700000042126524 Certidão Certidão 22110811292245100000077313408 Despacho Despacho 22111611213287700000077556918 Manifestação - Produção de Provas Petição 22112316153856800000078311711 Certidão Certidão 23050811113869800000077313218 Despacho Despacho 23110909535278300000097746926 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110912074062500000097823285 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110912074186100000097823243 Petição Petição 23111708345270000000098233210 maria Petição 23111708345287800000098233211 Certidão Certidão 23112411341626200000098731587 Despacho Despacho 25041512293861800000127626314 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25041601263866500000131617278 Certidão Certidão 25060412113857700000134652102 Petição Petição 25060915005976700000134962343 276802800MARIACARDOSOMANIFESTACAO Petição 25060915005996300000134962345 -
08/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA SILVIA NEVES CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA SILVIA NEVES CARDOSO em 13/05/2025 23:59.
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09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0847169-21.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SILVIA NEVES CARDOSO Advogado(s) do reclamante: HIAN CARVALHO OLIVEIRA Nome: MARIA SILVIA NEVES CARDOSO Endereço: Alameda João Paulo II, 496, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Torre Conceição Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, visto seu caráter meramente protelatório, pois a parte apenas confirmará os fatos alegados na exordial.
Considerando tratar de relação consumerista, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Sendo assim, intime-se a parte requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a gravação telefônica referente a contratação do empréstimo.
Decorrido o prazo, retornem-se conclusos.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081716175218100000029955793 AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MORAIS Petição 21081716175225000000029955815 2- Documento de Identificacao Maria Silvia Documento de Identificação 21081716175243900000029955816 3- Procuração Assinada Instrumento de Procuração 21081716175253400000029955817 4- Contrato Parametros Diferentes do Acordado Documento de Comprovação 21081716175269200000029955819 5- Descontos indevidos conta bancária Documento de Comprovação 21081716175280000000029955821 6- CNPJ BANCO ITAU Documento de Comprovação 21081716175288600000029955822 Despacho Despacho 21081911202305600000030006863 Despacho Despacho 21081911202305600000030006863 Citação Citação 21081911202305600000030006863 Habilitação em processo Petição 21120115343058800000041316467 0847169-21.2021.8.14.03010 Petição 21120115343076800000041316469 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Instrumento de Procuração 21120115343116300000041316470 Substabelecimento Pará - DK Farias Substabelecimento 21120115343169900000041316471 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Substabelecimento 21120115343200500000041316472 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento de Comprovação 21120115343236900000041316476 Contestação Contestação 21120615112530500000041828565 1 - CONTESTAÇÃO Contestação 21120615112552000000041828566 2 - COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 21120615112595300000041828567 3 - COMPROVANTE DE OPERAÇÃO Documento de Comprovação 21120615112626300000041828568 4 - CÓPIA DE CONTRATO620613952 Documento de Comprovação 21120615112677800000041828569 5 - EXTRATO DE PAGAMENTO - EM Documento de Comprovação 21120615112721900000041828570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120911361547700000042126524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120911361547700000042126524 Certidão Certidão 22110811292245100000077313408 Despacho Despacho 22111611213287700000077556918 Manifestação - Produção de Provas Petição 22112316153856800000078311711 Certidão Certidão 23050811113869800000077313218 Despacho Despacho 23110909535278300000097746926 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110912074062500000097823285 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110912074186100000097823243 Petição Petição 23111708345270000000098233210 maria Petição 23111708345287800000098233211 Certidão Certidão 23112411341626200000098731587 -
15/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0847169-21.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Diga a requerida, dentro do prazo de 5 dias, acerca do petitório de ID nº 82323400.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
09/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 20:53
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
- DESPACHO - Passo ao saneamento, na forma do art. 357 do CPC.
Ante evidente hipossuficiência da parte demandante para comprovar os fatos constitutivos de seu direito, tratando-se de relação consumerista, entendo ser necessário inverter o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Não há preliminares a decidir.
Fixo como pontos controvertidos, para delimitar as questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e serão relevantes para decisão de mérito: a) a existência e validade do negócio jurídico firmado entre as partes; b) o recebimento dos valores do empréstimo consignado pela parte autora; c) a existência do dano, o nexo causal, a natureza, a autoria, a extensão, a gravidade, a responsabilidade do requerido, em tese, sofrido pelo requerente; Determino a intimação das partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se quanto à eventual existência de provas a produzir, indicando suas finalidades.
Do contrário julgarei antecipadamente a lide.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intimem-se.Cumpra-se.
Belém, JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA SILVIA NEVES CARDOSO em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0847169-21.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de dezembro de 2021 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 21:39
Decorrido prazo de MARIA SILVIA NEVES CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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22/09/2021 19:37
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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22/09/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0847169-21.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVIA NEVES CARDOSO Nome: MARIA SILVIA NEVES CARDOSO Endereço: Alameda João Paulo II, 496, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Torre Conceição Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de agosto de 2021 Dra.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/09/2021 02:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:19
Conclusos para decisão
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17/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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